TRE-PE: É crime fazer, em redes sociais, propaganda de candidato no dia da votação
Por André Luis
Folha de Pernambuco
O primeiro turno das Eleições Municipais 2020 ocorre neste domingo (15) e os eleitores precisam ficar atentos às regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fazer propaganda de candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no dia da votação é enquadrado como crime eleitoral, segundo o artigo 87 da Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019. O eleitor que descumprir a regra pode ter que pagar multa e até ser detido.
No dia do pleito, segundo a resolução do TSE, não é permitido veicular propagandas novas. O texto, no entanto, permite que candidatos e eleitores mantenham na internet propagandas publicadas até 23h59 do sábado (14).
“A propaganda eleitoral sempre foi proibida no dia da eleição. A propaganda na internet tem esse poder de impulsionar. Se impulsionar no dia [da votação] é crime”, explicou o diretor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos, em entrevista, nesta sexta-feira (13), ao programa Conexão Política, da Rádio Folha 96,7 FM.
A publicação dessas novas peças e o impulsionamento pago nas redes sociais, no dia da eleição, é vetado pela legislação. A multa varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, e o eleitor pode ser detido por um prazo de seis meses a um ano.
“O texto [da resolução] fala que é proibido divulgar propaganda eleitoral. O eleitor, porém, não está proibido de comentar em suas redes sociais. Um comentário é uma coisa, mas impulsionar no seu grupo, mandar panfleto ou card é propaganda. É só saber se comportar. Não pode distribuir, é como se estivesse panflentando. No dia da votação, se quiser botar algo, estará estimulando propaganda”, acrescentou Orson Lemos.
Para denunciar a irregularidade, o eleitor pode gravar, fazer foto ou tirar captura de tela e encaminhar a mídia ao aplicativo Pardal, disponível nas lojas do Android e do iOS. “A pessoa [que denunciar] vai usar o Pardal, gravar, mostrar e denunciar ao juiz eleitoral”, indicou o diretor do TRE-PE.
Também está proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas, a boca de urna, a arregimentação do eleitor e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos.
“A manifestação pedindo voto é proibida. Se tentar distribuir santinho, panfleto, mesmo que para o melhor amigo e for pego é boca de urna, crime eleitoral. Este ano estamos com drones em alguns locais de votação para coibir crimes eleitorais”, finalizou Orson Lemos.
O novo Comandante do 23º Batalhão, Coronel Flávio Moraes foi o convidado do Debate das Dez da Rádio Pajeú. O novo comandante, que foi Ajudante de Ordem do então governador Eduardo Campos, disse ter como referência a forma como o ex-governador atuava no enfrentamento dos problemas do Estado. Ele também trabalhou por quatro anos o […]
O novo Comandante do 23º Batalhão, Coronel Flávio Moraes foi o convidado do Debate das Dez da Rádio Pajeú. O novo comandante, que foi Ajudante de Ordem do então governador Eduardo Campos, disse ter como referência a forma como o ex-governador atuava no enfrentamento dos problemas do Estado. Ele também trabalhou por quatro anos o Sertão do Araripe.
“Vamos desempenhar o trabalho da melhor forma possível, em parceria com entidades da sociedade civil, prefeitos , Ministério Público e Judiciário. Vamos fazer visitas institucionais para nos integrar”, afirmou.
O Coronel também falou de projetos que pretende implementar na região. Dentre eles, uma maior integração com a iniciativa privada para, por exemplo, prevenir e agir com mais agilidade nas ações no centro comercial de Afogados, usando as câmeras vigilância disponíveis. Também pretende utilizar geomonitoramento de viaturas.
Outra proposta é fazer com que o 190 atenda à população desta área. Atualmente quem liga para o número de emergência é atendido por uma central em Arcoverde. “Conversamos com o comando da PM para que essas demandas possam atender à região”, afirmou.
Ele passou a informação de que de 8 crimes contra o patrimônio em Afogados da Ingazeira, cinco já tiveram resposta.
Mais uma etapa da obra de requalificação do Aeroporto de Serra Talhada foi concluída. Testada e aprovada na noite desta quinta-feira (21), a nova iluminação atende todos os requisitos técnicos que permitem as aeronaves pousarem e decolarem no equipamento durante o período noturno. O primeiro avião a testar as luzes do aeroporto transportou o cantor […]
Vista de dentro da aeronave que trouxe artista Pedrinho Pegação. Aproximação e pouso sem problemas
Mais uma etapa da obra de requalificação do Aeroporto de Serra Talhada foi concluída. Testada e aprovada na noite desta quinta-feira (21), a nova iluminação atende todos os requisitos técnicos que permitem as aeronaves pousarem e decolarem no equipamento durante o período noturno.
O primeiro avião a testar as luzes do aeroporto transportou o cantor Pedrinho Pegação, que faz show na Capital do Xaxado. Ainda nesta noite, outra aeronave pousará na cidade, desta vez levando Wesley Safadão, que também fará uma apresentação em Serra Talhada.
“Muitas pessoas estão envolvidas e focadas para que consigamos entregar à população o aeroporto em condições de receber aviões comerciais o mais rápido possível”, disse o Secretário Sebastião Oliveira.
“Muito em breve, estaremos com todas as certificações em mãos. É mais uma importante ação da gestão do governador Paulo Câmara voltada para o desenvolvimento do Sertão do Pajeú”, concluiu.
Artigo contra disseminação de fake news é vetado O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.197, de 2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), criada durante a ditadura militar. Além de revogar a LSN, o texto aprovado pelo Congresso estabelece uma série de tipos penais em […]
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.197, de 2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), criada durante a ditadura militar.
Além de revogar a LSN, o texto aprovado pelo Congresso estabelece uma série de tipos penais em defesa do Estado Democrático de Direito.
Bolsonaro, porém, vetou vários artigos, entre eles o que previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).
Segundo Bolsonaro, a tipificação das fake news contraria o interesse público “por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização”. De acordo com o presidente, “a redação genérica” do artigo não especificava se a punição seria para quem gera ou para quem compartilha a notícia falsa.
“Enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível”, argumenta.
Para Bolsonaro, que é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito das fake news, o dispositivo poderia “afastar o eleitor do debate político”, “inibir o debate de ideias” e “limitar a concorrência de opiniões”.
O presidente da República também vetou um dispositivo que permitia aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional promover ação privada subsidiária caso o Ministério Público não atuasse no prazo estabelecido em lei.
A previsão valeria apenas para os chamados crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral (interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e violência política).
Para Bolsonaro, a medida “não se mostra razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas” e poderia “levar o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal”. “Não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado”, justificou.
O presidente barrou ainda o capítulo que tipificava como crime o atentado a direito de manifestação, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão. Para Bolsonaro, haveria “dificuldade” para caracterizar “o que viria a ser manifestação pacífica”.
“Isso colocaria em risco a sociedade, uma vez que inviabilizaria uma atuação eficiente na contenção dos excessos em momentos de grave instabilidade, tendo em vista que manifestações inicialmente pacíficas poderiam resultar em ações violentas, que precisariam ser reprimidas pelo Estado”, disse.
Militares
Bolsonaro também vetou o inciso que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito. Pelo projeto, eles estariam sujeitos a perda do posto, da patente ou da graduação. Para o presidente, o dispositivo “viola o princípio da proporcionalidade”.
“Coloca o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”, escreveu.
O Palácio do Planalto vetou outras duas hipóteses de aumento de pena nos crimes contra o Estado Democrático de Direito: se cometido com emprego de arma de fogo ou por servidor público. “Não se pode admitir o agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo”, justificou.
O que diz a lei
Algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 1940) em um título que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os capítulos punem violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania.
A nova lei tipifica o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência empregada.
Já o crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra ou invasão pode gerar prisão de 3 a 8 anos — e pena aumentada da metade até o dobro se for declarada guerra em consequência dessa ação.
Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente tem pena prevista de 2 a 6 anos, além da pena correspondente à violência.
O texto prevê ainda crimes contra o processo eleitoral (interrupção do processo, violência política e ação penal privada subsidiária) e de sabotagem contra o funcionamento de “serviços essenciais” — os meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional.
A nova lei também revoga um artigo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) que trata dos crimes referentes à paz pública. O dispositivo revogado previa prisão por seis meses para quem participasse em segredo de associação periódica de mais de cinco pessoas.
A nova lei é resultado do projeto de lei (PL) 2.108/2021, que tramitou por 30 anos no Congresso Nacional. O texto foi aprovado por deputados em maio e pelos senadores em agosto deste ano.
O relator foi o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Durante a discussão da matéria, Carvalho sublinhou que a Lei de Segurança Nacional foi usada pelo governo para punir opositores do presidente Jair Bolsonaro. O número de inquéritos instaurados com base na lei aumentou a partir de 2019 e chegou a 51 em 2020. As informações são da Agência Senado.
O Prefeito de Ingazeira Luciano Torres (PSB) acaba de informar em entrevista ao programa Manhã Total (Rádio Pajeú) que as obras da Barragem da Ingazeira não serão interrompidas, como havia sido informado semana passada. A empresa executora da obra é a Novatec. “Desde a semana passada estamos monitorando com empresa sobre sessa paralisação. Há oito […]
O Prefeito de Ingazeira Luciano Torres (PSB) acaba de informar em entrevista ao programa Manhã Total (Rádio Pajeú) que as obras da Barragem da Ingazeira não serão interrompidas, como havia sido informado semana passada. A empresa executora da obra é a Novatec.
“Desde a semana passada estamos monitorando com empresa sobre sessa paralisação. Há oito dias, o encarregado da obra disse que esperaria até sexta passada para nos dar uma posição”.
Esta manhã, diz Luciano, chegou a informação de que será liberado um empenho de R$ 10 milhões para tocar a obra. “Os outros recursos prometidos até dezembro estavam vindo normalmente”. Um novo carregamento de cimento já foi solicitado pela empresa. Trabalhadores na área, que estavam para entrar de aviso prévio, também comemoram.
Inclusive, o ministro da Integração, Gilberto Occhi, estará hoje, no Estado. Começa por Paulista, passa por Recife e termina em Petrolina.
O governador Paulo Câmara reassumiu, nesta sexta-feira (12), o Governo de Pernambuco após voltar de missão oficial da Espanha. No período em que o chefe do Executivo estadual esteve fora do País, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Leopoldo Raposo, exerceu o comando da administração pernambucana. A transmissão do cargo ocorreu […]
O governador Paulo Câmara reassumiu, nesta sexta-feira (12), o Governo de Pernambuco após voltar de missão oficial da Espanha.
No período em que o chefe do Executivo estadual esteve fora do País, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Leopoldo Raposo, exerceu o comando da administração pernambucana. A transmissão do cargo ocorreu durante solenidade no Palácio do Campo das Princesas, área Central do Recife.
Na Espanha, Paulo comandou reuniões que resultaram na nova conexão Recife-Madri, através da companhia Air Europa – que iniciará, em 20 de dezembro, o voo que ligará as duas cidades.
Também parcerias estratégicas com o grupo espanhol Globalia, visando levar estudantes da Rede Pública Estadual à Espanha, por meio do Programa Ganhe o Mundo, e a criação de cursos na área de turismo em Escolas Técnicas Estaduais (ETEs).
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