TRE-MG manda retirar conteúdos que afirmam que Nikolas chamou Vorcaro de “lindão”
Decisão liminar determina que o ICL Notícias e a Meta tornem indisponíveis seis publicações; juiz afirmou que áudio registra o deputado dizendo “Dani”. Cabe recurso.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou, nesse domingo (6), que o ICL Notícias retire do ar conteúdos que afirmam que o deputado federal e candidato à reeleição Nikolas Ferreira (PL-MG) chamou o banqueiro Daniel Vorcaro de “lindão”.
A decisão é liminar e atende parcialmente a um pedido de direito de resposta apresentado pelo parlamentar. Cabe recurso.
Segundo o juiz Jair Francisco dos Santos, responsável pela decisão, a análise do áudio indica que Nikolas se despede de Vorcaro utilizando o termo “Dani”, e não “lindão”.
“É evidente a probabilidade do direito, uma vez que houve violação da higidez e da integridade do sistema informativo devido à divulgação de notícias nas quais foi alterado o termo utilizado pelo representante para se despedir do banqueiro Daniel Vorcaro”, escreveu o magistrado.
A reportagem questionada pelo deputado relacionava o episódio a uma conversa na qual Nikolas procurou Vorcaro para intermediar contato envolvendo seu advogado e ex-assessor Thiago Rodrigues de Faria e uma questão relacionada a um ativo minerário.
O TRE-MG determinou que o ICL Notícias e a Meta tornem indisponíveis, no prazo de 24 horas, seis publicações veiculadas no site, Instagram e Facebook que reproduzem a afirmação de que Nikolas teria usado a expressão “lindão”.
O juiz considerou que a proximidade das eleições e a velocidade de circulação das publicações justificavam a retirada cautelar dos conteúdos.
Nem todas as publicações foram atingidas
A decisão não determinou a retirada de todo o material relacionado ao caso. O magistrado considerou desproporcional remover um vídeo de mais de três minutos no qual a jornalista Juliana Dal Piva analisa o conteúdo do áudio.
Também foi mantido um vídeo com participação do jornalista Xico Sá. Segundo o juiz, nesses casos prevalece o interesse público, pois a referência ao termo “lindão” aparece apenas como parte de uma análise mais ampla sobre o episódio.
O magistrado afirmou ainda não ter identificado, nessas publicações, “uma clara intenção de divulgar notícia inverídica”.
Discussão sobre ativo minerário permanece
Nikolas também contestou a afirmação de que teria procurado Vorcaro para tratar da liberação de um ativo minerário. Nesse ponto, porém, o TRE-MG não identificou irregularidade eleitoral.
Segundo a decisão, o fato de o deputado ter procurado Vorcaro para intermediar um contato relacionado a pendências envolvendo um ativo minerário pode ser objeto de debate político e, numa análise preliminar, não configura violação à legislação eleitoral.
O ICL informou que ainda não havia sido notificado da decisão quando procurado.
Fonte: Diario de Pernambuco
Foto: Reprodução
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