Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco indeferiu o registro de candidatura de Genneycka Brito a vereadora de Tabira nas Eleições 2024, após analisar recurso apresentado pela defesa da então candidata.
A decisão acompanha o parecer do Ministério Público, que julgou improcedente o pedido dos advogados da Coligação Juntos para o Trabalho Continuar indeferindo assim tal registro.
Com a sentença, a postulante torna-se inelegível para o pleito de 2024 sem mais possibilidade de recorrer da decisão colegiada, sendo excluida assim da chapa encabeçada pela atual prefeita e candidata a reeleição Nicinha de Dinca.
O pedido de impugnação foi apresentado pela coligação “A Mudança Se Faz Com Todas as Forças”, alegando que a candidata não cumpriu os requisitos de desincompatibilização de seu cargo público, uma exigência legal para a candidatura.
Conforme análise do TRE, Genneycka Brito não se afastou de fato de suas funções como coordenadora do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) no prazo estabelecido pela legislação. Apesar dos argumentos contrários da defesa da candidata, o colegiado considerou que houve continuidade no exercício de suas funções, contrariando a legislação eleitoral.
Sete pessoas foram resgatas com vida. O piloto do barco, Daniel Feitosa, de 29 anos, não conseguiu se salvar. O corpo foi encontrado hoje (2) pelo Corpo de Bombeiros. Uma embarcação de pequeno porte virou com oito pessoas a bordo no Rio São Francisco, município de Petrolândia, no Sertão de Pernambuco. O acidente aconteceu no […]
Sete pessoas foram resgatas com vida. O piloto do barco, Daniel Feitosa, de 29 anos, não conseguiu se salvar. O corpo foi encontrado hoje (2) pelo Corpo de Bombeiros.
Uma embarcação de pequeno porte virou com oito pessoas a bordo no Rio São Francisco, município de Petrolândia, no Sertão de Pernambuco.
O acidente aconteceu no final da tarde deste sábado (1º). Segundo informações, sete pessoas foram resgatadas com vida com a ajuda de populares e do Corpo de Bombeiros.
No entanto, o piloto da embarcação, Daniel Feitosa de 29 anos, residente em Floresta, desapareceu nas águas e não conseguiu se salvar. O corpo dele foi encontrado pelo Corpo de Bombeiros nas primeiras horas deste domingo (2).
De acordo com informações repassadas pelo Corpo de Bombeiros, uma equipe composta pelo soldado Viana Mota e sargento Augusto se deslocou de Petrolina para as buscas, contando ainda com a colaboração do mergulhador de resgate de Petrolândia Samyr Oliveira, que teve êxito e encontrou o corpo no Serrote Preto, nas proximidades do local do acidente.
Com informações do Blog O Povo com a Notícia e do portal Petrolândia Notícias.
O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota participou nesta quinta-feira (17), de encontros com o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Eriberto Medeiros e com o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), Dirceu Rodolfo para solicitar o apoio das entidades no fortalecimento dos artistas pernambucanos, através do […]
O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota participou nesta quinta-feira (17), de encontros com o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Eriberto Medeiros e com o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), Dirceu Rodolfo para solicitar o apoio das entidades no fortalecimento dos artistas pernambucanos, através do movimento Somos Forró.
Participaram das reuniões o representante do Somos Forró, Armandinho Dantas, que é vocalista da banda Fulô de Mandacaru, e o presidente da Associação das Secretarias de Turismo de Pernambuco (Astur), Edgar Santos.
Recebidos pelo presidente da Alepe, Eriberto Medeiros, os gestores obtiveram o apoio da Assembleia na pauta e participaram da reunião ordinária do dia, onde expuseram a situação da classe artística pernambucana e o explicaram a premissa do movimento Somos Forró aos demais deputados e deputados, que visa o apoio de parceiros para projetos de valorização do ritmo no período junino, através de transmissões ao vivo, além de políticas de fomento cultural.
Com o TCE/PE, a pauta foi a revisão de uma recomendação do órgão que impossibilita a contratação de artistas, por parte do poder público municipal, para a realização de lives. Segundo o representante do movimento, Armandinho Dantas, vários artistas e pessoas ligadas diretamente ao setor artístico passam por dificuldades, que poderiam ser minimizadas com a revisão da medida.
Sensibilizado, o presidente do TCE/PE, Dirceu Rodolfo, marcou para o dia 28/06 uma exposição da situação, por parte do movimento Somos Forró, para o pleno do Tribunal, em reunião administrativa.
O presidente da Amupe, José Patriota, concordou com a afirmação do movimento, “a iniciativa pensa nas diversas manifestações culturais, começando pelos brincantes, trios de forró espalhados em todo o Estado. E atende também aos que têm interesse em apoiar a cultura de raiz pernambucana, com diversas manifestações culturais, o setor mais prejudicado durante toda a pandemia.
A Amupe tem convicção que todos os conselheiros do TCE e MPCO irão atender o pleito dos prefeitos e artistas”, concluiu.
O dia 16 de agosto, próxima sexta, marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. 16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem […]
O dia 16 de agosto, próxima sexta, marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas.
Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.
A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
Em municípios com possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro.
A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.
Unidade vai dispor de 31 leitos como Hospital de Campanha A Unidade de Pronto Atendimento – UPA DIA, localizada no bairro do São Cristóvão, encontra-se desde a última segunda-feira (27/04), com atendimentos suspensos para Urgência e Emergência. O fechamento temporário da unidade, que se encontra recebendo a central de oxigênio, consiste na preparação da infraestrutura […]
Unidade vai dispor de 31 leitos como Hospital de Campanha
A Unidade de Pronto Atendimento – UPA DIA, localizada no bairro do São Cristóvão, encontra-se desde a última segunda-feira (27/04), com atendimentos suspensos para Urgência e Emergência.
O fechamento temporário da unidade, que se encontra recebendo a central de oxigênio, consiste na preparação da infraestrutura para abrigar o Hospital de Campanha do município, para atender pacientes da Covid-19.
De acordo com a secretária municipal de Saúde, Andréia Britto, o retorno de atendimentos na UPA DIA será após a implantação da central de atendimentos e demais serviços necessários, previstos para serem concluídos na próxima semana.
“Serão 31 leitos de enfermaria para receber casos leves a moderados de Covid-19. Nós estamos com essa equipe pronta, que vai ser um apoio ao Hospital Regional, o qual continuará como referência em Arcoverde”, informou a secretária.
*Por Gonzaga Patriota No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar. A Constituição de 1988 abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”, e o princípio básico da […]
No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar. A Constituição de 1988 abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”, e o princípio básico da República apregoa que “a lei é para todos”.
Sob esses dois aspectos, o foro privilegiado contém em sua denominação popular uma contradita que suscita reações legítimas à sua natureza funcional, confrontando a organização primária do Estado brasileiro.
Nesse caso, o instrumento, formalmente denominado de “Foro por prerrogativa de função”, também conhecido por “foro especial”, distingue autoridades no meio da população, como desiguais, merecedores de condicionalidades que lhes asseguram tratamento diferenciado. É como se a condição que lhes conferem poder representativo (parlamentares), ou poder de mando e, funcionários da alta burocracia, fosse suficiente para também lhes dar regalias distintivas.
Sob o pretexto de proteger a atividade do cargo público, a maioria dos constituintes estabeleceu o “Foro por prerrogativa de função”. Ao definir as competências do Supremo Tribunal Federal (Art. 102), do Superior Tribunal de Justiça (Art. 105) e dos Tribunais e Juízes dos Estados (Art. 125), foi reservada a estas Cortes a prerrogativa exclusiva de julgarem, conforme a hierarquia do sistema jurisdicional, as ações penais relativas a autoridades igualmente situadas na hierarquia do poder público.
O transcorrer da aplicação do Foro Especial passou a despertar atenção especial para o uso enviesado do instrumento. Há discussões sobre as dificuldades da Operação Lava Jato, e algumas nomeações, a exemplo do ex-presidente Lula e da ex-deputada Solange de Almeida, sob a suspeição de que tais iniciativas buscavam, supostamente, proteção aos nomeados, alvos de investigações.
Pesquisa recente da Fundação Getúlio Vargas, junto ao STF, ampliou ainda mais a percepção de desvios na aplicação do Foro Especial. Foi revelado que 68% das ações penais julgadas pela Suprema Corte contra autoridades beneficiadas pelo Foro Especial prescreveram; e, apenas 0,74% delas, resultaram em condenação. Menos de 1%.
O Foro Privilegiado, na prática, corresponde a quase uma garantia de prescrição, de impunidade e de proteção indevida. Um privilégio que vai se tornando intolerável e inequivocamente excessivo: estima-se que existem aproximadamente 22 mil pessoas com foro privilegiado no Brasil.
Há hoje no Congresso Nacional 21 proposições destinadas, em diferentes abordagens, a alterar o estatuto do “Foro por prerrogativa de função”. São 19 Propostas de Emendas à Constituição na Câmara dos Deputados e três no Senado Federal.
A PEC nº 10, de 2012, de autoria do Senador Álvaro Dias (PV-PR), é a proposta que o Senado, por acordo entre os líderes partidários, está dando andamento. Em seu texto, prevê o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns; assim como permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau nas infrações comuns. Hoje eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte.
A PEC 10 preserva, portanto, a alegada proteção à atividade do cargo público, como também ao exercício dos mandatos.
Na Inglaterra, os tribunais superiores não exercem competência originária em nenhuma matéria. Só se pronunciam sobre casos já analisados pelos tribunais inferiores.
Nos Estados Unidos, da mesma forma, não existe qualquer competência para o julgamento exclusivo de autoridades, nem nos tribunais federais nem os estaduais. Apenas os embaixadores de outros países são exclusivamente julgados pela Suprema Corte.
Em Portugal o foro por prerrogativa é definido de forma lacônica, e, portanto, restrita a número menor de beneficiários. Ações penais de autoridades são remetidas para o Código de Processo Penal. Os membros do Poder Legislativo português não gozam de foro por prerrogativa de função.
A Espanha segue o exemplo de Portugal. São mínimas as possibilidades previstas na constituição. Exceções se devem ao fato de o Reino de Espanha não ser organizado de modo federativo.
Na França também não existe definição de competência para tribunais em relação a ocupantes de altos cargos governamentais, do judiciário ou do ministério público. Mas, em 1993, foi instituída uma nova corte, a “Cour de Justice de la République”, com competência penal sobre os ministros do governo.
Na Alemanha, a Lei Fundamental de Bonn estabelece que a decisão sobre a aceitação da acusação a um juiz pertence à “Corte Constitucional Federal”, estatuto que se assemelha à prerrogativa de função.
Por tais razões e, por ter, como Constituinte, na Assembleia Nacional, votado contra a proposta para proteger a atividade do cargo público, o chamado “Foro por prerrogativa de função”, é que defendo a sua extinção, por entender que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
*Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista. Pós-Graduado em Ciência Política, Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil pela Universidade Federal de Buenos Aires, na Argentina.
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