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TRE determina perda de cargo de Zeinha, alegando desfiliação do PR sem justa causa

Publicado em Notícias por em 22 de agosto de 2016

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Suplente que deverá assumir está em SP

Em sessão realizada na última quinta-feira (18) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) foi decidido que o candidato a prefeito em Iguaraci, o vereador Zeinha, deve deixar o cargo por conta de sua desfiliação partidária. A informação é do Afogados On Line.

Zeinha, que hoje disputa a prefeitura do município,  era filiado ao PR e, de acordo com os membros do TRE, sua desfiliação aconteceu sem justa causa e que Edvaldo Jerônimo de Carvalho deve assumir o seu lugar no prazo de 10 dias. A informação é de que Edvaldo Jerônimo se encontra em São Paulo.

“Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, em acolher a preliminar ilegitimidade ativado primeiro suplente,  Edílvio de Almeida Paz, e pelo deferimento do pleito do Ministério Público Eleitoral para assumir o polo ativo desta ação, e no mérito, por maioria, julgar procedente  o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral, e, em consequência, decreta-se a perda do cargo eletivo de José Torres Lopes Filho, por reconhecer que a sua desfiliação do Partido da República – PR ocorreu sem justa causa”, diz a decisão.

Segundo a decisão,  a Câmara Municipal de Iguaraci-PE deve proceder às devidas providências, conforme prazo e forma estabelecidos no art. 10 da Resolução TSE n.º 22.610/07, empossando o suplente do Partido da República, o sr. Edvaldo Jerônimo de Carvalho, no prazo de 10 (dez) dias.

A petição teve o número 461-67.2015.6.17.0000. O relator foi o Desembargador José Henrique Coelho da Silva. Ainda cabe recurso ao TSE.

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