Transposição: Ministério nega atraso no cronograma da obra
Por Nill Júnior
O Ministério da Integração Nacional esclareceu em nota ao blog que a renovação das condicionantes de outorga de direito de uso dos recursos hídricos para setembro de 2016 em nada afeta o prazo de conclusão das obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco, que é dezembro de 2015. A outorga na Agência Nacional de Águas venceria em setembro de 2014, por isso foi solicitada a renovação do prazo.
“A obra começa a ser entregue ainda este ano. A Meta 1L, de 16 km, localizada em Floresta (PE), já entrou em fase pré-operacional. Os primeiros seis quilômetros estão preenchidos com água no canal de aproximação, que vai da Barragem de Itaparica até a estação de bombeamento EBV1. Nas próximas semanas, as bombas começam a funcionar, impulsionando água a mais de 62 metros de altura, seguindo daí por gravidade até o reservatório de Areias”, diz a nota.
Ainda segundo a nota da Assessoria de Comunicação Social do Ministério, o relatório de execução física de julho mostra que o empreendimento está 62,4% concluído. São 11.400 trabalhadores e mais de 3.900 máquinas em ação. O objetivo é levar água para mais de 12 milhões de moradores de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Cancelamento de eventos com mais de 200 (duzentas) pessoas, suspensão temporária das aulas na rede municipal e privada, como também, viagens de servidores municipais a serviço do Município para deslocamento no território nacional ou no exterior. Essas foram as medidas anunciadas pela Prefeitura de Flores, nesta terça-feira (17), diante da confirmação de 18 casos de […]
Cancelamento de eventos com mais de 200 (duzentas) pessoas, suspensão temporária das aulas na rede municipal e privada, como também, viagens de servidores municipais a serviço do Município para deslocamento no território nacional ou no exterior.
Essas foram as medidas anunciadas pela Prefeitura de Flores, nesta terça-feira (17), diante da confirmação de 18 casos de Covid – 19, doença provocada pelo o Coronavírus, em Pernambuco.
As medidas foram publicadas através do Decreto 008/2020, que já começa a vigorar nesta quarta-feira (18).
“A partir de amanhã estaremos com as aulas suspensas e nossa orientação é que as unidades de ensino da rede privada sigam o mesmo protocolo. No primeiro momento estivemos cautelosos e estamos tomando decisões que tranquilizem e que protejam nossos servidores e toda população”, explicou o prefeito do município Marconi Santana.
Outra medida estratégica do novo protocolo é a determinação de quarentena de sete dias para qualquer pessoa oriunda de países estrangeiros. Dessa forma, esse público terá de notificar a Secretaria de Saúde e permanecer em um local fixo pelo período estipulado, evitando contato externo até o fim da quarentena.
A Secretaria de Saúde de Arcoverde informou neste sábado (12) que até às 18 horas foram contabilizados no município 36 novos casos de Covid-19, 70 pacientes recuperados e 01 óbito pela doença. A Secretaria não divulgou detalhes sobre o óbito. O boletim diário ficou com 05 suspeitos, 23.628 casos descartados, 10.268 casos confirmados, 137 óbitos […]
A Secretaria de Saúde de Arcoverde informou neste sábado (12) que até às 18 horas foram contabilizados no município 36 novos casos de Covid-19, 70 pacientes recuperados e 01 óbito pela doença.
A Secretaria não divulgou detalhes sobre o óbito. O boletim diário ficou com 05 suspeitos, 23.628 casos descartados, 10.268 casos confirmados, 137 óbitos e 8.492 pacientes recuperados.
Em relação aos leitos hospitalares disponíveis para pacientes com Covid-19, o Hospital Regional Ruy de Barros Correia estava com 70% de ocupação nas 20 vagas de UTI e 70% de ocupação nas 10 vagas de enfermaria. Arcoverde possui sete (07) pacientes do próprio município em UTI e outros quatro (04) em leitos de enfermaria da Covid-19.
Também foram julgadas nomeações em Brejão e quatro nomeações da Copergás A Primeira Câmara julgou, em sessão realizada na última terça-feira (17), processos de admissão de pessoal dos municípios de Brejão, Iguaracy e Petrolina, e também da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás), todos de relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel. Em relação ao município de Brejão […]
Também foram julgadas nomeações em Brejão e quatro nomeações da Copergás
A Primeira Câmara julgou, em sessão realizada na última terça-feira (17), processos de admissão de pessoal dos municípios de Brejão, Iguaracy e Petrolina, e também da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás), todos de relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel.
Em relação ao município de Brejão (processo n° 2055935-5), foram julgadas legais 13 nomeações, das 14 oriundas de concurso público realizado em 2019. Uma das nomeações, para a vaga de motorista, ocorreu mesmo sem a existência do cargo. Neste sentido, o relator recomendou à atual gestão que encaminhe projeto de lei visando à criação do cargo, hipótese na qual poderá resultar na convalidação do ato, para que se evite o afastamento de servidor aprovado em concurso público.
No processo de Petrolina (n° 2110236-3), foram julgadas legais 209 contratações temporárias para diversas funções, todas realizadas no primeiro e segundo quadrimestre de 2021.
“Considerando que a maioria dos pactos é destinada ao atendimento do Programa Criança Feliz e ao combate à Covid-19, formalizados pelas Secretarias Municipais de Governo e Agricultura, de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e de Infraestrutura, Mobilidade e Serviços Públicos (que envolve os serviços de cemitério), opino pela regularidade das admissões”, diz o voto.
No que diz respeito ao processo de Iguaracy (n° 2159965-8), o relator analisou 216 contratações temporárias realizadas no exercício financeiro de 2021. Entendendo que os atos aconteceram em um momento agudo da pandemia de Covid-19, quando as regras concernentes ao setor público foram flexibilizadas a fim de manter os serviços essenciais prestados pelos municípios, o conselheiro julgou legais 205 contratações.
Oito contratações foram julgadas ilegais devido à existência de candidatos aprovados em seleção pública simplificada, ainda válida, aptos à admissão para as vagas. Outras três contratações foram também julgadas ilegais por ocorrerem para funções de direção, chefia e assessoramento, vagas voltadas tipicamente para cargo comissionado.
Por fim, o conselheiro julgou legais quatro nomeações realizadas pela Copergás (n° 2110130-9) oriundas de concurso público realizado em 2016.
Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara), Carlos Porto e Valdecir Pascoal. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.
Do Blog de Jamildo A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, de forma unânime, a condenação do município de Custódia para pagar o salário referente ao mês de dezembro de 2012 aos professores que atuam na rede pública da cidade. O acórdão foi publicado no Diário de Justiça […]
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, de forma unânime, a condenação do município de Custódia para pagar o salário referente ao mês de dezembro de 2012 aos professores que atuam na rede pública da cidade.
O acórdão foi publicado no Diário de Justiça Eletrônica (DJe) no dia 15 de fevereiro. O órgão colegiado negou provimento ao reexame necessário encaminhado ao 2º grau e considerou prejudicada a apelação do município.
O relator do reexame é o desembargador Alfredo Sérgio Magalhães Jambo. A decisão da Câmara manteve integralmente a sentença prolatada pela juíza de Direito, Raquel Barofaldi Bueno, na Vara Única de Custódia, em 2014. Ainda cabe recurso contra esta decisão.
Para o desembargador Alfredo Jambo, o município de Custódia não comprovou o pagamento dos salários aos profissionais e ainda alegou falta de verba para realizar a quitação do débito.
“Compulsando os autos, vê-se que os apelados, representados pelo Sindicato da categoria, alegaram não ter recebido o salário em alusão. De seu turno, o apelante não comprovou a realização do pagamento mencionado. Ao revés, no apelo, sua defesa funda-se na ausência de verba para o adimplemento da obrigação. A Constituição Federal de 1988 garantiu a todo trabalhador, seja privado, seja público, o recebimento do salário como contraprestação pelos serviços prestados”, escreveu.
“A verba em alusão tem caráter alimentar, que, como mencionado, recebe proteção de cunho constitucional, portanto o não cumprimento da mencionada obrigação caracteriza o enriquecimento sem causa. Não merece prosperar a alegação de não prestação do serviço, eis que não há prova nos autos a respeito”, argumentou o relator no acórdão.
Na sentença prolatada em 20 de outubro de 2014, a juíza de Direito Raquel Baforaldi destacou que a Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser usada como desculpa para esse atraso dos salários.
“O Município demandado não comprovou o pagamento do salário de dezembro de 2012, nem apresentou qualquer outro fato modificativo ou extintivo do direito dos autores. Apenas alegou os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal como fato supostamente impeditivo do direito da parte autora, o que não se pode argumentar, pois em razão do princípio da impessoalidade da Administração Pública, havendo verba remuneratória de servidor municipal em atraso, o Município deve ser responsabilizado pelo pagamento”, escreveu a magistrada na decisão dos autos da Ação Coletiva Ordinária de Cobrança.
Diário do Nordeste Cerca de dez meses antes do episódio que ficou conhecido como Tragédia de Milagres – no qual 14 pessoas foram mortas, dentre eles cinco pessoas de uma família de serra-talhadenses, que foram feitas reféns momentos antes durante a tentativa de assalto a um banco naquele Município, em dezembro de 2018 – dois […]
Cerca de dez meses antes do episódio que ficou conhecido como Tragédia de Milagres – no qual 14 pessoas foram mortas, dentre eles cinco pessoas de uma família de serra-talhadenses, que foram feitas reféns momentos antes durante a tentativa de assalto a um banco naquele Município, em dezembro de 2018 – dois policiais militares que atuaram nessa ocorrência já estavam sendo processados por outro suposto homicídio ocorrido em fevereiro do mesmo ano na Comunidade Babilônia, no bairro Barroso, na capital cearense.
Nessa ocasião, a composição de policiais, liderada pelo capitão José Azevedo Costa Neto, com a participação do sargento Edson Nascimento do Carmo – que atuaram em Milagres –, teria executado o adolescente Emerson Alves Feitosa, 16, e causado ferimentos em outro jovem. O caso teria sido tratado inicialmente como intervenção policial.
Exames – No entanto, o Ministério Público concluiu após analisar os exames cadavéricos (do jovem morto) e de corpo de delito (do jovem que sobreviveu) que “os ferimentos causados pelos disparos possuem características de tiros feitos à curta distância (execução), visto que, ao redor das lesões há zonas de esfumaçamento (queimada ou encrostada), indicando a proximidade dos disparos realizados pelos militares”.
Conforme o órgão, é possível inferir que o exame “reforça declaração realizada pelo menor”. O laudo cadavérico do corpo de Emerson Alves apontou que o tiro deflagrado foi “à queima roupa”. Além do capitão e do sargento, outros nove PMs são investigados pelo ocorrido na Babilônia.
Por causa das provas periciais apontadas através dos exames de lesão corporal e cadavérico, no último mês de dezembro, o MPCE requereu à Justiça Militar (onde tramitava o caso em questão) que a competência de julgamento fosse repassada à Vara do Júri, uma vez que a documentação comprovaria homicídio doloso – quando há intenção de matar. O Ministério Público argumenta que os policiais não agiram em legítima defesa.
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