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Transposição: empresa paulista faz menor oferta e deve assumir trecho que era da Mendes Jr

Por Nill Júnior
Nesta quarta-feira (1º), em Brasília, a Comissão Permanente de Licitação do Ministério da Integração Nacional iniciou a primeira fase do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para escolher a empresa que executará as obras da primeira etapa (1N) do trecho da transposição do São Francisco. Das 10h às 10h56, sete construtoras interessadas puderam oferecer seus lances, no critério de julgamento de maior desconto. A empresa paulista Passarelli Ltda. apresentou o menor valor: 23% sobre o preço máximo fixado pelo edital, que foi de R$ 574,30 milhões.
Agora começa a segunda fase do processo, que consiste em análise das propostas de preços para verificar a exequibilidade das mesmas. Também serão analisados todos os documentos exigidos pelo edital. Somente após essas etapas, o nome da vencedora será divulgado. A previsão é de que o contrato para as obras seja assinado até o mês de março.A proposta final apresentada pela Passarelli foi de R$ 442,21 milhões, o que representa um desconto de 23% em relação ao valor inicial estimado pelo Governo Federal. Os demais lances foram dados pelas seguintes empresas: Marquise S.A. (17,0100%), Emsa Construtora (9,8000%), Ferreira Guedes S.A. (9,6200%), S.A. Paulista (5,0001%), Alka Brasil (0,0001%) e Serveng (0,0001%).

O trecho em licitação estava sob responsabilidade da Mendes Júnior Trading S.A., que, em junho de 2016, comunicou ao Ministério da Integração incapacidade financeira para cumprir os dois contratos celebrados para execução das obras do Projeto São Francisco.  A decisão de licitação no modelo de Regime Diferenciado de Contratações foi tomada em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU) e Advocacia Geral da União (AGU).

As demais etapas (2N e 3N) do Eixo Norte estão em ritmo final de construção. O Eixo Norte está previsto para ser concluído no segundo semestre deste ano, após término das obras para a passagem da água do São Francisco. A expectativa é atender o reservatório Jati (CE) em agosto.

Outras Notícias

Bonito: auditoria aponta contratação irregular de 437 MEIs para funções típicas de servidores efetivos

Uma Auditoria Especial de Conformidade concluiu que a Prefeitura de Bonito utilizou Microempreendedores Individuais (MEIs) de forma irregular para ocupar funções permanentes da administração municipal em 2023. O relatório, publicado nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial, identificou a contratação de 437 MEIs para atividades como auxiliar administrativo, técnico de enfermagem, guarda municipal, recepcionista e organizador […]

Uma Auditoria Especial de Conformidade concluiu que a Prefeitura de Bonito utilizou Microempreendedores Individuais (MEIs) de forma irregular para ocupar funções permanentes da administração municipal em 2023. O relatório, publicado nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial, identificou a contratação de 437 MEIs para atividades como auxiliar administrativo, técnico de enfermagem, guarda municipal, recepcionista e organizador de trânsito — todas consideradas funções típicas de servidores efetivos, que exigem concurso público.

De acordo com o Acórdão T.C. nº 2498/2025, o modelo adotado pela gestão municipal configurou pejotização no serviço público, já que entrevistas com contratados indicaram características próprias de vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração contínua.

A auditoria também apontou ausência de qualquer processo seletivo ou critérios objetivos para escolher os MEIs, em desacordo com os princípios da impessoalidade, moralidade, isonomia e publicidade. Parte dos contratados possuía vínculos anteriores com a gestão ou vinha sendo mantida em atividades contínuas há vários anos, o que reforçou o entendimento de relação duradoura incompatível com a natureza de microempreendedor individual.

Outro ponto destacado foi o impacto dessa prática na contabilidade municipal. Segundo o TCE, o uso de MEIs como substitutos de servidores efetivos mascarou despesas de pessoal. Se os valores pagos fossem classificados corretamente, o município teria alcançado 54,74% da receita corrente líquida, ultrapassando o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Como resultado, o Tribunal julgou irregular o objeto da auditoria e aplicou multa de R$ 11.013,85 ao ex-prefeito Gustavo Adolfo Neves de Albuquerque Cesar.

O órgão também determinou que a atual gestão se abstenha de contratar MEIs para funções permanentes e alertou que a reincidência pode gerar novas sanções. O processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas, que avaliará eventual representação ao Ministério Público do Trabalho. Com informações do Causos & Causas.

Afogados ganha duas novas versões para o seu hino

Por André Luis No Debate das Dez da Pajeú desta segunda (25), o vice-prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira, o secretário de Cultura e Esportes, Edygar Santos, o secretário de Agricultura Ademar Oliveira e o Capitão Ayram Muniz, comandante da 1ª Cia da Polícia Militar, falaram sobre a realização da Expoagro 2018. Durante o […]

Por André Luis

No Debate das Dez da Pajeú desta segunda (25), o vice-prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira, o secretário de Cultura e Esportes, Edygar Santos, o secretário de Agricultura Ademar Oliveira e o Capitão Ayram Muniz, comandante da 1ª Cia da Polícia Militar, falaram sobre a realização da Expoagro 2018.

Durante o debate o produtor Neto Costa, apresentou em primeira mão duas novas versões para o hino de Afogados da Ingazeira. A BPM já havia feito esse trabalho a alguns anos e presenteou a Cidade e a Rádio Pajeú. Foi gravado por Maciel Melo e Banda.

Neto explicou que foi procurado por uma pessoa de um balé cultural que irá realizar uma apresentação durante a Expoagro 2018, lhe perguntando se teria como fazer uma versão do hino da cidade em ritmo de forró.

“Eu disse pro cara que não tinha como, mas resolvi comprar a viagem dele e lhe pedi uns quatro dias para pensar em algo e resolvi fazer duas novas versões do hino, uma em ritmo de baião e outra em ritmo de frevo”, disse Neto.

Neto ainda disse que procurou o secretário de comunicação do município Rodrigo Lima e que este junto com o secretário de Cultura e Esportes Edygar Santos compraram a ideia na hora. “Então procurei Luiz Paulo, que já fez uma loucura uma outra vez, quando pegou as músicas de Luiz Gonzaga e transformou em frevo, ele fez as bases no tom de Emanuel da dupla Júnior e Emanuel e assim gravamos”. Neto disse ainda que ficou muito contente com o resultado. Ouça abaixo as duas versões:

Hino de Afogados da Ingazeira Baião:

Hino de Afogados da Ingazeira Frevo:

Tabira: Desembargador mantém decisão favorável a professores e diz que município flerta com má-fé

O desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, negou recurso do Município de Tabira contra a decisão liminar proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge Willian, que determinou o reestabelecimento do pagamento das gratificações incorporadas. A Prefeitura, […]

O desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, negou recurso do Município de Tabira contra a decisão liminar proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge Willian, que determinou o reestabelecimento do pagamento das gratificações incorporadas.

A Prefeitura, então, entrou com um recurso, argumentando que a decisão seria nula, uma vez que “traz fundamentação diversa daquela que seria aplicável pela legislação pertinente” e que “no caso, sequer foi legislação diversa a aplicada, mas a legislação devida só que expressamente adulterada em seu sentido manifesto.” Além disso, aduz que a supressão foi legal.

O desembargador relator em sua decisão observou que “no caso dos autos, entendo que não merece reproche o entendimento do magistrado de piso, senão vejamos: “(…) Art. 108. Fica assegurado estabilidade financeira, quanto a gratificação ou comissão percebida a qualquer título, por mais de 5 (cinco) anos ininterruptos, ou 7 (sete) intercalados, facultada a opção de incorporar a de maior tempo exercido, ou a última de valor superior quando esta for atribuída por prazo não inferior a 12 (doze) meses, vedada a sua acumulação com qualquer outra de igual finalidade”.

Dr. Jorge Américo citou “que é descabida – ou mesmo flerta com a má-fé – a alegação da parte recorrente de que a decisão não se encontra devidamente fundamentada, por se referir a artigo inexistente na Lei nº 930/2017”.

E continua: “Devidamente notificadas, 13 (treze) das 18 (dezoito) impetrantes apresentaram Defesa tempestivamente no dia 24 de fevereiro de 2021, arguindo nulidade do processo administrativo e o direito das impetrantes em terem incorporadas em seus salários as gratificações percebidas por mais de cinco anos ininterruptos ou sete intercalados, conforme dispõe o art. 108 da Lei Municipal nº 019/1997 -Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tabira (doc. 07) que prevê o requisito temporal, o qual foi cumprido antes da entrada em vigor da Lei Municipal º 930/2017 -Plano de Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério (doc. 08) que passou a vedar tal benefício, a partir de 20 de dezembro de 2017”.

De acordo com o magistrado, “por meio de prova documental, as impetrantes comprovaram a percepção de forma ininterrupta da gratificação de serviços extraordinários por período superior a 5 (cinco) anos ou por 7 (sete) intercalados, razão pela qual fazem jus à sua incorporação na forma assegurada pela lei local, vigente à época em que cumpriram o requisito temporal”.

Concluindo: “Pelo exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo, mantendo-se, portanto, incólume a decisão recorrida até ulterior deliberação”.

Covid-19: Estudo analisa mortalidade precoce em UTIs

Um estudo coordenado pela Fiocruz está ajudando a compreender por que alguns pacientes graves submetidos à ventilação mecânica conseguem deixar a UTI, enquanto outros não sobrevivem à Covid-19. A pesquisa indica que a presença do retrovírus endógeno humano da família K (HERV-K) está associada não só ao agravamento da doença como também à mortalidade precoce.   […]

Um estudo coordenado pela Fiocruz está ajudando a compreender por que alguns pacientes graves submetidos à ventilação mecânica conseguem deixar a UTI, enquanto outros não sobrevivem à Covid-19.

A pesquisa indica que a presença do retrovírus endógeno humano da família K (HERV-K) está associada não só ao agravamento da doença como também à mortalidade precoce.  

De março a dezembro de 2020, o estudo Ativação do retrovírus endógeno humano K no trato respiratório inferior de pacientes com Covid-19 grave associada à mortalidade precoce acompanhou 25 pessoas em estado crítico que necessitaram de ventilação mecânica. Com idade média de 57 anos, elas estavam internadas no Instituto D’Or (ID’Or) e no Instituto Estadual do Cérebro Paulo Niemayer (IECPN).   

A progressão de casos brandos para graves vinha sendo associada à hipoxia, inflamação descontrolada e coagulopatia. No entanto, os mecanismos envolvidos com a mortalidade em casos muito graves ainda não são bem conhecidos. Para isso, o estudo buscou compreender o viroma do aspirado traqueal de indivíduos em ventilação mecânica — isto é, os vírus presentes na amostra. Os testes mostraram níveis altos de HERV-K, em comparação com exames de pacientes com casos brandos e de não infectados.  

“Verificamos o viroma de uma população com uma altíssima gravidade, em que a taxa de mortalidade chega a 80% para ver se algum outro vírus estava coinfectando esse paciente que está debilitado, imunossuprimido”, conta o coordenador do estudo Thiago Moreno, do Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde (CDTS/Fiocruz). “A nossa surpresa foi encontrar esses altos níveis de retrovírus endógeno K. É o tipo de pesquisa que parte de uma abordagem completa não enviesada. Isso dá muita força, muita credibilidade ao achado.”

O HERV-K é um retrovírus endógeno, um vírus ancestral que infectou o genoma humano quando humanos e chimpanzés estavam se dissociando na escala evolutiva. Alguns desses elementos genéticos estão presentes nos nossos cromossomos. Muitos ficam silenciosos durante a maior parte da vida, mas parece que de alguma forma o Sars-CoV-2 reativou esse retrovírus ancestral. O índice de morte em pacientes graves de Covid-19 chega a 50% entre os que apresentam altos níveis de HERV-K.  

Gatilho

O estudo estabeleceu ainda uma ligação direta: ao infectar em laboratório uma célula de uma pessoa saudável com o Sars-CoV-2, houve um aumento nos níveis do HERV-K. “A gente estabeleceu, de fato, que o Sars-CoV-2 é o gatilho para o aumento desses retrovírus endógenos, para despertar os genes silenciosos”, diz Thiago Moreno.  

Junto com o aumento dos níveis do HERV-K nos pacientes, os pesquisadores perceberam que fatores de coagulação foram mais consumidos, que ocorreram mais processos inflamatórios e que diminuíram os números de fatores necessários para a sobrevivência de células do sistema imune. Conforme os níveis de HERV-K aumentaram, os números de monócitos inflamados ativados também cresceram. “Esses níveis de HERV-K se correlacionaram com o que se chamou de mortalidade precoce, como menos de 28 dias de internação”, conta Thiago.  

A pesquisa é ainda a primeira evidência da presença desse retrovírus no trato respiratório e no plasma de pacientes graves de Covid-19. A presença do HERV-K — que ocorre também em outras doenças, como câncer e esclerose múltipla — pode ser usada como um biomarcador associado à gravidade em casos de Covid-19. Sua detecção precoce poderia reforçar o uso de determinadas estratégias, como o uso de anticoagulantes e anti-inflamatórios, comenta Thiago Moreno.  

Mas ainda é difícil saber por que isso ocorre em algumas pessoas e não em outras. “Esse despertar de genes silenciosos é o que pode fazer a diferença das evoluções. Talvez o sinal para o silenciamento de determinados retrovírus endógenos seja mais forte em algumas pessoas do que em outras. Parece estar associada à gravidade essa capacidade do novo coronavírus de mudar o perfil epigenético da célula do hospedeiro, ativando inclusive vírus ancestrais, alguns deles que deveriam estar adormecidos no nosso genoma”, comenta o coordenador do estudo. 

Além de Thiago Moreno, fazem parte do estudo Jairo Temerozo  (Instituto Oswaldo Cruz/Fiocruz), Natalia Fintelman-Rodrigues, Monique Cristina Santos, Carolina Sacramento, Aline Silva, Samuel Mandacaru, Emilly Caroline Moraes, Monique Trugilho, João Gesto, Marcelo Ferreira, Felipe Betoni, Remy Martins-Gonçalves, Isacláudia Azevedo-Quintanilha, Cassia Righy , Carlos Morel, Dumith Bou-Habib, Fernando Bozza e Patricia Bozza (Fiocruz); Eugênio Hottz  (Universidade Federal de Juiz de Fora); Juliana Abrantes (Universidade Federal do Rio de Janeiro); Pedro Kurtz  (Instituto Estadual do Cérebro Paulo Niemeyer); e Hui Jiang e Hongdong Tan (MGI Tech).

Donos de “super vencimentos” do TJPE com medo de ter que devolver dinheiro

A Coluna Painel, da Folha de São Paulo, assinada por  Mariana Ferreira, destaca hoje que  Juízes do Tribunal de Justiça de Pernambuco que receberam pagamentos robustos de férias retroativas em novembro relataram a colegas de outras cortes estarem preocupados com a possibilidade de terem de devolver parcelas do que foi pago. Motivo: a maioria dos […]

A Coluna Painel, da Folha de São Paulo, assinada por  Mariana Ferreira, destaca hoje que  Juízes do Tribunal de Justiça de Pernambuco que receberam pagamentos robustos de férias retroativas em novembro relataram a colegas de outras cortes estarem preocupados com a possibilidade de terem de devolver parcelas do que foi pago.

Motivo: a maioria dos integrantes diz que já usou o dinheiro e, por isso, não teria como repor os recursos. O Conselho Nacional de Justiça deve bater o martelo sobre a necessidade ou não de reembolso em fevereiro, após o recesso.

Resolução do CNJ teria autorizado o pagamento, de uma vez, de duas férias retroativas acumuladas, que não tivessem sido gozadas. Conforme a Folha mostrou neste mês, desembargadores e juízes receberam, em uma única tacada, até 23 férias acumuladas.

O campeão foi Fausto Campos, que obteve remuneração líquida de R$ 695.742,49 em dezembro por causa de férias acumuladas desde 1994.

O presidente do TJPE, Adalberto Melo, já esteve com o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, para explicar a polêmica.