Transbraz deixa linha São José do Egito-Campina Grande
Alexandre Pelegi – Diário do Transporte
A Agência Nacional dos Transportes Terrestres – ANTT, publicou apenas quatro medidas relativas a pedidos de empresas do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
No caso de pedidos da Transbraz Ltda, sediada em São josé do Egito, a ANTT publicou duas Portarias com o mesmo teor. A única alteração é quanto às datas de assinatura dos termos, e da data de início da medida.
Pela Portaria nº 430, de 07 de outubro de 2021, a Agência deferiu o pedido da Transbraz para a supressão da linha Campina Grande-São José do Egito, prefixo 13-0040-00, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017.
No mesmo ato, a ANTT autoriza a empresa a paralisar o mercado de Campina Grande para São José do Egito na Licença Operacional – LOP de número 110, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015. Esta Portaria entra em vigor em 15 de dezembro de 2021.



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