TJPE nega recurso e mantém condenação de ex-bancário por estupro

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Um ex-bancário de Afogados da Ingazeira condenado a pena de 29 anos e 2 meses de prisão, por estupro de vulnerável, teve seu recurso negado à unanimidade na segunda instância (TJPE), sendo mantida a sentença de primeiro grau.
O relator foi o Desembargador Demócrito Reinaldo Filho.
“Percebo, portanto, contradição em suas falas, não tendo sido revelado qualquer motivo oculto ou interesse em prejudicá-lo. Dessa forma, a versão da vítima prevalece sobre a negativa de autoria, que destoa do arcabouço probatório inserto nos autos.
Pelo exposto, ficou comprovado que o acusado praticou o crime de estupro de vulnerável contra a ofendida, devendo ser mantida a sua condenação pela prática do crime previsto no art. 217-A c/c art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP.
O advogado da família da vítima, João Cleto Nunes, alegou que recebeu a notícia com muita naturalidade, uma vez que há provas robustas do crime e que a justiça será feita em sua plenitude.
“Ainda cabe recurso para Brasília. Contudo, as chances de êxito são muito remotas, pois sequer existem questões de nulidade por violação à lei Federal ou dispositivos constitucionais levantadas pelo sentenciado em suas razões de apelação, o que torna inviável o seguimento de eventuais recursos perante as cortes superiores”, disse o advogado da família da vítima.



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