TJPE muda sentença e reduz indenização em caso de Defensora Pública que acionou o blog

Outro veículo, o blog de Jamildo teve a indenização inicial extinta
Três Desembargadores do TJPE reformaram a decisão da justiça em primeira instância que havia gerado indenização de R$ 4.500,00, que seriam corrigidos a valores de hoje por conta de publicação no blog no processo eleitoral de 2012.
Naquele ano, o blog havia firmado compromisso editorial de divulgação de notas de assessoria das três campanhas estabelecidas para prefeito. Eram assessores Rodrigo Lima, que cuidava da campanha de José Patriota, Fernando Morais, que redigia notas da campanha de Giza Simões e Alisson Thiago, da campanha de Júnior Moura. A ideia era que cada assessoria teria direito a uma publicação diária, como forma de garantir a isenção e equilíbrio editorial do veículo.
Em um ato tipo carreata da campanha de Giza Simões, em meio à proibição de atos dessa natureza pela justiça eleitoral, houve um grande tumulto no entorno da Delegacia, após decisão de suspensão do ato. Uma nota emitida pelo jornalista Rodrigo Lima noticiava uma prisão de uma Defensora Pública, que na verdade nunca ocorreu. Na verdade, ela se dirigiu ao espaço como profissional do direito, exercendo também seu direito como cidadã.
Com base no compromisso firmado, o blog publicou a informação, como outros veículos da imprensa. Tão logo houve repercussão e manifestação do MP, a matéria foi retirada menos de quatro horas após postada. Foi noticiado em seguida não haver procedência à informação. Na Rádio Pajeú, este blogueiro chegou a hipotecar solidariedade à Defensora Pública. Ainda assim, o blog, o jornalista Rodrigo Lima e os outros veículos que noticiaram a informação foram acionados com ações nas esferas cível e criminal. No curso da ação, entretanto, houve decisão da reclamante de não dar seguimento à ação contra o Blog do Magno, mantendo contra os demais.
Em primeira instância, foram condenados a indenização de R$ 4.500,00 todos os veículos e o jornalista autor. Apenas o blog, por entender que havia desproporcionalidade na pena pelas providências adotadas após o dolo causado e o Blog de Jamildo recorreram. Em decisão publicada ontem, três Desembargadores, por unanimidade, deram provimento parcial à solicitação do blog, reduzindo a indenização a R$ 2.500,00 a valores de hoje. “A repercussão foi diminuta, tendo em vista que a nota publicada foi retirada do ar em poucas horas (menos de quatro horas), razão pela qual o valor da indenização imposta deve ser reduzido para R$ 2.500,00”.
No caso do Blog de Jamildo, os Desembargadores também seguiram entendimento do relator, Jovaldo Nunes. “A empresa se limitou a reproduzir foto publicada pelo blog réu, não teceu comentários ou considerações nem acrescentou à matéria fato ou conduta desabonadora em nome da apelada. Não praticou portanto ato ilícito e não deve ser penalizada”.
A ação tem o número 0001622-13 2012.8.17.0110 (456949-9).



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