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Tentativa de chacina é registrada em Patos

Por Nill Júnior

Uma tentativa de chacina foi registrada na noite deste sábado (9), na Rua Poeta José Monteiro, bairro do Jatobá, setor sul de Patos, resultando em uma vítima fatal e dois feridos.

Um jovem identificado por Thiago Silva, idade não informada, foi morto no local. Outros dois foram baleados e socorridos pelo Samu para o complexo hospitalar de Patos, porém em condições de saúde preocupantes, segundo o Patos On Line.

As vítimas socorridas foram: Fabiano Caique da Silva, 22 anos e Alan Silva, 23 anos.

As informações chegadas à redação apontam que os atiradores chegaram andando e começaram a atirar nas vítimas que estavam conversando.

Outras Notícias

TCE dá prazo até final de julho para Farmácia do Estado regularizar estoque de medicamentos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu um “alerta de responsabilização” para o secretário estadual de Saúde de Pernambuco, André Longo, para que a Farmácia do Estado regularize, até o dia 31 de julho, o estoque de medicamentos na Farmácia do Estado “no nível mínimo de 80% de abastecimento”. A determinação do TCE foi […]

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu um “alerta de responsabilização” para o secretário estadual de Saúde de Pernambuco, André Longo, para que a Farmácia do Estado regularize, até o dia 31 de julho, o estoque de medicamentos na Farmácia do Estado “no nível mínimo de 80% de abastecimento”. A determinação do TCE foi expedida após pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

Matérias na imprensa, desde abril, revelaram o desabastecimento da Farmácia do Estado. Conforme levantamento divulgado em 12/04/2019, dos 231 tipos de medicamentos que deveriam ser fornecidos, 139 estavam indisponíveis – uma taxa de desabastecimento de 60%.

Segundo o procurador Cristiano Pimentel, autor do pedido de “alerta”, a “causa do desabastecimento recorrente de medicamentos na Farmácia do Estado é a drástica redução de recursos disponíveis para fazer os pagamentos aos fornecedores”.

O MPCO apresentou dados da execução orçamentário-financeira do Governo do Estado, apontando que sobre “os recursos estaduais, empenhados e liquidados, houve uma queda de R$ 74 milhões em 2017 para R$ 46 milhões em 2018, uma redução de 37,85%”. O órgão aponta que houve uma “drástica” queda nos pagamentos aos fornecedores, o que ocasionou o acúmulo de dívidas com os laboratórios e também uma expressiva quantidade de medicamentos entregues e não pagos pelo Estado.

“Sobre os pagamentos efetivamente realizados com recursos estaduais, vê-se que 2018 foi o menor ano de todos os analisados: 2015 – R$ 38,9 milhões; 2016 – R$ 40,6 milhões; 2017 – R$ 50,1 milhões; 2018 – R$ 36,0 milhões. A despesa executada, com empenho e liquidação, caiu de R$ 97 milhões em 2017 para R$ 59 milhões em 2018, uma queda da 38,95%”, aponta o parecer técnico do MPCO, apresentado ao TCE.

Para o procurador Cristiano Pimentel, diante da falta de pagamentos aos fornecedores, seria “justa” a recusa dos laboratórios em continuar entregando os medicamentos.

“O passivo com fornecedores é muito expressivo – R$ 82 milhões – se comparado com as despesas efetivamente pagas, em 2018, de apenas R$ 36 milhões de reais. Ou seja, no relatório, o Estado deve mais que o dobro do que efetivamente pagou em 2018. Portanto, a causa do desabastecimento é a falta de recursos para pagar os fornecedores de medicamentos, levando o Estado a acumular um altíssimo passivo financeiro (de medicamentos entregues e não pagos), ocasionando também a justa recusa destes mesmos fornecedores em continuar entregando medicamentos”, avalia o procurador Cristiano Pimentel.

Segundo o parecer técnico, o “recebimento de medicamentos, sem o efetivo pagamento, foi se acumulando, levando os laboratórios a não mais terem confiança em entregar os medicamentos ao Estado”.

Auditoria em 2018

Um dos motivos para a expedição do alerta, apontados pelo relator Carlos Porto, foi que o TCE já tinha determinado, em outubro de 2018, a regularização dos estoques na Farmácia do Estado. Segundo o parecer técnico do MPCO, a determinação constante em acórdão foi “descumprida” pela Secretaria Estadual de Saúde. Em 2018, o desabastecimento estava em 40%, o percentual subiu para 60%, em abril de 2019.

Em 2018, o TCE também determinou a elaboração de um “plano de ação” para regularizar o desabastecimento. Em janeiro de 2019, a Secretaria de Saúde chegou a apresentar o “plano” com apenas duas páginas, dizendo que o “plano” tinha sido “inteiramente cumprido”.

A falta de efetividade do “plano” gerou críticas dos técnicos do TCE.

“A própria Secretaria se atribuiu o cumprimento integral do plano de ação, marcando todas as tarefas como ação concluída. Esta atitude de dar por cumprido o Plano de Ação, determinado pelo Tribunal de Contas para acabar com a falta de medicamentos, mesmo com a evidente permanência da falta, a juízo deste subscritor, viola até mesmo o princípio da boa-fé”, criticou o procurador Cristiano Pimentel, em parecer enviado ao conselheiro Carlos Porto.

Prazo

Como o TCE já tinha determinado a regularização do estoque desde 2018, orientação que foi descumprida segundo o MPCO, o relator Carlos Porto resolveu fixar um prazo, até 31 de julho deste ano, para a regularização do desabastecimento.

O relator, em sua decisão, disse que, caso a determinação seja novamente descumprida, será aberto um processo “para apurar a responsabilidade pessoal dos gestores da Secretaria Estadual de Saúde que deram causa ao desabastecimento”.

No parecer, o MPCO defende que, caso não seja regularizada a situação, os gestores sejam representados por improbidade administrativa.

A Secretaria de Saúde de Pernambuco foi notificada do “alerta” nesta quarta-feira (5). A pasta terá o prazo de dez dias para apresentar explicações adicionais.

Colégio Dom Hélder debate os perigos da Internet

O Colégio Dom Hélder Câmara debateu na manhã desta sexta-feira com alunos do sétimo ao nono ano os perigos da internet. A conversa foi conduzida por este blogueiro e acompanhada por dezenas de alunos. Na pauta, as famosas Fake News, os desafios da Internet e a importância da informação para auxiliar nas carreiras dos estudantes […]

O Colégio Dom Hélder Câmara debateu na manhã desta sexta-feira com alunos do sétimo ao nono ano os perigos da internet.

A conversa foi conduzida por este blogueiro e acompanhada por dezenas de alunos. Na pauta, as famosas Fake News, os desafios da Internet e a importância da informação para auxiliar nas carreiras dos estudantes quando ingressarem na universidade.

Participaram ainda a Diretora da escola, professora Cláudia Valéria, mais os professores Amanda Mycaella, Manuela Carneiro, Glauber Araújo e Joanna Jansey. Os alunos partilharam experiências pessoais com o uso da internet e os riscos oferecido em jogos, aplicativos e afins.

Houve também a discussão sobre a importância de acompanhamento dos pais e o risco das relações impessoais criadas pelos smarthfones.

A aluna Milena Oliveira, do sétimo ano, aprovou a iniciativa. “Achei boa, legal, porque debatemos o risco da internet e os jogos que influenciam a violência”. Já Lásaro Davi achou interessante. “Trabalhamos com temas atuais, especialmente os perigos da internet”.

Para a professora Manuela Carneiro, a atividade foi uma extensão do debate sobre o livro “A Droga da Obediência”, de Pedro Bandeira. “Foi importante porque aprenderam a diferenciar que nem tudo que surge na internet é verdadeiro, inibindo o uso exagerado da rede.

TCE-PE julga parcialmente procedente denúncia sobre fraudes em licitações na gestão Arquimedes, em Itapetim

Decisão unânime do Pleno reconhece irregularidades em contratos firmados nos exercícios de 2013 e 2014 para obras, combustíveis e merenda escolar Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, por unanimidade, parcialmente procedente uma denúncia apresentada pelo vereador Mário José Soares Costa Cavalcanti, do município de Itapetim, envolvendo suspeitas de fraudes […]

Decisão unânime do Pleno reconhece irregularidades em contratos firmados nos exercícios de 2013 e 2014 para obras, combustíveis e merenda escolar

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, por unanimidade, parcialmente procedente uma denúncia apresentada pelo vereador Mário José Soares Costa Cavalcanti, do município de Itapetim, envolvendo suspeitas de fraudes em licitações realizadas entre os anos de 2013 e 2014, durante a gestão do ex-prefeito Arquimedes Magno Machado Nunes Cavalcante.

A denúncia foi analisada na sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (23), sob relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo. O processo (nº 15048147) trata de possíveis irregularidades em contratos públicos para execução de obras, fornecimento de combustíveis e gêneros alimentícios no município sertanejo.

Além do ex-prefeito, foram denunciadas dez empresas que, segundo os autos, participaram dos certames suspeitos: Cayo Jefferson Heli Cavalcanti Piancó-ME; Construtora JPN Empreendimentos LTDA ME; Estructural Construtora LTDA; Freitas & Marques Consultoria e Construções LTDA-ME; Itapajeú Construções e Projetos LTDA; Paulo Raimundo Marques Nunes Neto-ME; Planalto Pajeú Empreendimentos LTDA; Tradição Serviços LTDA – EPP; WCN Empreendimentos e Serviços LTDA.

O julgamento confirmou parcial procedência das acusações, ou seja, o TCE-PE reconheceu que houve irregularidades em parte dos fatos denunciados, embora não tenha havido condenação unânime para todos os envolvidos e contratos.

Em artigo, Gonzaga Patriota diz não haver ilegalidade na concessão de rádios a parlamenares

O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]

ImageProxyO regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.

Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.

Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.

Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.

Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).

A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.

Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.

No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.

Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.

  Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:

“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.

[…]

A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.

[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””

Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.

Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.

Gonzaga Patriota  é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.

Albérico se filia ao PSB e anuncia pré-candidatura à prefeitura de Iguaracy

O ex-prefeito Albérico Rocha confirmou sua filiação ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) e sua intenção de disputar a prefeitura pela oposição. Em conversa  com o Repórter do Sertão, Itamar França, Albérico destacou sua decisão após aguardar uma posição do atual prefeito Zeinha Torres (PSDB), quanto ao anúncio da chapa da sucessão. Diante da ausência de entendimento, […]

O ex-prefeito Albérico Rocha confirmou sua filiação ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) e sua intenção de disputar a prefeitura pela oposição.

Em conversa  com o Repórter do Sertão, Itamar França, Albérico destacou sua decisão após aguardar uma posição do atual prefeito Zeinha Torres (PSDB), quanto ao anúncio da chapa da sucessão. Diante da ausência de entendimento, optou por buscar novos horizontes políticos.

Vinculado ao deputado estadual Waldemar Borges (PSB), Albérico  conta ainda com o apoio do deputado federal João Fernando Coutinho. Seu embate será contra o médico e ex-prefeito Dr. Pedro Alves, que recentemente se filiou ao PSDB a pedido do prefeito Zeinha.

Albérico deve contar com o suporte do ex-prefeito Francisco Dessóles e de Rogério Lins, este último foi candidato à prefeitura em 2020 pela oposição.