Temer é notificado que se tornou presidente e anuncia ministério
Por Nill Júnior
Logo após ter sido notificado da decisão do Senado Federal, que aprovou na manhã desta quinta-feira (12) a abertura de processo de impeachment e o afastamento por até 180 dias de Dilma Rousseff da Presidência da República, a assessoria do vice-presidente Michel Temer anunciou os nomes dos ministros que integrarão o ministério do novo governo.
Temer recebeu a notificação às 11h25 do senador Vicentinho Alves (PR-TO), primeiro-secretário do Senado. Antes de notificar Temer, no Palácio do Jaburu, residência oficial da Vice-presidência, Alves já tinha intimado a presidente Dilma Rousseff, no Palácio do Planalto.
“Desejei a ele [Temer] sucesso. Disse a ele as palavras que eu tinha dito anteriormente, de que a expectativa é muito grande, mas que ele tem todas as condições de capacidade, de relacionamento, de dinamismo, para corresponder com a expectativa do povo brasileiro”, afirmou. Segundo o senador, Dilma recebeu a intimação de “forma natural e respeitosa” e não fez nenhum comentário.
Entre os nomes anunciados nesta quinta, alguns já haviam sido divulgados informalmente por interlocutores de Temer ao longo das últimas semanas, como Henrique Meirelles (Fazenda), Romero Jucá (Planejamento), Eliseu Padilha (Casa Civil) e Geddel Vieira Lima (Secretaria de Governo).
José Serra (PSDB) vai para Relações Exteriores com comércio exterior. Moreira Franco (PMDB), secretario-Executivo do Programa de Parcerias e Investimentos. Marcio Freitas, Secretaria de Imprensa. Moreira Franco (PMDB), Secretário-executivo do Grupo do Programa de Parcerias e Investimentos. Sérgio Etchegoyen, Ministro-chefe da Secretaria de Segurança Institucional (inclui Abin). Blairo Maggi (PP), fica com Agricultura. Ricardo Barros (PP), Saúde. Alexandre de Moraes com Justiça e Cidadania. Ronaldo Nogueira (PTB), Trabalho.
De Pernambuco, confirmados Mendonça Filho (DEM) Educação e Cultura, Bruno Araújo (PSDB), para Cidades e Raul Jungmann (PPS) para Defesa. Romero Jucá não tem base em Pernambuco mas é natural do Estado. Como Integração Nacional ficará entre PMDB e PSB, Fernando Filho não está totalmente descartado, mas não tem chancela do partido.
O blog conversou esta manhã com o Diretor do Instituto Múltipla, Ronald Falabella sobre o cenário em Serra Talhada apresentado ontem, em pesquisa contratada pelo Farol de Notícias. Segundo o Diretor, mesmo o curioso quadro apresentado na cidade, com Armando liderando a corrida ao Estado, um socialista liderando o cenário para Federal e um petebista […]
O blog conversou esta manhã com o Diretor do Instituto Múltipla, Ronald Falabella sobre o cenário em Serra Talhada apresentado ontem, em pesquisa contratada pelo Farol de Notícias. Segundo o Diretor, mesmo o curioso quadro apresentado na cidade, com Armando liderando a corrida ao Estado, um socialista liderando o cenário para Federal e um petebista à Alepe pode ser analisado.
Segundo Falabella, isso se explica com certa facilidade. “A cidade foi muito beneficiada com o governo Dilma. Ela foi duas vezes a Serra. Obras como a Adutora. Também há a tendência que era verificada de liderança de Armando no Sertão. Paulo cresceu e ainda deve pela atual tendência, mas Armando ainda segura essa vantagem considerados estes fatores”.
Já nos casos de Augusto César e Sebastião Oliveira, candidatos a Estadual e Federal, tem peso o fato de serem nomes “da terra”.
O blog questionou. “Você não citou nenhuma vez o nome de Luciano Duque. Ele não tem peso nenhum?” Garante Falabella: “Luciano não tem nenhum peso. Inclusive o apoio dele a candidatos diminui as chances da maioria do eleitorado de votar em um dos nomes. Ou seja, o poder de transferência dele é mínimo”, garante.
Ele usa como parâmetro a votação de Pedro Eugênio. “No caso de Manoel Santos ele é o segundo mais citado porque tem uma base rural muito forte em virtude da atuação da Fetape. Como é de fora, Pedro Eugênio, que tem 8,33%, dá pra se dizer que aí se afere o peso de Luciano”.
O Múltipla esteve há alguns meses avaliando várias gestões no Pajeú e a gestão petista em Serra Talhada foi a que teve os mais baixos índices de aprovação e maiores de rejeição. “Foi um percentual de ótimo e bom muito pequeno”, atesta.
G1 A defesa do presidente Michel Temer protocolou na noite deste domingo (21) pedido para que a Polícia Federal esclareça 15 pontos sobre o áudio da conversa entre o presidente e o dono do frigorífico JBS, Joesley Batista. Segundo o advogado Gustavo Guedes, no documento os principais pedidos são para analisar se há edições no […]
A defesa do presidente Michel Temer protocolou na noite deste domingo (21) pedido para que a Polícia Federal esclareça 15 pontos sobre o áudio da conversa entre o presidente e o dono do frigorífico JBS, Joesley Batista.
Segundo o advogado Gustavo Guedes, no documento os principais pedidos são para analisar se há edições no áudio, como cortes, e saber se as frases foram alteradas da sequência. O advogado argumentou que laudos revelados pela imprensa indicam que o áudio sofreu dezenas de edições.
O áudio, gravado por Joesley durante conversa com Temer no Palácio do Jaburu, em março, serviu de base para a abertura de um inquérito para investigar o presidente por suspeita de corrupção passiva, obstrução à Justiça e organização criminosa.
No sábado (20), após publicação pelo jornal “Folha de S. Paulo” de reportagem que apontava indícios de que o audio havia sido editado, a defesa de Temer apresentou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato na corte, pedido para suspender o inquérito e para que o áudio passasse por perícia.
Ainda de acordo com a reportagem da “Folha de S. Paulo”, “no momento mais polêmico do diálogo, quando, segundo a PGR [Procuradoria-Geral da República], Temer dá anuência a uma mesada de Joesley a Cunha, a perícia [feita por Ricardo Caires dos Santos] não encontrou edições.”
Fachin autorizou a perícia no áudio e deu prazo até a noite deste domingo para que a defesa de Temer e a Procuradoria-Geral da República apresentassem os pontos que deveriam ser esclarecidos pela PF.
PF quer acesso a aperelho usado por Batista
Em nota divulgada neste domingo, a Polícia Federal confirmou que, além do pedido da defesa de Temer, também recebeu pedidos de esclarecimentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República.
A PF informou ainda que recebeu os áudios da conversa e que pediu acesso ao aparelho usado por Joesley Batista para fazer a gravação.
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.
Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.
A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.
Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.
Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.
Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).
A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.
Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.
No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.
Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.
Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.
Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:
“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.
[…]
A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.
[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””
Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.
Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.
Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.
O deputado Silvio Costa Filho (PRB), em nome da Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), apresentou pedido para que o Governo do Estado preste esclarecimentos sobre as denúncias de utilização eleitoral da estrutura da Casa Militar nas eleições municipais deste ano. O suposto uso político da Casa Militar foi denunciado, na semana […]
O deputado Silvio Costa Filho (PRB), em nome da Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), apresentou pedido para que o Governo do Estado preste esclarecimentos sobre as denúncias de utilização eleitoral da estrutura da Casa Militar nas eleições municipais deste ano. O suposto uso político da Casa Militar foi denunciado, na semana passada, pelo ex-candidato a prefeito de Olinda pelo PSB, Antônio Campos, e reforçado pela ex-procuradora-geral do Estado Bianca Teixeira Avallone, que afirma ter acontecido a mesma coisa em Caruaru.
O líder da Oposição, durante pronunciamento na sessão desta segunda-feira, pediu à mesa diretora para que a segurança legislativa faça uma inspeção nos telefones dos gabinetes dos deputados da Oposição. “Se a Casa Militar age assim com um integrante do PSB o que deve fazer contra os deputados da oposição ou contra qualquer cidadão que se posicione contrário ao Governo”, questionou Silvio.
Em aparte ao pronunciamento de Silvio, o deputado Álvaro Porto (PSD), integrante da base governista, lembrou denúncia feita na última sexta-feira (4), sobre a perseguição a alguns de seus correligionários no município de Brejão por pessoas que depois se identificaram como integrantes da Casa Militar. “É um absurdo o que estamos vendo em Pernambuco. Eu acredito que estamos todos grampeados, principalmente que vem usar a tribuna ou fazer alguma crítica ao Governo. É um absurdo usar a Casa Militar para monitorar e perseguir adversários”, declarou.
Para a vice-líder da Oposição, Teresa Leitão (PT), as denúncias não podem ser tratadas como um destempero do advogado Antônio Campos, como querem alguns. “Usar a Casa Militar para acompanhar as atividades de quem quer que seja é uma exorbitância fora de contexto”, afirmou.
O deputado Edilson Silva (Psol) endossou a preocupação de Silvio, lembrando que o ex-governador João Lyra também criticou o uso do aparato militar para tentar intimidar a realização de uma reunião política em Caruaru, durante as eleições. “O Governo do Estado está passando de todos os limites e cabe a nós, do Poder Legislativo, atuar para coibir os abusos”, reforçou.
Também vice-líder da Oposição, Joel da Harpa (PMN) cobrou que as denúncias fossem apuradas e questionou porque a inteligência da Polícia Militar não atuava com a mesma desenvoltura para coibir a atuação das quadrilhas de assaltos a bancos e para identificar os responsáveis pelas explosões nos muros do presídio Barreto Campelo e do Complexo do Curado, ocorridas no início deste ano.
Além de solicitar a inspeção nos gabinetes e o convite para que o secretário da Casa Militar, Eduardo Pereira da Silva, explique as denúncias, Silvio Costa Filho afirmou que também vai procurar o Ministério Público do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que se pronunciem sobre o caso. “Não estamos fazendo pré-julgamentos, mas é de extrema importância que o Governo Paulo Câmara prestes esclarecimentos à sociedade sobre acusações tão graves”, cobrou.
O jornalista Magno Martins lança, hoje, o livro ‘O Estilo Marco Maciel’, com bastidores da trajetória do ex-vice-presidente da República, morto em junho de 2021, em consequência do Mal de Alzheimer. A obra tem prefácio do ex-senador Jorge Borhausen (SC), apresentação do jornalista Marcelo Tognozzi e uma curta biografia assinada pelo jornalista Houldine Nascimento, além […]
O jornalista Magno Martins lança, hoje, o livro ‘O Estilo Marco Maciel’, com bastidores da trajetória do ex-vice-presidente da República, morto em junho de 2021, em consequência do Mal de Alzheimer.
A obra tem prefácio do ex-senador Jorge Borhausen (SC), apresentação do jornalista Marcelo Tognozzi e uma curta biografia assinada pelo jornalista Houldine Nascimento, além de posfácio do jornalista Luís Costa Pinto.
O livro foi editado pela CRV de Curitiba (PR) e o lançamento deve reunir políticos, empresários e jornalistas, a partir das 17h30, na Academia Brasileira de Letras, no Rio de Janeiro. “A escolha do Rio se deu por iniciativa da ABL, que há muito desejava homenagear o imortal Marco Antônio de Oliveira Maciel. Se alguém achou estranho o horário, uma explicação: a tarde-noite de autógrafos se dará em sequência à reunião dos 40 membros da ABL, à frente o presidente Merval Pereira”, explica Magno.
Em mais de 50 anos de carreira, o “Marco de Pernambuco”, como era conhecido, ocupou as funções mais nobres dos que ingressam na vida pública. Foi líder estudantil, deputado estadual, deputado federal, presidente da Câmara dos Deputados, governador de Pernambuco, senador, ministro, vice-presidente e presidente da República por mais de 80 vezes, interinamente, nas ausências do titular Fernando Henrique.
Magno Martins é natural de Afogados da Ingazeira, no Sertão de Pernambuco. Com uma carreira sólida no jornalismo, ele atuou em diversos veículos de comunicação. Conhecido por suas opiniões contundentes e análises sobre os acontecimentos políticos e sociais do Brasil, com destaque para Pernambuco e a Região Nordeste, Magno se tornou uma referência na cobertura jornalística, alcançando uma grande audiência e influência na política local. Seu blog, o Blog do Magno, é uma plataforma onde ele compartilha notícias, artigos de opinião e promove debates sobre temas relevantes da atualidade.
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