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Técnicos do Cecor fazem Cadastramento Ambiental Rural no Sertão pernambucano

Publicado em Notícias por em 23 de fevereiro de 2016

Kátia Gonçalves – Comunicadora Popular do Cecor

SAM_7825Segundo determinação oficial do Ministério do Meio Ambiente, cerca de 5,6 milhões de propriedades rurais do País devem fazer a inscrição e o registro do imóvel gratuitamente.  Para que famílias agricultoras do semiárido consigam realizar o Cadastramento Ambiental Rural (CAR) no tempo determinado, a equipe técnica do Centro de Educação Comunitária Rural (Cecor) vai atuar em 120 propriedades rurais até o dia 4 de maio de 2016, prazo final para o CAR.

A regularização ambiental das propriedades é uma exigência do Governo Federal segundo a lei 12.651/2012. O CAR é um registro público eletrônico de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente. De acordo com Lucimário Almeida, técnico do Cecor, o cadastro será feito nos municípios de Serra Talhada, Flores, Santa Cruz da Baixa Verde, Mirandiba e Floresta.

“As famílias agricultoras desses municípios, que já são assessoradas pela Chamada de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), terão as propriedades cadastradas porque é uma das metas do projeto. Contudo, vale lembrar que os Assentamentos localizados nesses cinco municípios receberão auxílio dos órgãos federais que assessoram essas famílias, a exemplo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco (ITERPE)”, alertou Lucimário.

Até a próxima sexta-feira (26), os técnicos vão atuar nas comunidades de Maxixeiro e Quixabinha, município de Serra Talhada. Para preencher o formulário o/agricultor/a deve apresentar o CPF do proprietário ou o CNPJ, caso a pessoa seja jurídica; o documento de comprovação da propriedade do imóvel ou posse rural e o CEP do endereço do imóvel rural.

Em alguns casos também é solicitado o Termo de Compromisso. Caso o proprietário tenha firmado algum termo de compromisso ou Termo de Ajustamento de Conduta com o IAP ou IBAMA, deverá informar no momento do cadastro. Outra observação é sobre a Averbação da Reserva Legal – (Número de Registro no SISLEG). Se o imóvel já possua a averbação da Reserva Legal, o proprietário  também deverá informar.

 CAR – O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

 

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