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TCU determina que recursos do Fundef sejam aplicados somente na Educação

Por Nill Júnior

O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou nesta quarta-feira (23) a representação feita pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef (atual Fundeb) a serem recebidos pelos municípios via precatórios.

Por unanimidade, o TCU decidiu que os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação. Assim, a verba não poderá ser utilizada no pagamento de honorários advocatícios. Os valores devem ser depositados em conta exclusiva do Fundeb. A aplicação fora da destinação implica a imediata restituição ao erário e responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio.

Para o TCU, a destinação dos valores de precatórios relacionados a verbas do Fundef/Fundeb para pagamentos de honorários advocatícios é inconstitucional e ilegal, pois afronta o art. 60 do ADCT e as disposições da Lei n. 11.494/2007.

Por fim, a Corte de Contas da União determinou aos municípios beneficiados pela ACP 1999.61.00.0506/6-0 que não promovam pagamento de honorários advocatícios com recursos oriundos da complementação da União ao Fundef, bem como não celebrem contratos que tenham, de algum modo, essa obrigação.

Para o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, essa é uma conquista fruto de muito trabalho. “As instituições trabalharam unidas para alcançar esse resultado. Desde o início, o entendimento da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão é que os recursos do Fundef sejam utilizados integralmente na educação. Sem dúvidas, a aplicação correta desses recursos trará melhorias significativas para a educação maranhense”, detalhou.

Na avaliação da coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Direito à Educação (Caop-Educação), a promotora de justiça Érica Ellen Beckman da Silva, a decisão do TCU pode significar uma verdadeira revolução na educação maranhense. “Quando os municípios receberem esses valores e aplicá-los, de forma correta e exclusiva na educação, o sistema de ensino no Maranhão mudará significativamente. Deixaremos de ocupar as últimas posições nos indicadores que avaliam a qualidade do ensino.”

Entenda o caso

Os recursos em questão fazem parte de uma remessa devida pela União, a título de complementação do valor por aluno, aos Estados e Municípios. Durante a vigência do Fundef, entre 1997 a 2006, a União deixou de repassar, aos municípios, valores devidos conforme a legislação. Com decisão judicial já transitada em julgado, o Governo Federal foi obrigado a pagar essa dívida.

O Fundef foi substituído pelo Fundeb e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.

No início deste mês, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) solicitou que os valores referentes aos precatórios não fossem aplicados 100% na educação, por considerar o valor alto. De acordo com a Famem, os prefeitos poderiam aplicar, por exemplo, 30% na educação, 20% na saúde e o restante de acordo com as necessidades de cada município.

Na tarde da última terça-feira (22) representantes da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão debateram o alinhamento de posições a respeito da aplicação de recursos recuperados do extinto Fundef.

Ao final do encontro, a posição da Rede de Controle em relação à utilização dos recursos do Fundef foi apresentada em três pontos principais. A Rede não apoia a Ação Rescisória interposta pela Advocacia-Geral da União (AGU); entende que na aplicação dos recursos do Fundef obtidos via precatórios não há necessidade de observar a destinação mínima de 60% para pagamentos dos profissionais da educação; e entende ainda que os recursos recebidos por meio de precatório devem ser aplicados integralmente na Educação.

Recursos

Os recursos provenientes dos processos que se encontram em fase de precatórios giram em torno de R$ 224 milhões de reais, a serem divididos inicialmente para 12 municípios. A divisão dos recursos será feita de forma relacionada com a quantidade de estudantes matriculados na rede municipal.

Na justificativa da solicitação feita junto ao TCU, as instituições apontaram os contratos de prestação de serviços firmados entre 110 municípios do Maranhão e escritórios de advocacia, que visavam ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundef.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no julgamento de medidas cautelares propostas no bojo de representações do Ministério Público de Contas, reconheceu em sede liminar a ilegalidade dos contratos. O Supremo Tribunal Federal, em decisão da presidente ministra Carmen Lúcia, reconheceu a competência do TCE para proferir esse tipo de decisão.

Amicus Curiae

O Ministério Público do Estado do Maranhão solicitou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região a habilitação como amicus curiae nos autos da ação rescisória em que a União pretende a rescisão de acórdão que improveu recurso da União referente à recomposição do Fundef ante o repasse a menor realizado pelo governo federal no período de 1998 a 2006, quanto à subestimação do valor mínimo anual por aluno.

Segundo o pedido, o Ministério Público do Maranhão, como integrante da ação interinstitucional “O dinheiro do Fundef é da Educação”, tem absoluto interesse em colaborar com o Tribunal Regional Federal para a compreensão dos fatos e argumentos que embasaram a decisão que a rescisória pretende desconstituir.

Ainda de acordo com o pedido, o estado do Maranhão possui um dos piores quadros da educação do país, em arrepio aos valores consagrados na Constituição Federal que prevê educação de qualidade para todos como direito básico do cidadão, razão pela qual postula que os valores a serem recebidos pelos municípios, via precatório, sejam revertidos em sua totalidade às ações de educação, constitucional e infraconstitucionalmente previstas.

Outras Notícias

Legislativo retoma os trabalhos em Afogados com o Projeto Câmara Cultural

A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira volta a se reunir na noite desta quarta-feira (4) para mais uma sessão ordinária. Além de discutir projetos e lei e requerimentos os vereadores deverão receber mais uma edição do Câmara Cultural, o projeto abre espaço dentro da sessão ordinária da casa para que artistas locais possam […]

A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira volta a se reunir na noite desta quarta-feira (4) para mais uma sessão ordinária.

Além de discutir projetos e lei e requerimentos os vereadores deverão receber mais uma edição do Câmara Cultural, o projeto abre espaço dentro da sessão ordinária da casa para que artistas locais possam expor sua arte.

Na edição de amanhã teremos a exposição Paisagem do Interior do fotógrafo Welington Júnior (foto). A sessão começa às 20h, a exposição do artista terá início às 19h30.

TCE-PE mantém multa à gestão da ex-prefeita Nicinha Melo por falhas no transporte escolar de Tabira

Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve a multa aplicada à gestão da ex-prefeita Maria Claudenice Pereira de Melo Cristovão (Nicinha Melo), em razão do baixo cumprimento do Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado para corrigir irregularidades no transporte escolar de Tabira. A decisão foi tomada pelo Pleno do […]

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve a multa aplicada à gestão da ex-prefeita Maria Claudenice Pereira de Melo Cristovão (Nicinha Melo), em razão do baixo cumprimento do Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado para corrigir irregularidades no transporte escolar de Tabira. A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE e formalizada no Acórdão T.C. nº 2153/2025, publicado no Diário Eletrônico do Tribunal.

O processo teve como relator o conselheiro Rodrigo Novaes e analisou um Recurso Ordinário apresentado pela ex-gestora na tentativa de reverter ou reduzir a multa imposta pelo Acórdão nº 1460/2025, que já havia classificado o TAG como cumprido parcialmente.

Baixo cumprimento e regressão em requisitos básicos

Segundo o relatório do TCE, o município apresentou apenas 22% de cumprimento consolidado das obrigações assumidas, sem concluir integralmente nenhuma das sete metas pactuadas. O Termo havia sido firmado após a Operação Transporte Escolar Seguro 2023.1, que identificou dez pontos críticos a serem corrigidos.

O documento destaca ainda que houve regressão em pontos essenciais, como o curso de especialização exigido para motoristas de transporte escolar. Em 2023, 100% dos condutores tinham o curso regularizado; em 2024, esse número caiu para apenas 29,41%. O relatório também apontou que os veículos continuavam sem autorização do DETRAN-PE, evidenciando falhas persistentes na gestão.

Multa mantida

Diante do baixo desempenho e das falhas reincidentes, o TCE-PE manteve a multa de R$ 7.870,17, valor que já havia sido reduzido em 27,86% (equivalente a R$ 3.038,66) devido a um pequeno avanço identificado em alguns aspectos do serviço. O Tribunal considerou que o descumprimento do TAG perpetuou problemas relacionados à segurança dos alunos, justificando a penalização.

Argumentos rejeitados

No recurso, a ex-prefeita Nicinha Melo alegou que a maior parte das pendências havia sido sanada e invocou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para afastar a multa sob o argumento de ausência de dolo ou erro grosseiro. Contudo, tanto o Ministério Público de Contas (MPCO) quanto o relator concluíram que os documentos apresentados — com exceção das CNHs — eram anteriores ao julgamento original e não alteravam a situação constatada à época.

Determinações ao gestor atual

Além de manter a multa, o TCE determinou que a atual gestão da Prefeitura de Tabira adote uma série de medidas em até 90 dias, entre elas:

Implantar sistema de rastreamento veicular na frota escolar;

Implantar sistema eletrônico de gestão do transporte escolar;

Disponibilizar dados no Portal da Transparência;

Realizar vistoria semestral obrigatória no DETRAN-PE em 100% dos veículos;

Garantir que todos os motoristas possuam CNH e curso especializado com registro no DETRAN-PE.

Com a decisão, o Pleno do TCE-PE conheceu o recurso, mas negou-lhe provimento por unanimidade, mantendo a responsabilização da ex-prefeita Nicinha Melo e reafirmando o entendimento de que o cumprimento parcial do TAG não isenta a gestão de suas obrigações legais e de segurança. Leia aqui o Inteiro Teor.

Paulo Câmara cumpre agenda amanhã em Petrolina

O governador Paulo Câmara estará, nesta terça-feira (03), em Petrolina, no Sertão do São Francisco. O chefe do Executivo estadual inicia os compromissos, comandando a Caravana da Educação, que inclui Pactuação de Metas 2018 e visitas aos polos Central, Cultural e Esportivo da cidade. As ações, que vão contemplar todas as escolas da Gerência Regional […]

O governador Paulo Câmara estará, nesta terça-feira (03), em Petrolina, no Sertão do São Francisco. O chefe do Executivo estadual inicia os compromissos, comandando a Caravana da Educação, que inclui Pactuação de Metas 2018 e visitas aos polos Central, Cultural e Esportivo da cidade.

As ações, que vão contemplar todas as escolas da Gerência Regional de Educação (GRE) Sertão Médio São Francisco, contemplam um momento de discussão de metas para o ano corrente e um circuito de atividades pedagógicas, culturais, esportivas e de orientações aos estudantes.

Ainda no âmbito da educação, Paulo irá inaugurar a Escola de Referência em Ensino Médio Maria Wilza Barros de Miranda, que teve um investimento de R$ 4 milhões, com recursos oriundos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), e atenderá 1.440 estudantes.

Na ocasião, o governador dará por inaugurada três quadras cobertas das escolas Humberto Soares, Jornalista João Ferreira Gomes e Prof. Manoel Xavier Paes Barreto. Ao todo, os três equipamentos somaram um investimento de R$ 927 mil e contemplarão 1.600 estudantes das unidades.

Em seguida, o governador irá inaugurar o 2º Batalhão Integrado Especializado (2º BIEsp), que vai atuar nos municípios sertanejos com serviços especializados, que, até o ano passado, só estavam presentes na Região Metropolitana do Recife (RMR).

O 2º BIEsp terá um efetivo de 200 policiais militares, divididos em quatro companhias especializadas: Choque, Radiopatrulha, Motopatrulhamento, Trânsito e Companhia Independente de Policiamento com Cães (CIPCães). O objetivo é reforçar o combate a diversas modalidades de crimes na Área Integrada de Segurança 26 (AIS-26), composta pelos municípios de Afrânio, Petrolina e Dormentes, além dos municípios de Lagoa Grande e Santa Maria da Boa Vista.

Para a área de infraestrutura hídrica, o governador Paulo Câmara dará por inaugurado o Sistema de Abastecimento de Água (SAA) Serrote do Urubu, que, com um investimento de R$ 400 mil, beneficiará cerca de 500 moradores.

Ele também irá entregar a rede de distribuição no loteamento Park Mandacaru, que realizará o abastecimento de 65 unidades habitacionais do Loteamento Park Mandacaru. Ainda em Petrolina, com recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM), no valor de R$ 4.292.697,11, o governador irá inaugurar a pavimentação em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) de diversas ruas e avenidas do município.

Marcones Sá diz ser vítima de Fake News: nome não aparece na lista do TCE

Em lista oficial  do TCE entregue ao TRE  o nome do ex-prefeito de Salgueiro Dr.Marcones Sá, não aparece. Segundo assessoria o fato de não estar na relação dos prefeitos e ex-prefeitos que tiveram as contas rejeitadas acaba de uma vez por todas com os boatos de que Marcones estaria inelegível. “Depois de muitas acusações, chegou […]

Em lista oficial  do TCE entregue ao TRE  o nome do ex-prefeito de Salgueiro Dr.Marcones Sá, não aparece.

Segundo assessoria o fato de não estar na relação dos prefeitos e ex-prefeitos que tiveram as contas rejeitadas acaba de uma vez por todas com os boatos de que Marcones estaria inelegível.

“Depois de muitas acusações, chegou ao fim a novela que o grupo do atual prefeito de Salgueiro tentou colocar na cabeça da população, sem argumentos jurídicos consistentes, que Dr.Marcones estaria inelegível”, diz a nota.

Em lista final do Tribunal de Contas do Estado, nome do ex-prefeito não aparece, ficando claro que Dr.Marcones e seu grupo político pode disputar as eleições 2020, concluem.

Caso Uchoa: Rodrigo Novaes comemora decisão da Justica

Segundo colocado nas eleições para a Presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o deputado Rodrigo Novaes (PSD) comemorou a liminar da juíza Mariza Silva que pede a suspensão da eleição da Mesa Direta e da saída do presidente da Casa, Guilherme Uchoa (PDT), e do 4º secretário, Eriberto Medeiros (PTC), dos respectivos cargos. “Eu […]

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Segundo colocado nas eleições para a Presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o deputado Rodrigo Novaes (PSD) comemorou a liminar da juíza Mariza Silva que pede a suspensão da eleição da Mesa Direta e da saída do presidente da Casa, Guilherme Uchoa (PDT), e do 4º secretário, Eriberto Medeiros (PTC), dos respectivos cargos.

“Eu sempre tive muita confiança no Poder Judiciário. Foi uma decisão acertada da juíza Mariza (Silva). Ela foi muito firme. É o que a gente espera do Poder Judiciário: a tese da constitucionalidade sobre a eleição de Guilherme Uchoa”, afirmou Novaes, ao Blog da Folha.

O parlamentar não quis antecipar se iria se candidatar novamente à Presidência da Casa, caso ocorra uma nova eleição. Segundo ele, sua candidatura foi feita para defender a constitucionalidade.

“Eleição é outra história. Fui candidato para demonstrar, na verdade, a inconstitucionalidade. Está de parabéns a OAB pelo trabalho que vem realizando. O povo de Pernambuco agradece”, relatou.

A determinação do TJPE é imediata e, caso não for cumprida, os parlamentares podem pagar uma multa diária no valor de R$ 2 mil reais. Os deputados tem dez dias para recorrer da decisão.

Vice-presidente: O vice-presidente da Alepe, Augusto César (PTB), afirmou que não irá se pronunciar sobre a decisão. Segundo ele, Uchoa pode recorrer até o Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o petebista, caso assuma o cargo, uma nova eleição para a Presidência da Casa e da 4º secretaria será convocada depois de quatro ou cinco sessões.