O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma nota nesta segunda-feira (7) para negar que tenha emitido algum relatório questionando o número de mortes por Covid-19 em 2020.
No comunicado, o TCU rebate uma declaração dada pelo presidente Jair Bolsonaro na manhã desta segunda. Bolsonaro afirmou a apoiadores que um suposto relatório do tribunal lançaria dúvida sobre parte dos óbitos registrados em decorrência da pandemia.
“O TCU esclarece que não há informações em relatórios do tribunal que apontem que ‘em torno de 50% dos óbitos por Covid no ano passado não foram por Covid’, conforme afirmação do Presidente Jair Bolsonaro divulgada hoje”, diz a Corte.
Ao falar do suposto documento aos apoiadores, Bolsonaro disse que estava divulgando a informação em “primeira mão”, e que “em torno de 50% dos óbitos por Covid” teriam sido registrados de forma incorreta no ano passado.
“Primeira mão para você. Não é meu, é do tal do Tribunal de Contas da União, questionando o número de óbitos no ano passado por Covid. O relatório final não é conclusivo, mas em torno de 50% dos óbitos por Covid no ano passado não foram por Covid segundo o Tribunal de Contas da União”, declarou o presidente.
Até domingo (6), o Brasil registrou 473.495 mortes por Covid-19, segundo levantamento do consórcio de veículos de imprensa sobre a situação da pandemia de coronavírus no Brasil. O Brasil contabilizou oficialmente 194.976 mortes em 2020 motivadas pelo vírus. Essa mesma cifra, em 2021, foi ultrapassada na última semana de abril.
Paulo Câmara está magoado com Lula e com o próprio partido, o PSB. A informação é da coluna de Paulo Cappelli, do Metrópoles. O futuro ex-governador de Pernambuco foi importante na costura que selou a união eleitoral entre PSB e PT em âmbito nacional e, sobretudo, em Pernambuco. Contudo, Paulo Câmara ficou fora do ministeriado […]
Paulo Câmara está magoado com Lula e com o próprio partido, o PSB. A informação é da coluna de Paulo Cappelli, do Metrópoles.
O futuro ex-governador de Pernambuco foi importante na costura que selou a união eleitoral entre PSB e PT em âmbito nacional e, sobretudo, em Pernambuco. Contudo, Paulo Câmara ficou fora do ministeriado de Lula.
Além da mágoa com o petista, sobrou reclamação também para o próprio partido. Câmara avalia que o PSB não o colocou na lista de prioridades para comandar uma pasta. Ele cobiçava o comando da Ciência e Tecnologia, que acabou nas mãos de Luciana Santos, do PCdoB, curiosamente sua vice-governadora.
O PSB de Paulo Câmara indicou três ministros para o governo de Lula: Geraldo Alckmin para a pasta de Indústria e Comércio; Flávio Dino para a Justiça; e Márcio França para Portos e Aeroportos.
Uma carreata movimentou a campanha de Paulo Câmara no município de Salgueiro. Mais de 600 veículos, entre motos e automóveis segundo números da organização ao blog acompanharam os socialistas neste sábado (20), em um trajeto de seis quilômetros, pelas ruas de sete bairros. “A animação que temos encontrado mostra que, faltando 15 dias para a eleição, nossa […]
Uma carreata movimentou a campanha de Paulo Câmara no município de Salgueiro. Mais de 600 veículos, entre motos e automóveis segundo números da organização ao blog acompanharam os socialistas neste sábado (20), em um trajeto de seis quilômetros, pelas ruas de sete bairros.
“A animação que temos encontrado mostra que, faltando 15 dias para a eleição, nossa campanha ganha um ritmo diferente, nesta arrancada final. O que vimos aqui nos dá a expectativa de uma vitória expressiva em Salgueiro, assim como em Pernambuco inteiro”, avaliou Paulo. A chapa majoritária foi acompanhada pelos prefeitos de Salgueiro, Marcones Libório, e de Araripina, Alexandre Arraes (ambos do PSB).
APOIO – Durante a carreata, o vereador Paulo Afonso (Solidariedade) fez questão de abordar Paulo, para declarar seu apoio à candidatura do socialista. O legislador, da bancada oposicionista municipal e que até pouco integrava o palanque do candidato do PTB, Armando Monteiro.
Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]
Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.
O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.
Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.
Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.
Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.
Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.
Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:
“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”
Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.
Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.
Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.
*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.
Incomodada com a vinculação do seu nome a ação de impugnação contra os eleitos do Conselho Tutelar de Tabira a Presidente da Câmara Nely Sampaio falou nesta terça-feira (26), a Rádio Cidade FM. A vereadora disse ao comunicador Anchieta Santos não ter nenhuma relação com a ação. “Assim como votei pela reeleição de Ominho, votei […]
Incomodada com a vinculação do seu nome a ação de impugnação contra os eleitos do Conselho Tutelar de Tabira a Presidente da Câmara Nely Sampaio falou nesta terça-feira (26), a Rádio Cidade FM.
A vereadora disse ao comunicador Anchieta Santos não ter nenhuma relação com a ação. “Assim como votei pela reeleição de Ominho, votei em nomes que estão entre os eleitos”, disse.
Num primeiro momento da entrevista Nely disse achar desnecessária a ação junto à justiça. Ela confirmou o pronunciamento do vereador Aldo Santana que ao fazer uso da Tribuna da Câmara teria admitido ter feito porta a porta em favor de candidata a Conselheira tutelar, dizendo que o parlamentar justificou ter recebido autorização do Presidente da Comissão Eleitoral, advogado Hudson Jaimes.
Lembrada que o edital veda a prática, Dra. Nely pensou e respondeu: “É, assim é bom que a justiça seja provocada para ver quem está com a razão”.
Uma das grandes inspirações do Movimento Armorial, a 27ª edição da Cavalgada à Pedra do Reino encanta a população pernambucana até o próximo domingo (26) com uma tradicional programação lúdica e religiosa. A iniciativa conta com apoio do Governo do Estado de Pernambuco, por meio da Secult-PE/Fundarpe e Setur/Empetur, e é uma realização da Associação […]
Uma das grandes inspirações do Movimento Armorial, a 27ª edição da Cavalgada à Pedra do Reino encanta a população pernambucana até o próximo domingo (26) com uma tradicional programação lúdica e religiosa. A iniciativa conta com apoio do Governo do Estado de Pernambuco, por meio da Secult-PE/Fundarpe e Setur/Empetur, e é uma realização da Associação Cultural da Pedra do Reino, em parceria com a Prefeitura de São José do Belmonte. Todas as atividades são gratuitas.
Um dos destaques da programação será a missa de abertura, no Sítio da Pedra do Reino, em homenagem aos mortos no Movimento Sebastianista da Pedra do Reino. Outra atração são duas exposições em cartaz: “Mostra de Artes Sobre a Pedra do Reino” e “A Pedra do Reino e o Sebastianismo na Chapada do Araripe”, com curadoria de Alemberg Quindins.
A programação conta também com as tradicionais festividades que atraem visitantes de toda região. Dentre elas, destacam-se a Cavalhada e a Cavalgada à Pedra do Reino, na qual os cavaleiros participantes mais uma vez anunciarão o legado do Rei Desejado, evocando a figura do rei D. Sebastião. Além disso, encontro de poetas, cantadores, recitadores e mesas de glosas irão acontecer até o próximo domingo (26).
Para Gilberto Freyre Neto, secretário estadual de Cultura, esta é uma importante manifestação cultural do sertão pernambucano. “Quando a gente observa este evento percebemos os motivos tão ricos que inspiraram boa parte da literatura de Ariano Suassuna. A Cavalgada da Pedra do Reino cumpre mais uma vez a missão de fortalecer os laços de cada território com sua própria tradição, valores e costumes”, opina.
Segundo Marcelo Canuto, presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, a Secult-PE e Fundarpe, assim como todos os anos, mais uma vez irão apoiar a festividade com a contratação de artistas. “São grupos como bandas de pífano, de forró pé de serra, aboiadores e outros da região que vão abrilhantar ainda mais este importante evento do nosso Estado”.
Quase diariamente, haverá apresentações de boa música regional e números de dança. Banda de Pífanos do Mestre Ulisses, os grupos de forró pé de serra Serra Talhada e Zé de Balbina, e a dupla Neto Barros e Nilsinho Aboiador são alguns dos nomes que prometem colocar o público para forrozar. Em São José do Belmonte, na Praça Sá Moraes, será montado ainda um polo gastronômico, para a comercialização dos produtos das associações rurais do município. Confira a programação completa: Programação Cavalgada da Pedra do Reino
Você precisa fazer login para comentar.