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Itapetim: Prefeito vistoria obras

Por Nill Júnior

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O prefeito de Itapetim, Arquimedes Machado, vistoriou as obras  da Praça João Arcanjo de Souza, que recebe os últimos acabamentos. O equipamento está sendo erguido no Conjunto Habitacional Miguel Arraes de Alencar, em parceria com o Governo do Estado, através do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM).

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Arquimedes ainda  vistoriou o início dos trabalhos de instalação da cobertura da quadra daEscola Municipal Antônio Piancó Sobrinho (Emaps), que está sendo erguida em frente à Praça João Arcanjo de Souza em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

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A Praça João Arcanjo de Souza e a quadra coberta da Emaps fazem parte de um conjunto de obras iniciadas pela Administração Municipal em 2015. Em nota, a Prefeitura destaca  a construção de cinco escolas padrão FNDE e  cinco Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSFs).

Outras Notícias

Conferência Brasileira do Clima debate urgência do desenvolvimento sustentável

Evento preparatório para a COP-25, realizado nesta quarta, no Recife, reuniu governadores de vários Estados, empresas públicas e privadas, ONGs e movimentos sociais O governador Paulo Câmara abriu, nesta quarta-feira (06), a Conferência Brasileira de Mudanças do Clima, que antecede a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP-25), marcada para dezembro, na Espanha. […]

Foto: Hélia Scheppa/SEI

Evento preparatório para a COP-25, realizado nesta quarta, no Recife, reuniu governadores de vários Estados, empresas públicas e privadas, ONGs e movimentos sociais

O governador Paulo Câmara abriu, nesta quarta-feira (06), a Conferência Brasileira de Mudanças do Clima, que antecede a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP-25), marcada para dezembro, na Espanha. No evento, realizado no Arcádia Paço Alfândega, no Bairro do Recife, o governador reforçou o alerta de que o desenvolvimento sustentável precisa atrair os olhares de todos os povos e nações e exige uma resposta urgente de toda a sociedade.

“Pernambuco tem defendido, há muito, que é preciso dar a atenção devida ao meio ambiente, às questões climáticas. Precisamos buscar ações que garantam um desenvolvimento sustentável, e nessa conferência vamos discutir e analisar temas importantes para o futuro, não apenas de Pernambuco ou do Nordeste, mas de todo o Brasil e do mundo”, alertou Paulo Câmara, reafirmando a disposição de contribuir para a COP-25.

Estiveram presentes à conferência a vice-governadora Luciana Santos, o prefeito do Recife, Geraldo Julio, o presidente do Instituto Ethos, Caio Magri, governadores de diversos Estados, representantes de empresas públicas e privadas, ONGs e movimentos sociais.

O evento começou nesta quarta e vai até a próxima sexta-feira (08.11), com o objetivo de promover compromissos empresariais e prioridades para a agenda do clima, florestas e desenvolvimento sustentável, e indicar experiências, negócios, soluções, tecnologias e políticas brasileiras que valorizam, integram e fazem progredir os resultados da governança climática.

Paulo Câmara destacou os esforços do Governo de Pernambuco em favor do meio ambiente. Entre eles, a reativação do Fórum Estadual de Mudanças Climáticas e a implementação de uma política de enfrentamento às mudanças climáticas.

Durante o evento, o governador sancionou a lei que institui a Política de Educação Ambiental de Pernambuco, que tem como objetivo fomentar as ações de educação ambiental na escola e na sociedade.

Por sua vez, o prefeito do Recife, Geraldo Julio, decretou o reconhecimento da situação de emergência climática global na cidade. “Muitas cidades do mundo já fizeram. Isso faz com que a cidade estabeleça metas de reduções drásticas das emissões de carbono até 2030 e carbono zero até 2050. Muita gente pode achar essas metas ousadas, mas com o passar dos anos todas as cidades vão buscá-las, porque os efeitos do aquecimento global estão sendo mostrados todos os dias pelo planeta à humanidade”, destacou.

O prefeito também lançou a Declaração do Recife, documento que sugere compromissos a serem adotados pelos diversos atores da sociedade brasileira para priorizar o cumprimento da agenda de descarbonização e fortalecimento da resiliência no Brasil.

Para Caio Magri, presidente do Instituto Ethos – que organiza a conferência anual – a garantia da integridade da atual e da futura geração é indiscutível, e são necessárias ações coletivas e compromissos definidos por parte de governos, empresas, sociedade civil, academia e movimentos sociais.

Entre as iniciativas, está a descarbonização e a implementação da NDC brasileira, documento que registra os principais compromissos e contribuições do país para o acordo climático. O presidente do Instituto Ethos lamentou que a conferência seja contemporânea do derramamento de óleo nas praias, maior desastre ambiental do Nordeste.

O secretário estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade, José Bertotti, destacou que o Brasil tem liderado as questões de enfrentamento às mudanças climáticas e que a sociedade tem compromisso com essa luta. Ele também anunciou que o Governo de Pernambuco apresentaria, na tarde desta quarta, o primeiro inventário de gases de efeito estufa.

Tuparetama: Câmara aprova PL proibindo criação e pastoreio de animais em vias públicas

Na Sessão Ordinária da última segunda-feira (12), a Câmara de Vereadores de Tuparetama aprovou o Projeto de Lei (PL) N° 01/2023, que dispõe sobre a proibição de toda e qualquer atividade de criação e pastoreio de animais de pequeno a grande porte nas vias e logradouros públicos do município. O descumprimento do PL terá sanções […]

Na Sessão Ordinária da última segunda-feira (12), a Câmara de Vereadores de Tuparetama aprovou o Projeto de Lei (PL) N° 01/2023, que dispõe sobre a proibição de toda e qualquer atividade de criação e pastoreio de animais de pequeno a grande porte nas vias e logradouros públicos do município.

O descumprimento do PL terá sanções como a imediata apreensão dos animais; aplicação da multa de dez por cento do valor da venda do animal; e no caso de reincidência, a multa será de vinte por cento e voltando a reincidir a multa passará a ser de cinquenta por cento do valor da venda do animal.

“É permitido o manejo de animais nos locais estabelecidos no caput, de um cercado para outro, quando houver necessidade devidamente comprovada”, diz o PL.

Ainda segundo o Projeto de Lei, os donos dos animais apreendidos terão o prazo de 72 horas para retirá-los, após esse prazo os animais serão leiloados para o pagamento da multa e o restante doado a uma instituição sem fins lucrativos.

Confirmado: Dinca vai de novo registrar o nome da esposa

Já entrou em cartaz o plano B do ex-prefeito Dinca Brandino. Depois da decisão que impediu sua candidatura, Dinca vai substituir seu nome pelo da esposa, Nicinha Brandino. Dinca já se manifestou no Facebook, alertado por seus advogados de que não consegue reverter a decisão: “Tudo é permitido por Deus. E nessa certeza a gente […]

Já entrou em cartaz o plano B do ex-prefeito Dinca Brandino. Depois da decisão que impediu sua candidatura, Dinca vai substituir seu nome pelo da esposa, Nicinha Brandino.

Dinca já se manifestou no Facebook, alertado por seus advogados de que não consegue reverter a decisão:

“Tudo é permitido por Deus. E nessa certeza a gente continua lutando para que Tabira tenha dias melhores, pois a vontade do povo é de mudança. Nicinha e eu estamos juntos desde o o princípio e vamos continuar. Vamos abraçar mais ainda nossa luta, junto as lideranças que acreditam em nosso projeto. Nosso povo merece respeito e carinho”.

Nas redes sociais começam a buscar viralisar a campanha #eleouelasou15 , que tenta convencer a população de que Nicinha representa o nome de Dinca e vice-versa.

O juiz Eleitoral da 50ª Zona, Jorge William Fredi, julgou procedente as pretensões deduzidas nas presentes ações de impugnação da chapa governista e do MP, por verificar a presença de causa de inelegibilidade. Dinca tem três contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e mantidas ‘Rejeitadas’ pela Câmara, 2009, 2010 e 2011.

O ex-prefeito chegou a conseguir uma decisão liminar no TJPE anulando os efeitos da decisão, mas a liminar foi cassada e o Juiz de Primeira Instância tomou a decisão.

A regra das convenções

Por Tassiana Bezerra e Henrique Rocha* À medida que se aproximam as eleições gerais de 2022, é importante enfatizar a importância das convenções partidárias, bem como debater as suas regulamentações. Encerrado o período de filiações, desincompatibilização, entre outros atos, os partidos políticos podem realizar atos político-partidários, cuja finalidade é a escolha de candidatos para concorrerem […]

Por

Tassiana Bezerra e Henrique Rocha*

À medida que se aproximam as eleições gerais de 2022, é importante enfatizar a importância das convenções partidárias, bem como debater as suas regulamentações.

Encerrado o período de filiações, desincompatibilização, entre outros atos, os partidos políticos podem realizar atos político-partidários, cuja finalidade é a escolha de candidatos para concorrerem aos cargos eletivos consagrados na Constituição Federal, assim como deliberar sobre eventual coligação partidária para a chapa majoritária. A esse ato solene se denomina convenção partidária.

Segundo a Resolução TSE nº 23.609/2019, poderá participar das eleições a sigla que até seis meses antes da data do pleito tenha registrado seu estatuto na Corte Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário.

Com as alterações promovidas pela Resolução nº TSE 23.6754, também está apta a participar dos pleitos eleitorais a federação de partidos que até seis meses antes da data da votação tenha registrado o respectivo estatuto no TSE e conte, em sua composição, com ao menos uma agremiação que tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisória legalmente constituído.

Vale ressaltar que no caso das federações as convenções deverão ocorrer de maneira unificada, como a de um único partido.

O calendário eleitoral dispõe que as convenções partidárias de 2022 poderão acontecer de forma presencial, virtual ou hibrida no período de 20 de julho a 5 de agosto.  O condicionamento da escolha e substituição de candidaturas, bem como a formação de coligações, é um ato interno das agremiações partidárias e deve ser previsto no próprio estatuto.

No Brasil, as eleições gerais são divididas em dois níveis, o que enseja a realização de 2 espécies de convenções, a saber:

Convenção Regional: Tem por objetivo a indicação de candidatos a Governador, Vice-Governador, Senador e Deputados (federais, estaduais e distritais), assim como dispor acerca de eventual coligação na chapa majoritária.

Convenção Nacional: Destina-se a escolher candidatos a Presidência da República e respectivo Vice-Presidente e discorrer sobre a viabilidade de coligação nacional.

E o local das convenções, os partidos podem usar prédios públicos? Sim, é permitido o uso de prédios públicos para a realização das convenções político-partidárias. Embora a utilização seja gratuita, haverá responsabilização civil da entidade partidária, caso aconteça danos ao patrimônio público.

É necessária comunicação para utilizar o prédio? Sim, para fazer valer a tal direito, bastará comunicar ao agente responsável tal pretensão, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data da realização do evento. Em caso de mais uma entidade partidária solicitar o mesmo local e houver coincidência de data e horário para a realização da convenção, deverá ser observada a ordem de protocolo das comunicações.

Na semana que antecede as convenções, observa-se que diversos pré-candidatos lançam convites, vídeos aos militantes e filiados dos partidos, é permitido? Sim. É a denominada propaganda intrapartidária ou propaganda intrapartidária ou propaganda no âmbito interno do partido, durante o período de 15 dias que antecederem á convenção, com o escopo de angariar apoio interno e ser indicado como candidato. Porém, veda-se o uso de rádio, televisão, jornal ou outdoor para essa finalidade.

Os números que identificarão candidatas e candidatos durante a campanha eleitoral e na urna eletrônica devem ser definidos na convenção partidária, por meio de sorteio. As exceções são aqueles postulantes que já utilizaram determinada identificação numérica em eleição anterior.

O último pleito, que ocorreu durante o período pandêmico, fez surgir novas dúvidas, como a possibilidade de transmissão ou não das convenções por meio de redes sociais.

É importante destacar que o ato de convenção deve ser intrapartidário, no entanto não há uma vedação explícita nesse caso citado. A simples transmissão não configura por si só uma propaganda eleitoral, essa é a jurisprudência do TSE.

 

*Tassiana Bezerra é Advogada e Metra em Direito. Henrique Rocha é Estudante do 8º Período do Curso de Direito da FASP.

Justiça Eleitoral manda recolher camisas distribuídas por Zeca em Arcoverde

O candidato do Podemos à Prefeitura de Arcoverde, Zeca Cavalcanti, tem o prazo de 24h para recolher as camisas distribuídas a militantes com o número 20, por caracterizar propaganda irregular, sob pena de multa diária.  A decisão é do Juiz Eleitoral da 57ª Zona, Dr. Cláudio Márcio Pereira. O ex-deputado federal deverá comprovar nos autos […]

O candidato do Podemos à Prefeitura de Arcoverde, Zeca Cavalcanti, tem o prazo de 24h para recolher as camisas distribuídas a militantes com o número 20, por caracterizar propaganda irregular, sob pena de multa diária. 

A decisão é do Juiz Eleitoral da 57ª Zona, Dr. Cláudio Márcio Pereira. O ex-deputado federal deverá comprovar nos autos o recolhimento das camisas. Decorrido o prazo de defesa, a Justiça ainda determinou que se dê vista ao MPE para oferta do seu parecer.

Centenas de pessoas passaram a circular com a camisa do candidato, comprovando o comportamento intencional inadequado de utilizar de propaganda irregular, já que as camisas vinham com toda a marca de campanha do candidato do Podemos, inclusive com seu número da urna eletrônica.

A Resolução -TSE n. 23.671/2021, é clara quando diz que só é permitida a “entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não contenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, cingindo-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato”. De acordo com as imagens relacionadas aos autos, as camisas contêm de forma ostensiva o número do candidato a prefeito Zeca Cavalcanti.

Segundo informações e fotos, na última caminhada do candidato do Podemos o que mais se viu foram, além da camisa com a marca e número de Zeca, a de vários candidatos a vereadores que também abusaram da lei e distribuíram camisas com sua marca e número. Todos devem ser alvos de decisão semelhante da Justiça Eleitoral. Informações dão conta de que somente um deles fez 200 camisas brancas, padronizadas com a marca e número para o referido evento.