TCE recomenda aprovação com ressalvas das contas de 2021 de Sávio Torres
Por Nill Júnior
O Tribunal de Contas de Pernambuco, através da Primeira Câmara, emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Tuparetama a aprovação com ressalvas das contas do prefeito Domingos Sávio da Costa Torres, relativas ao exercício financeiro de 2021.
O parecer, à unanimidade, foi emitido na sessão da Primeira Câmara desta terça-feira (09), sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves.
Além do prefeito Sávio Torres, são interessados no processo de prestação de contas, Diógenes José da Silva, Elizabeth Gomes de Freitas Silva e José Josivaldo Rufino da Silva.
A partir de agora o parecer será encaminhado para análise e votação da Câmara de Vereadores de Tuparetama. Apesar das ressalvas, o tribunal apontou as dificuldades enfrentadas pelo município em 2021, considerando o período atípico provocado pela pandemia da Covid-19. As informações são do blog de Juliana Lima.
MPPE diz ainda que caso deverá ser conduzido e acompanhado pelo órgão. O Ministério Público de Pernambuco, emitiu nota se solidarizando com Mirtes Souza, mãe do menino Miguel Silva, que morreu na última terça-feira (02.06), após cair no nono andar das ‘Torres Gêmeas’ no centro do Recife. Miguel estava sob os cuidados de Sarí Côrte […]
MPPE diz ainda que caso deverá ser conduzido e acompanhado pelo órgão.
O Ministério Público de Pernambuco, emitiu nota se solidarizando com Mirtes Souza, mãe do menino Miguel Silva, que morreu na última terça-feira (02.06), após cair no nono andar das ‘Torres Gêmeas’ no centro do Recife.
Miguel estava sob os cuidados de Sarí Côrte Real, patroa de Mirtes. Segundo a Polícia Civil, Sarí foi omissa em não ter cuidado do menino, tendo sido indiciada por homicídio culposo.Relembre o caso.
Na nota, o MPPEE também informa que o caso será conduzido e acompanhado pelo órgão, durante e após a conclusão das investigações, pelos Promotores da Justiça da Centra de Inquéritos da Capital.
Ainda segundo a nota, Ministério Público determinou instauração de procedimento criminal para apurar eventual prática de crime pelo prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB), após descobrir que Mirtes, empregada doméstica da família, recebia salário oriundo do poder público, estando cadastrada como servidora da Prefeitura de Tamandaré. Leia abaixo a íntegra da nota.
O Ministério Público de Pernambuco manifesta sua solidariedade para com a senhora Mirtes Renata Santana de Souza, mãe de Miguel Otávio Santana da Silva, que lamentavelmente morreu na última terça-feira (2), após cair do nono andar do edifício Píer Maurício de Nassau, no bairro de São José, no centro do Recife.
O caso deverá ser conduzido e acompanhado no MPPE, com a devida atenção, durante e após a conclusão das investigações, pelos Promotores de Justiça da Central de Inquéritos da Capital, a quem caberá apresentar a opinio delicti, por meio de manifestação ministerial, conforme estabelece o Código de Processo Penal (Decreto-Lei n.º 3.689/1941).
Outrossim, esclarecemos que o procurador-geral de Justiça recebeu representação com a narração de fatos que indicam indícios de que o pagamento pelo trabalho efetivado pela senhora Mirtes Renata Santana de Souza estava sendo feito com verbas oriundas do poder público, no caso, da Prefeitura de Tamandaré.
Quanto a esta situação, o procurador-geral de Justiça já determinou a instauração de procedimento criminal para apurar eventual prática de crime e enviou cópia da representação para a Promotoria de Justiça de Tamandaré, para investigar provável ato de improbidade administrativa.
Por fim, o Ministério Público de Pernambuco reafirma o seu compromisso institucional com a defesa da vida e da sociedade, assim como de protagonista na Defesa dos Direitos Humanos do povo pernambucano sempre que estes estiverem ameaçados ou forem objeto de violação.
Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco – PGJ/PE
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje habeas corpus em favor do prefeito afastado de Montes Claros (MG), Ruy Muniz. O político, que teve a candidatura à reeleição indeferida pela Justiça Eleitoral mineira, está foragido desde 15 de setembro. Para Marco Aurélio, o pedido de prisão preventiva não se justifica, […]
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje habeas corpus em favor do prefeito afastado de Montes Claros (MG), Ruy Muniz. O político, que teve a candidatura à reeleição indeferida pela Justiça Eleitoral mineira, está foragido desde 15 de setembro. Para Marco Aurélio, o pedido de prisão preventiva não se justifica, visto que não há provas de que Muniz represente risco à ordem pública.
Na avaliação do ministro do STF, o afastamento do cargo, bem como a realização de buscas e apreensões em endereços de empresas relacionadas à investigação, torna desnecessário o pedido de prisão preventiva. “Inexiste notícia de que tenha o paciente posto em risco a ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal, ou que pretenda frustrar a aplicação da lei penal. Está-se diante da insubsistência dos fundamentos lançados”, argumentou o ministro ao acatar o pedido de liberdade do prefeito afastado.
Em seu despacho, Marco Aurélio Mello critica o uso abusivo de pedido de prisão preventiva. “A leitura do ato que implicou, ainda na fase de investigação, a ordem de prisão do paciente revela haver sido considerada a imputação. A generalidade da articulação não permite o endosso. Inexiste, no arcabouço normativo, a custódia automática observado o crime possivelmente cometido, levando à inversão da ordem natural do processo-crime – que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena”.
Marco Aurélio acrescentou ainda que o habeas corpus é urgente porque não houve, por parte do STJ, análise do pedido feito pelos advogados do político mineiro. “A previsão constitucional conduz a indagação única, ou seja, a existência, ou não, de ato de constrangimento, pouco importante que haja resultado de atividade administrativa ou jurisdicional, compreendida nesta última definitivos ou precários, atos de colegiado ou individual. Configurada a coação, abre-se a efetividade de ação constitucional, no que voltada a preservar a liberdade”.
Pedido de prisão: O pedido de prisão preventiva ocorreu no âmbito da Operação Tolerância Zero, que investiga esquema de desvio de verbas públicas envolvendo a Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização (Esurb). A investigação constatou que o consumo de combustíveis pela frota da empresa passou de 15 mil litros em janeiro de 2013 para 25 mil no mês seguinte.
Impeachment: Ruy Muniz havia sido preso no dia 18 de abril, acusado de sabotar o funcionamento de hospitais públicos e filantrópicos para beneficiar o Hospital das Clínicas Mario Ribeiro da Silveira, que pertence a sua família.
Por André Luis O promotor de Justiça Gustavo Tourinho, explicou em contato com a Rádio Pajeú e o blog que o Mandado de Segurança que fez com que a juíza da 2ª Vara Cível de Afogados da Ingazeira suspendesse o processo eleitoral do Conselho Tutelar foi impetrado por dois candidatos que entenderam terem sido injustamente […]
O promotor de Justiça Gustavo Tourinho, explicou em contato com a Rádio Pajeú e o blog que o Mandado de Segurança que fez com que a juíza da 2ª Vara Cível de Afogados da Ingazeira suspendesse o processo eleitoral do Conselho Tutelar foi impetrado por dois candidatos que entenderam terem sido injustamente excluídos do processo.
“Dois candidatos entenderam que foram injustamente excluídos do processo eleitoral e impetraram o mandado de segurança na 2ª Vara Cível, da comarca de Afogados da Ingazeira, onde esse promotor também tem atuação”, explicou.
Segundo o promotor não há nada de anormal na situação, visto que o Mandado de Segurança é um instrumento jurídico normal. “É um meio disponibilizado e previsto na Constituição Federal para quem se sente lesado em um direito chamado líquido e certo, ou ameaçado neste direito”.
Tourinho também explicou que como foi ele o responsável pelas impugnações, não quis emitir parecer no mesmo mandado de segurança.
“Como fui eu que impugnou na qualidade de Promotor da Infância e Juventude as candidaturas, então eu não poderia funcionar emitindo parecer no mesmo Mandado. Eu fui o autor da impugnação deles perante a Comissão Eleitoral. Então eu mesmo me averbei suspeito para emitir uma manifestação no parecer do mandado de segurança que tem por objeto exatamente a impugnação que foi por mim promovida”, explicou.
O promotor também disse que a suspensão se dá apenas para que o seu substituto possa se manifestar no mandado de segurança. “Não há nada demais, nada de anormal, faz parte do processo, é uma coisa natural”, disse Tourinho, que emendou: “à medida que meu substituto se manifeste a juíza vai determinar o curso normal do processo eleitoral e as eleições irão se realizar no dia 6 de outubro com certeza”.
O Mandado de Segurança é uma ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, regulado com mais detalhamento na Lei 12.016 de 2009. Por definição, esta é uma medida que tem como objetivo a proteção de direito líquido e certo, ou seja, de direitos evidentemente existentes (exceto aqueles à liberdade de locomoção e ao acesso à informação própria, já defendidos, respectivamente, por habeas corpus e habeas data). Este amparo pode ser requisitado por qualquer pessoa (física ou jurídica) que tenha receio ou efetiva violação deste, devido a ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Vice-prefeito diz que não rompeu com Pedro Alves, mas que procuradora “tumultua” gestão Em conversa com o blogueiro Júnior Finfa, o vice-prefeito de Iguaracy, Marquinhos Melo, esclareceu o motivo real da sua saída da Secretaria Municipal de Administração de Iguaracy. Além da crise motivada pela síndrome de Bornout, que revelou em sua rede social, descascou a […]
Vice-prefeito diz que não rompeu com Pedro Alves, mas que procuradora “tumultua” gestão
Em conversa com o blogueiro Júnior Finfa, o vice-prefeito de Iguaracy, Marquinhos Melo, esclareceu o motivo real da sua saída da Secretaria Municipal de Administração de Iguaracy.
Além da crise motivada pela síndrome de Bornout, que revelou em sua rede social, descascou a atual Procuradora do município, Sinara Maranhão. “Além de não ter conhecimento da causa da pasta, ela age como a mão de ferro dentro do governo”. Disse que havia alertado o prefeito Pedro Alves para dar um freio de arrumação na gestão. “Ela tem uma negatividade dentro do município de Iguaracy, jamais vista na história da cidade”, criticou.
“Quero deixar claramente que não tenho nada contra o meu amigo o prefeito Pedro Alves. Ao contrário, estou pronto para executar as tarefas que por acaso venham acontecer na posição de vice-prefeito que sou. Eu e Dr. Pedro, mesmo depois da minha saída, temos mantido uma cordialidade sem alteração. Agora eu precisava tomar esta decisão, uma vez que a procuradora está tumultuando, vamos assim dizer, a gestão, então analisei e tomei a decisão que é irrevogável”.
Conlcuiu dizendo que como vice-prefeito, se o prefeito precisar dele, estará disponível. “Agora como Secretário Municipal, eu não atuarei e não volto”. E que Pedro Alves precisa de ‘uma virada de chave’ na gestão, para que não possa ocorrer algo pior lá na frente. “Ele não pode deixar ser levado por alguns que tentam lhe apunhalar pelas costas, isso também já avisei a ele, estou pronto para ajudá-lo na sua gestão, desde que haja uma mudança significativa”.
O juiz Emanuel Brandão Filho, de plantão no Tribunal de Justiça de São Paulo, proibiu neste sábado (29) a CUT (Central Única dos Trabalhadores) de realizar seu ato de comemoração do Dia do Trabalho no 1º de maio na avenida Paulista, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 milhões. Em decisão liminar, de […]
O juiz Emanuel Brandão Filho, de plantão no Tribunal de Justiça de São Paulo, proibiu neste sábado (29) a CUT (Central Única dos Trabalhadores) de realizar seu ato de comemoração do Dia do Trabalho no 1º de maio na avenida Paulista, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 milhões.
Em decisão liminar, de caráter provisório, o juiz afirma que não há “condições legais” para a realização do ato na Paulista, que é fechada aos domingos e nos feriados à circulação de veículos para funcionar como espaço de lazer.
A decisão é resultado de ação iniciada pela Prefeitura de São Paulo. Nos últimos dias, o prefeito João Doria (PSDB) disse várias vezes que não autorizaria o ato da CUT.
A central disse que recorrerá da decisão e reafirmou a disposição de ir à Paulista. “A avenida está aberta à população nos domingos e feriados, e a CUT estará lá com sua militância”, disse Douglas Izzo, presidente da CUT estadual.
Em nota, a prefeitura afirmou esperar que a CUT cumpra a decisão judicial e sugeriu que realize o ato no Vale do Anhangabaú.
Na liminar, o juiz afirma que a central “tradicionalmente promove no Anhangabaú” seu evento em comemoração ao Dia do Trabalho, mas neste ano “resolveu apoderar-se de espaço reservado ao lazer do paulistano”.
O magistrado afirma que a organização de atos na Paulista “não prescinde de autorização do poder público” e que é necessário “zelar pelo cumprimento das normas municipais” para realização de eventos de grande porte.
A CUT informou a escolha do local em 21 de março, quando enviou ofício à Prefeitura Regional da Sé e à Polícia Militar. O plano informado pela CUT prevê a presença de um carro de som na Paulista, onde a central promete shows após um ato político.
Neste sábado, o prefeito João Doria reiterou sua oposição ao ato. “A [avenida] Paulista não é uma questão de liberação da prefeitura. A legislação impede”, afirmou.
Você precisa fazer login para comentar.