TCE-PE suspende licitação da Prefeitura de Arcoverde para serviços de limpeza urbana
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 013/2025, referente ao Processo Licitatório nº 053/2025 da Prefeitura de Arcoverde, que tinha como objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza e conservação urbana. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial da Corte.
A medida cautelar foi concedida após Representação da empresa Vale Norte Construtora Ltda., que contestou a desclassificação de sua proposta.
Segundo a decisão, a decisão da comissão de licitação poderia gerar um prejuízo ao erário estimado em R$ 2,6 milhões no primeiro ano de contrato, com impacto potencial de até R$ 27 milhões em caso de prorrogações ao longo de dez anos.
Entre as irregularidades apontadas estão a rejeição da proposta da Vale Norte sob alegação de aplicação incorreta das alíquotas de PIS/COFINS e da inexequibilidade de margem de lucro de 2,04%. A empresa, contudo, alegou que as alíquotas utilizadas eram legítimas, por resultarem do aproveitamento legal de créditos tributários, e que não houve critérios objetivos no edital para considerar a margem de lucro inexequível. Além disso, afirmou que não lhe foi garantida a oportunidade de comprovar a viabilidade de sua proposta, caracterizando violação ao direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.
O parecer técnico da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte (GAON) reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da medida, citando o fumus boni iuris e o periculum in mora. O relatório destacou ainda que não haveria risco de dano reverso, já que a Lei 14.133/2021 prevê mecanismos de continuidade da prestação dos serviços.
Com base nas informações apresentadas, o conselheiro Carlos Neves, relator do processo, determinou que a Prefeitura de Arcoverde suspenda imediatamente o certame, abstendo-se de realizar atos de homologação, adjudicação ou contratação até nova deliberação. Além disso, o TCE instaurou um Processo de Auditoria Especial para aprofundar a análise do caso.



Por Josembergues Melo*
* Josembergues Melo é advogado, sócio-fundador da Melo & Andrada Advogados, pós-graduado em Direito Penal e Criminologia e em Direito Processual Civil, Penal e Trabalhista. Exerceu os cargos de Procurador Geral Municipal nas Gestões 2005/2008 e 2009/2012 e de Secretário Municipal nas Gestões 2013/2016 e 2018/2020. Membro da Comissão Estadual de Direito Eleitoral da OAB-PE.
Com a proximidade do prazo final para regularização do título de eleitor e outras pendências junto à Justiça Eleitoral, o programa

Valdo Cruz – G1














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