TCE-PE suspende Concurso Público da Câmara de Vereadores de Custódia
Blog do Finfa
O Tribunal de Contas da União (TCE), suspendeu o concurso público da Câmara de Vereadores de Custódia, diante do cenário da pandemia mundial pelo Covid-19, o Governo do Estado de Pernambuco publicou Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020.
Ele regulamentou no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Portanto, cabe à câmara de vereadores de Custódia o cumprimento do determinado Decreto Estadual nº 48.809/2020, até enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo Covid-19.
Ressalta ainda, que, em momento posterior, será realizada a análise quanto a regularidade do Edital em face aos princípios da administração pública insculpidos na Constituição Federal e nas normas atinentes.
Acrescenta que, realizando concurso neste momento, a câmara municipal de Custódia estará criando despesas fixas e administrativas, indo de encontro a recomendação conjunta do TCE/MPCO nº 03/2020 que recomenda evitar “contratações de pessoal de qualquer natureza, salvo os necessários, direta ou indiretamente, ao enfrentamento da situação emergencial”.
Leia abaixo a Decisão Monocrática



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