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TCE-PE recomenda aprovação das contas de 2022 do prefeito de Brejinho

Publicado em Notícias por em 12 de junho de 2024

Primeira mão

Na 17ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 6 de junho de 2024, foi analisado o processo TCE-PE nº 23100594-5, referente à prestação de contas do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Brejinho. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, apresentou seu parecer prévio durante a sessão presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos.

A prestação de contas, sob a responsabilidade do prefeito Gilson Bento, foi avaliada considerando diversos aspectos da gestão fiscal e das políticas públicas implementadas nas áreas de saúde e educação, além da situação previdenciária do município e da transparência pública. 

O Tribunal destacou que, apesar de algumas desconformidades pontuais, muitas foram consideradas de baixa gravidade e tratadas à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Entre os principais pontos analisados, o TCE-PE identificou que a Despesa Total com Pessoal (DTP) ultrapassou o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), atingindo 57,79% da Receita Corrente Líquida (RCL). Apesar desse excesso, o Tribunal reconheceu a suspensão da contagem dos prazos e outras disposições do artigo 23 da LRF para o exercício de 2022, conforme previsto pela Lei Complementar Federal nº 178/2021.

Além disso, houve descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Federal nº 14.113/2020 quanto à aplicação dos recursos da complementação-VAAT em educação infantil (limite de 50%) e em despesas de capital (limite mínimo de 15%). Outros problemas identificados incluíram a abertura de créditos adicionais sem fontes de recursos e falhas menores que foram encaminhadas como recomendações para evitar repetição em exercícios futuros.

Diante das considerações, a Segunda Câmara do TCE-PE decidiu, por unanimidade, emitir um parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas de Gilson Bento, relativas ao exercício financeiro de 2022.

O Tribunal fez uma série de recomendações ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Brejinho para aprimorar a administração pública. Entre as principais recomendações estão:

Aprimoramento do controle contábil: Obedecer aos saldos de cada conta para evitar despesas sem lastro financeiro.

Uso adequado dos recursos do FUNDEB: Garantir que as despesas sejam lastreadas com a respectiva fonte de recursos.

Medidas de controle financeiro: Melhorar a capacidade de pagamento de compromissos de curto prazo e evitar a assunção de compromissos sem recursos disponíveis.

Redução dos gastos com pessoal: Reconduzir os gastos aos níveis regulamentares da LRF.

Planejamento financeiro: Elaborar uma programação financeira e cronograma apropriado ao histórico de arrecadação e desembolsos.

Consistência nas informações: Assegurar a precisão das informações prestadas aos órgãos de controle federal e estadual.

Análise de recursos para créditos adicionais: Efetuar detalhada análise antes da abertura de créditos adicionais.

Registro contábil das provisões previdenciárias: Adotar medidas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

Ajuste fiscal: Aplicar medidas constantes na Constituição Federal devido à relação despesa corrente/receita corrente ter superado 95%.

Controles sobre o uso de recursos VAAT: Evitar descumprimentos dos limites estabelecidos para educação infantil e despesas de capital.

Solidez do RPPS: Acompanhar a solidez do Regime Próprio de Previdência Social para oferecer segurança jurídica e garantir a sustentabilidade financeira do município.

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