TCE-PE mantém suspensão de licitação para compra de materiais pedagógicos em Buíque
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, por unanimidade, a concessão de medida cautelar que suspende um processo licitatório do Fundo Municipal de Educação do município de Buíque, no Agreste do Estado. A decisão foi tomada durante a sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (15).
O processo, de nº 251012487, tem como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e trata de uma medida cautelar protocolada pela empresa EDULAB – Comércio de Produtos e Equipamentos Ltda. A ação questiona o Processo Licitatório nº 158/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 044/2025, cujo objetivo era o registro de preços para a aquisição de materiais pedagógicos do tipo COGNIPLAY destinados à rede municipal de ensino de Buíque, com recursos do exercício financeiro de 2025.
Ao analisar o caso, a Segunda Câmara confirmou a decisão monocrática anteriormente proferida pelo relator e determinou que o Fundo Municipal de Educação de Buíque se abstenha de dar prosseguimento ao certame até nova deliberação do Tribunal.
Além da empresa autora da medida, figuram como interessados no processo os servidores Robson Melara de Oliveira, José Siqueira da Silva Júnior e Túlio Henrique Araújo Cavalcanti. A EDULAB é representada pelo advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves, inscrito na OAB-PE sob o número 30.630.
Com a decisão, o TCE-PE mantém suspenso o andamento da licitação, reforçando o papel de controle preventivo do Tribunal sobre os atos da administração pública e a regularidade dos procedimentos de contratação.















