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TCE-PE mantém decisão contra prefeito de Betânia por descumprimento de TAG

Por André Luis

Na sessão plenária do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizada nesta quarta-feira (29), foi decidido, por unanimidade, manter a decisão contra o prefeito do município de Betânia, Mário Gomes Flor Filho. O julgamento envolveu um Recurso Ordinário interposto pelo prefeito contra o Acórdão TC nº 2059/2023, da Primeira Câmara, referente ao processo TC nº 2215541-7, que foi relatado pelo Conselheiro Marcos Loreto.

O processo original trata do Termo de Ajuste de Gestão (TAG) celebrado em 27 de maio de 2022 entre a Prefeitura de Betânia e o TCE-PE. Este termo visava corrigir irregularidades apontadas em um relatório de auditoria da Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR). As irregularidades incluíam deficiências na infraestrutura dos sanitários escolares, cozinhas das escolas, instalações físicas em geral, e acessibilidade para pessoas com deficiência motora.

Em seu voto, o Conselheiro Marcos Loreto recomendou a aplicação de uma multa de R$ 4.591,50 ao prefeito Mário Gomes Flor Filho, conforme o artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.725/2012.

Durante a sessão desta quarta-feira, relatada pelo Conselheiro Carlos Neves, o Pleno do TCE-PE conheceu e julgou o Recurso Ordinário, decidindo, por unanimidade, negar provimento ao recurso e manter os termos do Acórdão TC nº 2059/2023. Dessa forma, a multa e a responsabilização pelo descumprimento parcial do TAG foram confirmadas.

Outras Notícias

Dilma aponta ‘golpe’ e diz que ‘só o povo’ afasta pelo conjunto da obra

A presidente afastada Dilma Rousseff afirmou nesta segunda-feira (29), em discurso de 46 minutos  em defesa própria no julgamento do impeachment no Senado, que é alvo de um “golpe de estado” e que não cometeu os crimes de responsabilidade pelos quais é acusada. Segundo ela, só os eleitores podem afastar um governo “pelo conjunto da […]

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A presidente afastada Dilma Rousseff afirmou nesta segunda-feira (29), em discurso de 46 minutos  em defesa própria no julgamento do impeachment no Senado, que é alvo de um “golpe de estado” e que não cometeu os crimes de responsabilidade pelos quais é acusada. Segundo ela, só os eleitores podem afastar um governo “pelo conjunto da obra”.

Dilma começou a discursar às 9h53, 15 minutos depois da abertura da sessão pelo presidente do julgamento, ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele conclui a fala às 10h39. O pronunciamento da presidente afastada antecede as três últimas etapas do julgamento – o interrogatório de Dilma pelos senadores, o debate entre acusação e defesa e a votação do impeachment pelos parlamentares.

No discurso, Dilma disse que “jamais” renunciaria e que é alvo de um “golpe de estado”: “Estamos a um passo da concretização de um verdadeiro golpe de estado”, declarou.

Segundo ela, o regime presidencialista do Brasil não prevê que, se o presidente perder a maioria dentro do Congresso, o mandato deve ser cassado. Dilma disse que “só o povo” pode afastar o presidente pelo “conjunto da obra”

“No presidencialismo previsto na Constituição, não basta a eventual perda de maioria parlamentar para afastar o presidente. Há que se configurar crime de responsabilidade e está claro que não houve tal crime”, disse Dilma. “Não é legitimo, como querem meus acusadores, afastar o chefe de estado e governo por não concordarem com o conjunto da obra. Quem afasta o presidente por conjunto da obra é o povo, só nas eleições”, afirmou.

Ela relacionou o que chamou de “golpe” ao governo do presidente em exercício Michel Temer, ao qual classificou como “usurpador”.

“Um golpe que, se consumado, resultará na eleição de um governo indireto e usurpador. A eleição indireta de um governo que na sua interinidade não tem mulheres nos ministérios  quando o povo nas urnas escolheu uma mulher para comandar o pais. Um governo que dispensa negros na sua composição ministerial e revelou profundo desprezo pelo programa escolhido e aprovado pelo povo em 2014”, disse Dilma.

Dilma iniciou o discurso fazendo referência à tortura que sofreu como presa política durante a ditadura militar. “Não posso deixar de sentir na boca novamente o gosto amargo da injustiça e do arbítrio”, afirmou.

Segundo ela, em seu mandato como presidente, defendeu a Constituição e que jamais agiria contra a democracia. “Sempre acreditei na democracia e no estado de direito. Jamais atentarei contra o que acredito ou praticaria atos contra os interesses daqueles que me elegeram”, afirmou a presidente afastada na parte inicial de sua fala.

“Não luto pelo meu mandato por vaidade ou apelo ao poder como é próprio dos que não têm caráter. Luto pelo povo do meu país, pelo seu bem estar”, declarou.

STF suspende decisão da Justiça do Rio que bloqueou WhatsApp

Uol O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu liminarmente a decisão de bloqueio do aplicativo WhatsApp. O presidente Ricardo Lewandowski determinou o reestabelecimento imediato do serviço de mensagens. Lewandowski considerou a decisão da juíza de Duque de Caxias desproporcional e disse que “a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação […]

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O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu liminarmente a decisão de bloqueio do aplicativo WhatsApp. O presidente Ricardo Lewandowski determinou o reestabelecimento imediato do serviço de mensagens.

Lewandowski considerou a decisão da juíza de Duque de Caxias desproporcional e disse que “a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria.” No texto, o presidente do STF considerou ainda que a decisão gera “insegurança jurídica”.

A suspensão do bloqueio foi resposta a uma ação do PPS (Partido Popular Socialista) apresentada ao STF em maio, quando um juiz do Sergipe bloqueou o aplicativo. Nesta terça-feira, o partido voltou a pedir ao STF posicionamento sobre o bloqueio do aplicativo.

A resposta de Lewandowski, no entanto, não significa o fim dos bloqueios no aplicativo de mensagens. A decisão é liminar, ou seja, provisória. A ADPF (Arquição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ainda segue em julgamento no STF, e seu relator é o ministro Edson Fachin. Cerca de 100 milhões de brasileiros usam o aplicativo WhatsApp.

Presidente do STF defende autonomia dos tribunais de contas do Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, defendeu a autonomia das Cortes de Contas do País no sistema de controle externo e destacou a importância do órgão na análise das contas públicas, por meio de decisões e processos que subsidiam as sentenças do Judiciário. Ele proferiu a palestra de encerramento do II Congresso […]

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, defendeu a autonomia das Cortes de Contas do País no sistema de controle externo e destacou a importância do órgão na análise das contas públicas, por meio de decisões e processos que subsidiam as sentenças do Judiciário.

Ele proferiu a palestra de encerramento do II Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, nesta sexta-feira (12), na sede do TCE-PB, em João Pessoa.

O ministro disse que há uma simbiose nas atividades dos tribunais e do Judiciário, ao enfatizar que os processos são instrumentos de suas competências constitucionais. 

“Os tribunais analisam contas e velam pelos interesses da sociedade”, frisou ao acrescentar que a missão do TC é maior do que apreciar contas, entendendo que as cortes também contribuem com políticas públicas, coibindo ilicitudes, sem descuidar da governabilidade.

O presidente do STF posicionou-se favorável à simplificação do Direito em relação aos processos, referindo-se à aplicação do direito administrativo, não só no âmbito do Judiciário, mas também do Tribunal de Contas, que também atua com essa modalidade. “O sistema precisa de simplificação e de meios alternativos para as soluções”, disse ele, reiterando ainda a necessidade de se observar o sentimento social.

Outro aspecto abordado por ele foi a questão dos precedentes. Para o ministro Fux, o sistema de Direito precisa de jurisprudência pacífica. “Hoje essa faz prática, faz parte da estratégia”, reforçou, lembrando que é importante. “Estabelecer precedentes íntegros. É de bom alvitre ser perseguido”.

Ao encerrar o Congresso, o presidente da Atricon, conselheiro Fábio Nogueira, ao lado do presidente do TCE-PB, Fernando Catão, agradeceu a presença do ministro Luiz Fux e manifestou o sentimento dos tribunais de contas na defesa dos interesses da sociedade. “Temos relevantes serviços prestados e num evento dessa natureza reforçamos os compromissos do sistema Tribunal de Contas, buscando sempre o fortalecimento do controle externo”.

O II Congresso Internacional dos Tribunais de Contas (CITC) é resultado da união de dois grandes eventos de controle externo: o Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas e o Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil.

MPPE abre inquérito civil para investigar prejuízo de R$ 779 mil ao IGEPREV em Petrolina

Apuração aponta possível improbidade administrativa relacionada a multas e juros pagos após autuação da Receita Federal. PRIMEIRA MÃO O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um inquérito civil para investigar possível ato de improbidade administrativa que teria causado prejuízo de R$ 779.164,38 aos cofres públicos ligados ao Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina […]

Apuração aponta possível improbidade administrativa relacionada a multas e juros pagos após autuação da Receita Federal.

PRIMEIRA MÃO

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um inquérito civil para investigar possível ato de improbidade administrativa que teria causado prejuízo de R$ 779.164,38 aos cofres públicos ligados ao Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina (IGEPREV).

A investigação foi formalizada por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Ministério Público e conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, no Sertão de Pernambuco.

De acordo com o documento, o inquérito civil deriva da conversão do Procedimento Preparatório nº 01872.000.111/2025, que havia sido instaurado a partir do desmembramento de outra investigação anterior.

Segundo a portaria, a apuração busca esclarecer a responsabilidade de agentes públicos por possíveis irregularidades ocorridas nos anos de 2017 e 2018, relacionadas a autuação da Receita Federal do Brasil contra o instituto previdenciário municipal.

Durante a instrução do procedimento preparatório, um parecer técnico da assessoria contábil do Ministério Público concluiu que houve dano ao erário decorrente do pagamento de encargos — multa de ofício e juros de mora — no valor atualizado de R$ 779.164,38.

A análise técnica também apontou indícios suficientes de autoria, indicando possíveis responsáveis pelas irregularidades. Com isso, o Ministério Público decidiu converter o procedimento inicial em inquérito civil, etapa que permite aprofundar as investigações e garantir o contraditório e a ampla defesa aos investigados.

Na portaria, o promotor de Justiça Érico de Oliveira Santos determinou a notificação dos investigados para prestar esclarecimentos, além do envio de ofícios ao atual procurador-geral do município e ao diretor-presidente do IGEPREV.

As autoridades terão prazo de 10 dias úteis para informar ao Ministério Público se já existem medidas administrativas ou judiciais em andamento para ressarcimento dos valores, como eventual tomada de contas especial ou ação de regresso.

O Ministério Público também comunicará a instauração do inquérito ao Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria-Geral da instituição, conforme previsto nos procedimentos internos da promotoria.

Paulo Jucá comemora início das operações do SAMU

O secretário de Saúde de São José do Egito, Paulo Jucá, comemorou, nas redes sociais, o início das operações do SAMU em São José do Egito e demais cidades da região. “É com muita alegria que divido isso com todos os meus irmãos egipcienses. Tenho a satisfação de comunicar mais uma importante conquista para a […]

O secretário de Saúde de São José do Egito, Paulo Jucá, comemorou, nas redes sociais, o início das operações do SAMU em São José do Egito e demais cidades da região.

“É com muita alegria que divido isso com todos os meus irmãos egipcienses. Tenho a satisfação de comunicar mais uma importante conquista para a saúde de São José do Egito. Nosso município foi contemplado com uma unidade móvel do SAMU. Nossa cidade conta agora com mais esse importante serviço a disposição da nossa população. É só entrar em contato através do 192, a ligação é gratuita de qualquer telefone”, comemorou Jucá.

O SAMU Regional atenderá a VI, X e XI Geres, sediadas em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, com 34 municípios integrantes, e cobrirá uma população de 860.421 habitantes.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte. São urgências situações de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras.

O SAMU 192 realiza os atendimentos em qualquer lugar e conta com equipes que reúne médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e condutores socorristas.

O ‘start’ das operações foi dado nesta quinta-feira (7), na Central Reguladora, em Serra Talhada. Foram quase oito anos de espera. O serviço será gerido pelo consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – Cimpajeu e a empresa ITGM.