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TCE-PE julga auditoria em transporte escolar de Arcoverde

Por André Luis

A Primeira Câmara do TCE apreciou, nesta terça-feira (20), uma auditoria especial realizada no município de Arcoverde com o objetivo de analisar o contrato de locação e gerenciamento de veículos de transporte escolar dos alunos da rede estadual e municipal. O relator do processo (nº 17522225) foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

A auditoria analisou a economicidade do contrato n° 057/2012 (Pregão Eletrônico n° 001/2012) com a BPM – Serviços Ltda. para a prestação dos serviços de transporte, verificando os valores apresentados nas notas de empenho, subempenho, ordens de pagamento (ordem bancária, cheque, etc.), notas fiscais, recibos, boletins de medição e respectivas memórias de cálculo, entre outros.

O relatório de auditoria apontou, entre outros, o não recolhimento, por parte da gestão, do Imposto Sobre Serviços (ISS). No entanto, o relator entendeu que não restou configurado dano capaz de ensejar o ressarcimento por parte dos gestores. 

“Entendo que a configuração do dano somente ocorreria caso restassem frustradas as iniciativas tomadas pelo Município para cobrança do tributo. Não há nos autos nenhuma comprovação nesse sentido”, destacou o relator em seu voto.

Sendo assim, o conselheiro Valdecir Pascoal, acompanhando parecer do procurador do MPCO, Gustavo Massa, votou pela regularidade, com ressalvas, do objeto de auditoria, aplicando, no entanto, uma multa no valor de R$ 4.257,25 ao diretor de Finanças do município, Edilson José de Sá.

O relator também recomendou à Prefeitura Municipal de Arcoverde que proceda à cobrança do ISS não retido na fonte, no prazo máximo de 180 dias, comunicando adoção das medidas ao TCE.

O voto também determina ao município que proceda uma análise da planilha de preços apresentadas pela empresa responsável, verificando se os custos apontados na planilha, para fazer face à execução do transporte escolar em si, excluindo-se os custos administrativos referentes à gestão do contrato, foram efetivamente repassados aos subcontratados. 

E, caso não ocorra o repasse da totalidade dos custos, deverá o município envidar esforços no sentido de abater essas diferenças nos pagamentos futuros, bem como cobrá-las à empresa BPM.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Gustavo Massa.

Outras Notícias

Com aterro, prefeito quer São José do Egito aderindo ao ICMS Verde

O prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares (PSB), revelou falando ao programa Debate do Sábado, na Gazeta FM, que no bojo do pedido de empréstimo junto à CEF que será avaliado pela Câmara de Vereadores está a construção de um grande aterro sanitário para tratamento de resíduos sólidos no município. Evandro diz que, […]

O prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares (PSB), revelou falando ao programa Debate do Sábado, na Gazeta FM, que no bojo do pedido de empréstimo junto à CEF que será avaliado pela Câmara de Vereadores está a construção de um grande aterro sanitário para tratamento de resíduos sólidos no município. Evandro diz que, com isso, parte dos valores para pagamento do empréstimo virá do ICMS Verde.

O ICMS Ecológico, que é a parcela ambiental do ICMS Socioambiental, foi estabelecido em Pernambuco por meio da lei estadual nº 11.899/00 e determina que parte dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços seja repassada aos municípios que contribuem para a preservação do meio ambiente, melhoria das condições de saúde e educação.

As regras para repartição das receitas tributárias entre os municípios foram estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. O artigo 158 prevê que 25% do produto arrecadado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, pelos Estados, devem ser repassados para os municípios.

Os municípios pernambucanos que não recebem os valores da parcela ambiental do ICMS precisam atender aos requisitos estabelecidos na Lei nº 13.368/2007  e no Decreto nº 33.797/2009, a exemplo de possuírem, no mínimo, licença prévia de projeto, junto à CPRH, de sistemas de tratamento ou de destinação final de resíduos sólidos, mediante, respectivamente, unidade de compostagem ou de aterro sanitário.

O prefeito de São José do Egito diz que o projeto prevê ainda a aquisição de maquinário e diz que além de melhorar a qualidade de vida no município, vai favorecer na geração de empregos para a manutenção do aterro. Outra ação prevista é a melhoria das condições sanitárias do município. Evandro acredita que não terá problemas com a aprovação na Câmara de Vereadores. O valor total dos recursos contraídos junto à CEF para esse e outros projetos está na casa dos R$ 15 milhões.

Bombeiros civis de Afogados já estão atuando nas áreas atingidas pelas chuvas na RMR

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira, além de estar coordenando a coleta de dos donativos que serão enviados às famílias desabrigadas pelas chuvas na região metropolitana do Recife (RMR), também enviou uma equipe de bombeiros civis de Afogados para auxiliar no trabalho de buscas nas áreas mais atingidas pela catástrofe.  Todas as despesas logísticas com […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira, além de estar coordenando a coleta de dos donativos que serão enviados às famílias desabrigadas pelas chuvas na região metropolitana do Recife (RMR), também enviou uma equipe de bombeiros civis de Afogados para auxiliar no trabalho de buscas nas áreas mais atingidas pela catástrofe. 

Todas as despesas logísticas com transporte e alimentação estão sendo custeadas pela Prefeitura de Afogados. Antes de partirem, os bombeiros participaram de uma reunião na sede da Defesa Civil de Afogados, onde receberam orientações a respeito do trabalho a ser realizado, a quem iriam se reportar do ponto de vista da coordenação no local, e a área que iriam atuar – na cidade de Camaragibe, vizinha ao Recife e também bastante atingida. 

Os quatro bombeiros civis se dirigiram inicialmente à sede da Codecipe, na Avenida Cruz Cabugá (Recife), onde sob orientação do Tenente Coronel BM George Vitoriano, receberam instruções para sua atuação em Camaragibe. 

A equipe de Afogados é formada por três homens e uma mulher, bombeiros civis treinados para situações calamitosas diversas, socorristas em ocorrências de resgates em desmoronamentos, inundações, buscas e salvamento. 

A Prefeitura de Afogados também disponibilizou novos EPI’s exclusivos para essa finalidade, como botas, capas de chuva e luvas especiais. 

“Nesse momento tão difícil para nossos irmãos e irmãs da região metropolitana, o espírito de solidariedade do povo sertanejo fala mais alto. Fico muito feliz como Prefeito em poder contribuir, junto com nossa equipe, com os bombeiros civis de Afogados, para auxiliar tantas famílias que perderam seus entes queridos, que perderam suas casas, que perderam tudo o que tinham”, avaliou o Prefeito Alessandro Palmeira.

Teto de teatro cai em Carnaíba

O teatro José Fernandes, de responsabilidade da rede estadual de ensino, a serviço da escola João Gomes dos Reis, em Carnaíba, teve parte do teto desabando ontem. Não havia nenhuma atividade no local e ninguém ficou ferido. Até a gestão Paulo Câmara, o equipamento era gerido em parceria com o município, ainda na gestão Anchieta […]

O teatro José Fernandes, de responsabilidade da rede estadual de ensino, a serviço da escola João Gomes dos Reis, em Carnaíba, teve parte do teto desabando ontem.

Não havia nenhuma atividade no local e ninguém ficou ferido.

Até a gestão Paulo Câmara, o equipamento era gerido em parceria com o município, ainda na gestão Anchieta Patriota. Com a gestão Raquel, a GRE do Sertão do Pajeú requisitou totalmente o espaço, que eventualmente acolhe atividades da escola João Gomes dos Reis.

Sávio Torres acredita em reversão de decisão da Justiça Federal

Prezado Nill Júnior, Recebo com tranquilidade a decisão da Justiça Federal que acatou os argumentos do Ministério Público Federal no Processo nº 0805263-71.2018.4.05.0000, referente ao convênio firmado entre o município e a Funasa. Vamos recorrer confiantes na reforma da decisão no TRF pois a prestação de contas foi aprovada pela Funasa, o objeto do convênio […]

Prezado Nill Júnior,

Recebo com tranquilidade a decisão da Justiça Federal
que acatou os argumentos do Ministério Público Federal no Processo nº 0805263-71.2018.4.05.0000, referente ao convênio firmado entre o município e a Funasa.

Vamos recorrer confiantes na reforma da decisão no TRF pois a prestação de contas foi aprovada pela Funasa, o objeto do convênio foi executado e não houve dano ao erário e nem dolo.

Espero que a condenação em prestação de serviço à comunidade seja revertida em 2° instância.

Sávio Torres
Prefeito de Tuparetama

MP cita contas rejeitadas, ação por improbidade e pede indeferimento da candidatura de Dinca Brandino

O MP em Tabira também ingressou com Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Dinca Brandino. O promotor  Romero Tadeu Borja de Melo Filho, que assina o pedido, lembra que o referido pedido de registro de candidatura já fora impugnado por outros pré-candidatos. “Compulsando detidamente os autos, verifica-se que os fundamentos e documentos probatórios […]

O MP em Tabira também ingressou com Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Dinca Brandino.

O promotor  Romero Tadeu Borja de Melo Filho, que assina o pedido, lembra que o referido pedido de registro de candidatura já fora impugnado por outros pré-candidatos.

“Compulsando detidamente os autos, verifica-se que os fundamentos e documentos probatórios são por deveras semelhantes com os argumentos que a seguir serão narrados por este Representante do Parquet Eleitoral”.

O promotor cita quatro processos: o TC. Nº 1070075-4 do exercício de 2009, que transitou em julgado e que teve a rejeição votada pela Câmara.

A Prestação de Contas PROCESSO TC Nº 1170077-4 do exercício de 2010 com várias irregularidades. A Câmara acompanhou o parecer. Mesma situação gestor do Proc. nº 1270076-9 (ID nº 9994048 e 9992949) ESPÉCIE: Prestação de Contas relativas a 2011, rejeitadas por TCE e Câmara.

Por fim, condenações por atos de improbidade administrativa pelo Poder Judiciário Estadual (Autos no 0000797-24.2009.8.17.1420).

Na peça de 25 páginas há vasta argumentação do promotor. Ao fim, pede o INDEFERIMENTO, EM CARÁTER DEFINITIVO O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA do promovido JOSE EDSON CRISTÓVÃO DE CARVALHO.