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TCE-PE decide contra pagamento de gratificação a vereadores por participação em Comissões Temáticas

Publicado em Notícias por em 21 de julho de 2023

Por André Luis

Em uma sessão realizada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) na quarta-feira (12), foi rejeitada a concessão de gratificação a vereadores que integram as Comissões Temáticas das Câmaras Municipais. A consulta foi encaminhada ao tribunal pelo presidente da Casa Legislativa de Petrolândia, Erinaldo Alencar Fernandes, e o processo TC nº 23100027-3 foi relatado pelo conselheiro Eduardo Porto.

O conselheiro Eduardo Porto baseou sua decisão em um parecer da procuradora do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Eliana Lapenda, que apontou que o pagamento de gratificação aos parlamentares membros das comissões permanentes do legislativo não é possível, devido ao desempenho de suas atribuições específicas.

O parecer ministerial destacou que a Constituição Federal de 1988 (art. 39, §4º) veda o acréscimo de qualquer outra parcela de natureza remuneratória, como gratificações, adicionais, abonos, prêmios e/ou verbas de representação, a vereadores.

A procuradora ressaltou que o trabalho realizado pelas comissões temáticas/permanentes é ordinário e inerente às atribuições legislativas, que são o objetivo principal da atividade para a qual o parlamentar é eleito. Portanto, a criação de uma gratificação para remunerá-los não é juridicamente viável.

Em sua resposta, o conselheiro Eduardo Porto destacou que o artigo 39, §4º da Constituição Federal estabelece a remuneração por meio de subsídio para os detentores de mandato eletivo, o que inviabiliza a instituição de “gratificação” como parcela autônoma/adicional e de natureza remuneratória a ser paga aos vereadores membros de comissões permanentes/temáticas nas Câmaras Municipais. O trabalho legislativo realizado por essas comissões é parte das atribuições ordinárias da vereança e, portanto, considera-se que já são remunerados pelo pagamento do subsídio mensal aos edis.

O voto do conselheiro Eduardo Porto foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes na sessão. O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) foi representado pelo procurador Ricardo Alexandre. Com essa decisão, fica determinado que não será concedida a gratificação aos vereadores que participam das Comissões Temáticas nas Câmaras Municipais, de acordo com as disposições constitucionais e legais vigentes.

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