TCE-PE considera legais nomeações de agentes comunitários de saúde em Arcoverde
PRIMEIRA MÃO
Tribunal entendeu que admissões feitas nos últimos meses do mandato de Wellington Maciel obedeceram aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou legais as nomeações de cinco agentes comunitários de saúde realizadas pela Prefeitura de Arcoverde em agosto de 2024.
A decisão, registrada no Acórdão nº 2327/2025, foi tomada por unanimidade durante a 38ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada no último dia 3 de novembro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (7).
O processo (TCE-PE nº 25100255-0), de relatoria do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, analisou admissões decorrentes de concurso público realizado pela gestão municipal. As nomeações ocorreram dentro dos 180 dias finais do mandato de Wellington Maciel, o que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), poderia gerar questionamentos quanto ao aumento da despesa com pessoal nesse período.
No entanto, o Tribunal entendeu que, respeitado o limite prudencial da LRF, tais nomeações não configuram irregularidade. O voto do relator destacou que a interpretação do artigo 21 da lei não deve ser “absoluta”, devendo considerar os princípios da boa-fé e da segurança jurídica dos candidatos aprovados em concursos públicos.
Com base nas análises do Relatório de Auditoria e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o colegiado aplicou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para garantir o direito à nomeação dos aprovados.
As admissões consideradas legais foram:
Polianny Martins Leite Fernandes – Agente Comunitária de Saúde (Aldeia Velha);
Suzana da Silva Cavalcanti – Agente Comunitária de Saúde (Boa Esperança);
Maria Najara Neves Vieira Cavalcante – Agente Comunitária de Saúde (Cidade Jardim);
Jânio Bezerra dos Santos – Agente Comunitário de Saúde (Cidade Jardim);
Luiz Rodrigues de Souza Neto – Agente Comunitário de Saúde (São Miguel);
Todos os atos receberam registro definitivo pelo TCE-PE, sob a presidência do conselheiro Ranilson Ramos.















