TCE nega recurso e mantém rejeição das contas de 2007 de Sávio Torres
Afogados On Line
O Recurso Ordinário interposto por Sávio Torres, Prefeito de Tuparetama no exercício de 2007, em face do acórdão proferido no Processo TC n° 1506650-2 e publicado no DOE em 07/12/2017, foi apreciado.
O processo tem relação com a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Tuparetama, relativa ao exercício financeiro de 2007.
Em sessão realizada em 20/12/2011, a 2º Câmara da Corte de Contas emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Tuparetama a rejeição das contas do prefeito e julgou irregulares as suas contas como ordenador de despesas, imputando-lhe um débito de R$ 280.288,22, decorrente de pagamentos indevidos à empresa contratada para realização dos serviços de limpeza urbana, uma vez que restou configurada a execução dos serviços pela própria Prefeitura.
O prefeito interpôs recurso ordinário contra o acórdão proferido, sendo formalizado o Processo TC nº 1201241-5. O Tribunal Pleno, na sessão de 15/01/14, deliberou por anular o Acórdão TC nº 1149/11 e respectivo parecer prévio, para chamar aos autos os signatários dos boletins de medição e a empresa contratada para executar os serviços de limpeza urbana.
Em 10/09/15, após as devidas notificações, a Primeira Câmara da Casa emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Tuparetama a rejeição das contas do Prefeito e julgou irregulares as suas contas como ordenador de despesas, bem como as de Hidalberto Ferreira de Lima, Secretário de Obras e Urbanismo, Ozael Pinto Brandão e Jonas Romero de Medeiros, engenheiros civis e signatários de boletins de medição, imputando-lhes débitos solidários que totalizam R$ 280.288,82.
Na última quarta (19/12), o Pleno do TCE, à unanimidade, negou o provimento do Recurso, mantendo os termos do Acordão e a rejeição das contas.



Começou hoje a obra de restauração da entrada do município de Floresta, que possui 1,4 quilômetro de extensão.
Por Zal Ferreira/Nill Júnior
“A decisão da Justiça Federal é um produto da má fé do atual gestor de Tuparetama, que de forma vil induziu ao erro o Juízo da Vara Federal de Serra Talhada. A decisão será agravada e os verdadeiros fundamentos de fato e de direito serão apresentados ao TRF da 5ª Região, afirmando que certamente sairá vitorioso, porque existe provas robustas capazes de afastar o esquema maléfico do atual prefeito, que é tentar tornar Deva Pessoa inelegível”. É o que diz a defesa de Dêva Pessoa em nota ao blog sobre a liminar federal que bloqueou seus bens.

O ex-prefeito Sávio Torres emitiu nota trazendo sua versão à acusação do Grupo de Dêva. “Tudo não passa de um desespero do atual prefeito, que tem medo da disputa no voto e fica inventando sandices estapafúrdias para, ele sim, iludir o povo de Tuparetama”.











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