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TCE multa Sávio Torres

Por Nill Júnior

SávioTorres - TuparetamaO ex-prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, foi multado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) em R$ 4 mil por contratações, segundo o Tribunal, julgadas irregulares referentes ao ano de 2011.

O relator foi o Conselheiro Dirceu Rodolfo. A sessão foi realizada há uma semana e publicada ontem. O processo do TCE-PE tem o número 1302693-8

Sávio realizou contratações temporárias no exercício de 2011, analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado. O acórdão do Tribunal de Contas tem o número 107/15.

Outras Notícias

Juiz julga improcedente ação e mantém candidatura de Albérico Rocha

Urgente O Juiz Eleitoral Osvaldo Teles Lobo Júnior julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Albérico Rocha. A informação é do advogado Roberto Moraes ao blog. Assim, o candidato do PSB está apto a disputar as eleições de outubro. A ação havia sido impetrada pela Coligação “O Trabalho Continua”, do candidato governista Pedro […]

Urgente

O Juiz Eleitoral Osvaldo Teles Lobo Júnior julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Albérico Rocha. A informação é do advogado Roberto Moraes ao blog.

Assim, o candidato do PSB está apto a disputar as eleições de outubro. A ação havia sido impetrada pela Coligação “O Trabalho Continua”, do candidato governista Pedro Alves.

O Ministério Público havia seguido o entendimento pela impugnação. Mas prevaleceu a argumentação da defesa de Albérico.

O ex-desembargador eleitoral Roberto Moraes já havia entrado em contato com o blog para dizer não acreditar que prospere a inelegibilidade de Albérico Rocha,  do PSB. “Realmente o TCU rejeitou as contas de um convênio que ele celebrou quando prefeito.  Mas ele propôs uma ação rescisória e a Justiça Federal em segunda instância acatou. Com o acórdão,  a presença na lista do TCU não o torna inelegível e tem efeito zero”,  disse.

“Sendo assim, tenho firmada a ausência de irregularidade que configure ato doloso de improbidade administrativa, não restando preenchida a hipótese normativa do inciso I, “g”, da LC 64/90, razão pela qual deve ser mantida hígida a capacidade eleitoral passiva do candidato impugnado”, disse o magistrado. Após a decisão, a Coligação impetrante ainda pode recorrer ao TRE.

Defendeu Albérico o escritório da advogada Diana Câmara.

Caravana de Educação de Trânsito no Agreste Pernambucano

Surubim, Agreste do Estado, recebeu a Caravana DETRAN nos Municípios, ação desenvolvida em parceria entre o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, e a Prefeitura. O evento que este ano levou o Projeto “Na Faixa com a Turma do Fom-Fom”, tem como objetivo lembrar ao pedestre a importância de atravessar na faixa e […]

Surubim, Agreste do Estado, recebeu a Caravana DETRAN nos Municípios, ação desenvolvida em parceria entre o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, e a Prefeitura. O evento que este ano levou o Projeto “Na Faixa com a Turma do Fom-Fom”, tem como objetivo lembrar ao pedestre a importância de atravessar na faixa e aos condutores o respeito que devem ter para com os pedestres, com foco na prevenção de acidentes de trânsito envolvendo motociclistas.

A ação reuniu especialistas na área de saúde, mobilidade urbana, condutores de veículos e um público de mais de 300 pessoas, entre  pilotos de motos, para discutir, entre outros assuntos, temas ligados à segurança no trânsito, com palestras, dicas sobre boa conduta no trânsito e sorteio de brindes, quando o público participante foi alertado para os elevados números de acidentes envolvendo motociclistas em Pernambuco e as medidas que podem ser tomadas para evitar riscos a própria vida no trânsito.

Abrindo o encontro, o Gerente da Escola Pública de Trânsito do Detran-PE, Ivson Correia, que na ocasião representou o Diretor Presidente do Órgão, Charles Ribeiro, falou que a Caravana Detran nos Municípios conta com a chancela do Governador Paulo Câmara, que prioriza a educação para conscientizar as pessoas em benefício da segurança no trânsito. O evento levou para Surubim ações de educação de trânsito que também foi realizada nas cidades de Bom Jardim e João Alfredo, voltada, de forma especial, para condutores de motocicletas, levando blitiz’s educativas, palestras para alunos da rede estadual e cursos.

A Prefeita de Surubim, Ana Célia Farias, destacou a importância dessa parceria, lembrando que a segurança no trânsito é primordial para coibir acidentes, além de chamar atenção dos motociclistas sobre a necessidade do uso correto de equipamentos de segurança. Já Fabiane Menezes, do Comitê Regional de Prevenção aos Acidentes de Moto – CRPAM, apresentou números de acidentes de trânsito com foco nos motociclistas.

Estiveram presentes ao evento o Promotor de Justiça, Dr. Garibaldi Cavalcanti; representantes do Corpo de Bombeiros Militar; o Secretário Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte, Lúcios Fabrício; e o Coordenador da Ciretran, Gilberto Arruda.

V Geres: nova Gerente assume prometendo atuação plena em 21 cidades

Aprovada por meio de processo seletivo realizado pela Secretaria Estadual de Saúde e homologado no final de maio no Diário Oficial do estado, Catarina Tenório assumiu a V Gerência Regional de Saúde – V GERES, sediada em Garanhuns, Agreste Pernambucano. Depois de reuniões na capital, com o Secretário  Iran Costa, e ao lado dos novos […]

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Aprovada por meio de processo seletivo realizado pela Secretaria Estadual de Saúde e homologado no final de maio no Diário Oficial do estado, Catarina Tenório assumiu a V Gerência Regional de Saúde – V GERES, sediada em Garanhuns, Agreste Pernambucano.

Depois de reuniões na capital, com o Secretário  Iran Costa, e ao lado dos novos gestores regionais das 11 outras gerências, Catarina iniciou seu trabalho em Garanhuns nesta terça-feira. Ela foi recebida por Dr. Luiz Melo, diretor do Hospital Regional Dom Moura, que respondia interinamente pela regional, além de todos os coordenadores, com os quais já teve sua primeira reunião de trabalho.

“Chego com a missão de somar, integrar cada vez mais os equipamentos estaduais existentes como o Hospital Regional Dom Moura, UPAE, Hemocentro Garanhuns, Laboratório Regional e Farmácia de Pernambuco com os 21 municípios de nossa abrangência pois tenho certeza de que com o nosso trabalho em equipe colheremos sempre bons frutos”, prometeu a nova gestora regional. Catarina Tenório é especialista em Direito Sanitário.

Cantor Belchior morre aos 70 anos

G1 O cantor e compositor cearense Belchior, de 70 anos, morreu na noite de sábado (29) em Santa Cruz do Sul (RS). A família não divulgou a causa da morte. O corpo deve ser trazido para o Ceará, onde ocorrerá o sepultamento na cidade de Sobral, onde o artista nasceu, segundo a Secretaria de Cultura […]

G1

O cantor e compositor cearense Belchior, de 70 anos, morreu na noite de sábado (29) em Santa Cruz do Sul (RS). A família não divulgou a causa da morte. O corpo deve ser trazido para o Ceará, onde ocorrerá o sepultamento na cidade de Sobral, onde o artista nasceu, segundo a Secretaria de Cultura do Estado​.

O Governo do Estado do Ceará confirmou a morte e decretou luto oficial de três dias. “Recebi com profundo pesar a notícia da morte do cantor e compositor cearense Belchior” disse em nota o governador Camilo Santana. “O povo cearense enaltece sua história, agradece imensamente por tudo que fez e pelo legado que deixa para a arte do nosso Ceará e do Brasil” (veja íntegra da nota abaixo).

O traslado do corpo será feito pelo Governo do Ceará, que aguarda liberação das autoridades gaúchas. O horário ainda não foi confirmado, mas a expectativa é que o corpo seja levado ainda neste domingo (30).

A assessoria do governo disse também que o chefe da Casa Militar do Ceará, coronel da Polícia Militar Túlio Studart, entrou em contato com o chefe da Casa Militar do RS, e que eles aguardam o resultado do laudo oficial.

Nascido em 26 de outubro de 1946, Antônio Carlos Gomes Belchior Fontenelle Fernandes foi um dos ícones mais enigmáticos da música popular no Brasil, com mais de 40 anos de carreira.

Teve o primeiro sucesso nos anos 70 ao lado do também cearense Fagner, com a faixa “Mucuripe”. Com o disco “Alucinação” (1976), lançou clássicos como as faixas “Apenas um rapaz latino-americano”, “Velha roupa colorida” e “Como nossos pais”, essa última que se tornou conhecida na voz da cantora Elis Regina.

Justiça manda Prefeitura de SJE usar precatórios do FUNDEF apenas para educação básica, com 60% para pagamento do magistério

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de São José do Egito ingressou com Ação de Prestação (Obrigação de Fazer) contra o município. A ação queria a obtenção de tutela específica para determinar a reserva e destinação dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF, decorrentes das demandas judiciais que tramitaram no Judiciário Federal, que resultaram nos […]

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de São José do Egito ingressou com Ação de Prestação (Obrigação de Fazer) contra o município.

A ação queria a obtenção de tutela específica para determinar a reserva e destinação dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF, decorrentes das demandas judiciais que tramitaram no Judiciário Federal, que resultaram nos Precatórios para promoção da manutenção e desenvolvimento da educação básica e à valorização dos profissionais da educação do Município de São José do Egito, como também, que seja observada a regra de aplicação de proporção não inferior a 60% (sessenta por cento) dos recursos ao pagamento dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício no magistério.

O Município de São José do Egito, PE, requereu o indeferimento da liminar pretendida, ao argumento, em síntese, de que a aplicação dos recursos não se esteia nas normas aventadas pelo demandante, mas em decisão e orientação do TCU que as desvincula dos dispositivos aludidos pelo autor. O Ministério Público, através do promotor Aurinilton Leão, manifestou-se pela concessão da tutela antecipada.

A Juíza de Direito Tayná Lima Prado observou que o Sindicato indicou que o município de São José do Egito ajuizou ação, perante a Justiça Federal, a fim de receber valor referente a complementação de verba proveniente do FUNDEF e que a quantia supera o patamar de R$ 10 milhões. A ação foi julgada procedente.

Também que o Prefeito do município de São José do Egito, Evandro Valadares, em discurso realizado para professores e populares, afirmou que a referida verba não seria destinada ao quadro do magistério público municipal, pois não haveria vinculação dos valores com esse fim.

O SINTESJE verificou a existência de risco iminente à categoria dos professores, asseverando que a pretensão demonstrada pelo prefeito municipal em seu discurso representou importante afronta à legislação que rege a disposição dos recursos advindos do FUNDEF, motivo pelo qual acionou o Judiciário.

Na defesa, a prefeitura de São José do Egito argumentou que o Tribunal de Contas da União, possui entendimento diverso sobre o tema. Deliberou desobrigar os gestores públicos da observância da restrição que a legislação de regência impõe ao uso desses recursos, especificamente no tocante ao patamar mínimo de 60% para pagamento de remuneração dos profissionais de ensino.

“Este entendimento pareceu tão temerário que foi levado à análise do STF, na ADPF 528. Tal ação constitucional ainda encontra-se pendente de julgamento, mas já conta com parecer da Procuradoria Geral da República contrário ao entendimento do TCU. 30. Nesse sentido, considerando que o Tribunal de Contas da União é apenas um órgão de controle, cujas decisões não possuem cunho jurisdicional e não se prestam à fixação de jurisprudência, mantenho minha obediência e compromisso com as disposições constitucionais, motivo pelo qual concluo que há fortes indícios de possibilidade de cometimento de ato ilícito, caso seja colocado em pratica o entendimento do Município de São José do Egito acerca da disposição das verbas ora discutidas”, diz a Magistrada.

E decidiu: “Ante o exposto, entendo demonstrada a probabilidade de ocorrência de ilícito e, portanto, a necessidade da concessão da tutela inibitória vindicada.  Desse modo, concedo a Tutela Antecipada requerida e determino que o município de São José do Egito reserve os recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF, decorrentes das ações judiciais registradas sob o nº 0000001-28.2006.4.05.8300 e 0802793-96.2018.4.05.8300, que resultaram nos precatórios 2018.83.00.007.000094 e 2018.83.00.007.200337, podendo ser utilizado, por ora, apenas para a promoção da manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação do Município, observando, para tanto, a proporção de 60% (sessenta por cento) dos recursos para pagamento dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício no magistério”.