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TCE mantém multa por irregularidades em transporte escolar a Carlos Evandro

Por Nill Júnior
O ex-prefeito Carlos Evandro

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quarta (29), Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro Pereira de Meneses, durante o exercício financeiro de 2012, opondo-se ao Acórdão TC nº 1905/15.

O Tribunal havia  julgado irregular o objeto de auditoria especial referente aos serviços de transporte escolar naquela municipalidade, aplicando multa ao mesmo.

À unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas, nos termos do voto de Relator, conheceu do Recurso ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento.

Assim, manteve, na íntegra, os termos da deliberação atacada. Com isso, o ex-prefeito terá que pagar a multa no valor de R$ 16 mil, que foi aplicada pela Primeira Câmara do Tribunal.

Outras Notícias

Serra Talhada: Prefeitura paga segunda parcela do 13º salário

A Administração da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, através da Secretaria de Finanças, começou a realizar o pagamento da segunda parcela do 13º salário dos funcionários do quadro de efetivos. Receberam a remuneração devida, na última quinta-feira, 17, o quadro de servidores do Fundo geral e da Secretaria de Desenvolvimento Social e Igualdade Racial. Nesta […]

downloadA Administração da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, através da Secretaria de Finanças, começou a realizar o pagamento da segunda parcela do 13º salário dos funcionários do quadro de efetivos.

Receberam a remuneração devida, na última quinta-feira, 17, o quadro de servidores do Fundo geral e da Secretaria de Desenvolvimento Social e Igualdade Racial. Nesta sexta-feira está sendo efetuado o pagamento referente a Secretaria de Saúde e na próxima segunda-feira, 21, será a vez da Secretaria de Educação.

Com a realização dos pagamentos dos funcionários a Prefeitura de Serra Talhada diz em nota que “honra seu compromisso com os servidores públicos, mesmo em uma conjuntura de dificuldades em que vive os municípios, aquecendo a economia da cidade, com a injeção de cerca de um milhão e trezentos mil reais nos bolsos do cidadão”.

Legislação não prevê candidaturas coletivas, diz TRE-PE

Mesa Diretora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco afirma que apenas uma pessoa recebe o registro, disputa a eleição, presta contas e, em caso de vitória, é diplomada Encerrado o período para pedido de registro de candidaturas e iniciada a campanha eleitoral, as chamadas candidaturas compartilhadas (ou coletivas) vêm sendo objeto de vários debates. Mas […]

Mesa Diretora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco afirma que apenas uma pessoa recebe o registro, disputa a eleição, presta contas e, em caso de vitória, é diplomada

Encerrado o período para pedido de registro de candidaturas e iniciada a campanha eleitoral, as chamadas candidaturas compartilhadas (ou coletivas) vêm sendo objeto de vários debates. Mas é importante frisar que na legislação eleitoral não existe previsão para este tipo de candidatura.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Neves, é claro ao comentar a candidatura coletiva: “Pela legislação em vigor, a candidatura é um ato individual. A Justiça Eleitoral examinará as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade de apenas uma pessoa. Acresça-se que somente um nome será admitido na urna eletrônica e será votado, vindo a assumir o cargo e a exercer as funções a ele inerentes, acaso eleito. A PEC nº 379/17, da deputada Renata Abreu, que visa a legitimar o mandato coletivo, ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Particularmente, vejo com simpatia a iniciativa, por estar convencido de que, duas ou mais pessoas especializadas, imbuídas num mesmo propósito, poderão prestar à sociedade, serviços mais abrangentes e de forma mais eficiente. Ocorre que, pela legislação em vigor, ainda não é possível a candidatura compartilhada”, diz.

Vice-presidente e corregedor do TRE-PE, o desembargador Carlos Moraes, segue a mesma linha em relação às candidaturas coletivas. “Só uma pessoa pode registrar sua candidatura. As outras, mesmo unidas em torno de uma ideia, não podem. Os outros atores, que não são aquele que teve o registro homologado, não passam, por exemplo, pelo crivo da investigação da Justiça. Então, só vale aquele que recebeu o registro”, destaca. Presidente e vice-presidente integram a Mesa Diretora do TRE-PE.

Mas como funciona a candidatura compartilhada ou candidatura coletiva? Reunidos a partir de um único nome e número na urna eleitoral, um grupo de pessoas faz campanha pedindo votos como se todos do grupo fossem candidatos com aquele mesmo nome e número. Prometem uma espécie de mandato compartilhado em torno de ideias em comum.

Durante a propaganda eleitoral, porém, a julgar pelo nome usado pelo grupo, pode haver uma indução ao eleitor de que o voto dado a um candidato está ajudando a eleger todo o grupo.

As regras sobre os nomes de urna, para as eleições 2020, estão previstas na Resolução 23.609-19, do TSE. Em seu Artigo 25, a Resolução determina que “o nome para constar da urna eletrônica terá no máximo 30 caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.”

Cumpre orientar que Justiça Eleitoral admite apenas um registro formal para as candidaturas ao cargo de vereador. Após o pretenso candidato demonstrar ser possuidor das condições de elegibilidade previstas no artigo 14, § 3°da Constituição Federal e que também não se encontra inelegível, nos termos da Lei Complementar 64/90.

Atualmente, existe uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no Congresso para tentar instituir, legalmente, a figura das candidaturas compartilhadas no Poder Legislativo. Se a emenda for aprovada, o cenário muda e as candidaturas em grupo passarão a valer. Até lá, como disseram o presidente e o vice-presidente do TRE-PE, mesmo que se apresentem em grupo, apenas uma pessoa está na disputa.

Com Covid-19 em alta, secretaria do Ministério da Saúde recomenda uso de máscara

A Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde voltou a recomendar, neste domingo (13), a utilização de máscaras devido ao avanço da Covid-19, principalmente pela circulação da sublinhagem BQ.1. Na semana epidemiológica entre 6 e 11 de novembro, foram notificados 57.825 casos e 314 mortes causadas pelo coronavírus. A média móvel dos últimos […]

A Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde voltou a recomendar, neste domingo (13), a utilização de máscaras devido ao avanço da Covid-19, principalmente pela circulação da sublinhagem BQ.1.

Na semana epidemiológica entre 6 e 11 de novembro, foram notificados 57.825 casos e 314 mortes causadas pelo coronavírus. A média móvel dos últimos sete dias ficou em 8.448 diagnósticos diários, representando um aumento de 120% em relação à semana anterior, com 3.834.

Já a média móvel de óbitos foi de 46, um acréscimo de 28% se comparado com a última semana, com 36.

A recomendação acontece principalmente para pessoas com fatores de risco para complicações da Covid-19, em especial imunossuprimidos, idosos, gestantes e pessoas com múltiplas comorbidades.

Bem como quem teve contato com infectados e indivíduos que estejam em situações de maior risco de contaminação, como em locais fechados e mal ventilados, locais com aglomeração e serviços de saúde.

Os casos suspeitos ou confirmados devem permanecer em isolamento.

São aconselhados ainda o esquema vacinal completo, com atenção às doses de reforço, e a lavagem das mãos com álcool 70% e água e sabão.

Em ataque no Afeganistão, EUA usam pela 1ª vez ‘maior bomba não-nuclear’

G1 Os Estados Unidos lançaram pela primeira vez em combate uma bomba MOAB GBU-43, apelidada de “mãe de todas as bombas”, segundo informou o Pentágono nesta quinta-feira (13). Esta bomba é a mais potente não-nuclear já usada pelos EUA. De acordo com o porta-voz do órgão, Adam Stump, ela tem 11 toneladas de explosivos. A […]

G1

Os Estados Unidos lançaram pela primeira vez em combate uma bomba MOAB GBU-43, apelidada de “mãe de todas as bombas”, segundo informou o Pentágono nesta quinta-feira (13).

Esta bomba é a mais potente não-nuclear já usada pelos EUA. De acordo com o porta-voz do órgão, Adam Stump, ela tem 11 toneladas de explosivos.

A bomba foi lançada sobre o Afeganistão por uma aeronave C-130, operada pelo Comando de Operações Especiais da Força Aérea, disseram fontes militares da CNN.

A MOAB foi desenvolvida durante a Guerra do Iraque e havia sido utilizada apenas em testes realizados pela Força Aérea em 2003.

O artefato foi lançado nesta quinta no distrito de Achin, que fica na província de Nangarhar, perto da fronteira com o Paquistão, para atacar túneis e cavernas usadas pelo grupo extremista Estado Islâmico na região.

“Esta é a munição certa para reduzir esses obstáculos e manter o ímpeto da nossa ofensiva contra o ISIS-K”, disse o general John Nicholson, chefe das formas americanas e internacionais no Afeganistão, de acordo com a agência Reuters. “ISIS-K” é como é chamado o complexo de túneis e cavernas usado pelo grupo.

Questionado por jornalistas durante um evento na Casa Branca, o presidente americano Donald Trump disse apenas que estava “muito, muito orgulhoso de nossos militares” e que o uso da bomba foi “mais um evento de sucesso”.

Donald Trump anuncia revisão do acordo de Obama com Cuba

G1 O Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou nesta sexta-feira (16) que “cancelará” o acordo de reaproximação entre Washington e Havana feito por Barack Obama em 2014. No entanto, algumas das medidas implementadas pela administração anterior devem ser mantidas. O presidente não explicou exatamente as mudanças em sua fala, mas funcionários do governo deram […]

G1

O Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou nesta sexta-feira (16) que “cancelará” o acordo de reaproximação entre Washington e Havana feito por Barack Obama em 2014.

No entanto, algumas das medidas implementadas pela administração anterior devem ser mantidas. O presidente não explicou exatamente as mudanças em sua fala, mas funcionários do governo deram alguns detalhes à imprensa americana.

“Estou cancelando o acordo completamente unilateral da última administração [Obama] assinado com Cuba”, afirmou Trump num comício realizado em Little Havana, na cidade de Miami, tradicional polo de exilados cubanos nos Estados Unidos.

Trump anunciou que reforçará o embargo contra a ilha e que seu governo adotará novas restrições a viagens de americanos para Cuba e a proibição para empresas norte-americanas de fazer negócios com empresas cubanas controladas pelas Forças Armadas do país latino-americano. O presidente denunciou o que chamou de “natureza brutal” do regime de Raúl Castro em Cuba. “Em breve alcançaremos uma Cuba livre”, afirmou o presidente.

A proibição de transações comerciais entre empresas americanas e empresas cubanas controladas pelos miliares do país caribenho abrange todas as empresas parcialmente controladas ou com participação da GAESA, o conglomerado econômico que pertence às Forças Armadas Revolucionárias e é presidida pelo genro de Raúl Castro.

Segundo algumas estimativas, a GAESA controlaria mais de 60% da economia cubana, com interesses diversos em hotéis, varejo, construção, bancos, cartões de crédito, remessas, câmbio, linhas aéreas e também o porto de Mariel, esse último realizado pela Odebrecht e financiado pelo BNDES.