TCE julga legais contratações feitas por Dinca Brandino em 2010

O Tribunal de Contas decidiu por unanimidade julgar legais mais de trezentas contratações realizadas pelo ex-prefeito Dinca Brandino no mês de março de 2010 para várias atividades no executivo municipal. Os contratos duraram de meses de sua administração.
O julgamento foi da Segunda Câmara do TCE que considerou o transcurso de mais de 5 anos entre o protocolo na Corte de Contas dos documentos enviados pela Prefeitura de Tabira que instruem este feito e a notificação.
Também que todos os atos tratados no processo tiveram como termo final 31 de dezembro de 2010, quando os contratados foram exonerados, “não mais produzindo qualquer efeito financeiro”.
Acrescentaram que não consta nos autos nada que indique que tenha havido má fé ou que os serviços não foram prestados. Ainda que o Conselho quando de sua 24ª Sessão Administrativa, deliberou pelo cancelamento da autuação dos processos de admissão de pessoal tipo contratação temporária quando dos contratos não mais houvesse efeitos financeiros.
Por fim consideraram o artigo 7º da Resolução TC nº 1, de 07/01/2015; os Princípios da Segurança Jurídica e da Razoabilidade; os artigos 70 e 71, inciso III, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal e no artigo 70, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
Assinaram a decisão Teresa Duere – Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Marcos Loreto e o Relator Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Junior. O advogado de Dinca foi Edilson Xavier.



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