TCE julga irregulares contas de 2007 de Sávio Torres e contratações de Sebastião Dias em 2014
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Tuparetama a rejeição das contas do ex-prefeito, Sávio Torres, relativas ao exercício financeiro de 2007 e julgou irregulares as suas contas como Prefeito e Ordenador de Despesas.
Também dos Srs. Hidalberto Ferreira de Lima, Secretário de Obras e Urbanismo, Ozael Pinto Brandão e Jonas Romero de Medeiros, engenheiros civis e signatários de boletins de medição, objeto da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Tuparetama, exercício de 2007, imputando-lhes débitos solidários com a empresa WCN Empreendimentos e Serviços Ltda. O levantamento foi do Afogados On Line.
Contratações em Tabira: a Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais 371 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Tabira, no exercício financeiro de 2014. O responsável pelas admissões foi o prefeito Sebastião Dias Filho. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, por sua procuradora geral adjunta, Eilana Guerra, segundo nota da Assessoria de Comunicação do TCE.
De acordo com o relator do processo (TC nº 1403673-3) as admissões de pessoal realizadas pelo Município foram realizadas sem o devido processo de seleção simplificada e, além disso, a Prefeitura, nos 1º e 2º quadrimestres de 2014 estava desenquadrada do Limite de gastos de pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outro aspecto importante, constante do voto da relatoria, foi o fato de as contratações temporárias terem sido realizadas para cargos de natureza permanente, e sem o caráter de excepcionalidade, o que fere a necessidade de realização de concurso público para o preenchimento dos cargos vagos da Prefeitura.
Desta forma, mesmo após analisar a defesa do prefeito, não foram afastadas as irregularidades contantes do processo, o que levou a Primeira Câmara do Tribunal a julgar as admissões ilegais e a negar o registro dos servidores que compuseram o referido processo de admissão.
As contratações temporárias tinham como objetivo admitir médicos, professores, agente de combate às endemias, dentre outras funções.



Vereadora queria rever aprovação do Código Tributário insistindo que matéria exigia 7 votos. Juiz voltou a explicar, como o TCE, que bastariam 6 e negou liminar
Encontro, retransmitido pela Afogados FM e Serra FM, mostrou candidatos mais respeitosos, apesar das divergências
A semana foi marcada pelo anúncio do vereador serra-talhadense André Terto (AVANTE) de que deixou o bloco do Deputado Federal Sebastião Oliveira.
Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares contra o ex-presidente.












Você precisa fazer login para comentar.