TCE emite alerta de acumulação de vínculos públicos de servidores em Água Branca e mais 15 cidades da PB
Por André Luis
Um alerta do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) para Água Branca e mais 15 cidades paraibanas foi publicado nesta quarta-feira (19), avisando gestores sobre a acumulação de vínculos públicos de servidores vinculados às respectivas prefeituras ou órgãos.
Os alertas foram destinados aos prefeitos dos municípios de Água Branca, João Pessoa, Curral Velho, Coremas, Desterro, Emas, Imaculada, Itaporanga, Igaracy, Bonito de Santa Fé, Aguiar, Cajazeirinhas, Catingueira, Cacimbas, Carrapateira e Condado, além de alerta ao gestor do Instituto de Previdência do Município de João Pessoa.
Quem assina os documentos é o conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator das contas dos jurisdicionados em questão no atual exercício.
Os casos são explicitados no “Painel de Acumulação de Vínculos Públicos”, ferramenta do TCE-PB que mostra de forma atualizada, os casos de servidores com dois ou mais cargos, ou funções públicas.
O painel mostra casos de servidores com até sete vínculos públicos, o que demanda atenção dos gestores responsáveis para a verificação da legalidade destas situações, sob o risco de comprometerem a regularidade das contas da gestão e culminar em parecer contrário à aprovação das contas dos municípios e entidades em questão.
Líder o PSB conseguiu incluir proposta de Tabata Amaral no texto final do PL 1087/25 para evitar que benefício seja corroído ao longo do tempo O líder do PSB na Câmara, deputado Pedro Campos, articulou e garantiu no relatório do projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda (PL1087/25) para quem ganha até R$ […]
Líder o PSB conseguiu incluir proposta de Tabata Amaral no texto final do PL 1087/25 para evitar que benefício seja corroído ao longo do tempo
O líder do PSB na Câmara, deputado Pedro Campos, articulou e garantiu no relatório do projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda (PL1087/25) para quem ganha até R$ 5 mil a previsão de que o Governo Federal apresente, em até um ano, uma Política Nacional de Reajuste da Tabela do Imposto de Renda.
O objetivo é assegurar que a isenção seja atualizada periodicamente, evitando que a defasagem corroa o benefício. Esta é a primeira vez na história que o Brasil poderá contar com uma política permanente de reajuste do IR.
A emenda ao texto apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) previa a correção anual da tabela pelo IPCA. No entanto, o relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), havia decidido por rejeitar as emendas. Após as negociações, Lira acatou a sugestão de Pedro e Tabata de ajuste anual de forma que, no prazo de um ano, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional projeto de lei prevendo a atualização dos valores previstos na legislação do IR.
“Dentro de um consenso dessa Casa, da importância de avançar nessa matéria, nós entendemos que discutir posteriormente uma política nacional de reajuste anual da tabela do imposto de renda seria uma sinalização positiva, tanto dessa Casa, do relator Arthur Lira, como também do governo que teria um prazo máximo de um ano para mandar essa proposta”, disse o líder do PSB.
Pedro Campos comemorou a vitória. “Esse reajuste anual foi uma proposta muito relevante apresentada pela deputada Tabata. Nós conseguimos esse avanço histórico na isenção para quem ganha até R$ 5 mil e da taxação dos super-ricos. Avançamos com justiça tributária.”
Segundo o parlamentar, o projeto atende a uma demanda antiga da população e representa um marco no combate às desigualdades.
Em sessão virtual, Plenário avaliou que a PGR não conseguiu demonstrar como o então governador de MG teria ajudado construtoras na licitação das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) […]
Em sessão virtual, Plenário avaliou que a PGR não conseguiu demonstrar como o então governador de MG teria ajudado construtoras na licitação das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) pela suposta prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo a licitação das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira (RO). A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 25/11, no julgamento do Inquérito (INQ) 4436.
Segundo a denúncia, entre janeiro de 2009 e fevereiro de 2010, quando era governador de Minas Gerais, Aécio teria recebido vantagens indevidas do Grupo Odebrecht e da Construtora Andrade Gutierrez para intervir em assuntos relacionados aos procedimentos licitatórios das usinas, chamado de Projeto Madeira.
Requisitos ausentes
Em seu voto pela rejeição da denúncia, o relator, ministro Edson Fachin, assinalou que, segundo a PGR, a vantagem indevida teve por finalidade comprar o apoio parlamentar nas causas de interesse da Odebrecht e da Andrade Gutierrez. No entanto, a acusação não aponta, entre as atribuições do cargo de governador, quais seriam os atos passíveis de negociação.
De acordo com o relator, sem expor o preceito legal, a interpretação jurisprudencial ou a doutrina que lhe dê suporte, a denúncia não atende aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), pois não descreve quais atribuições conferidas aos cargos ocupados por Aécio teriam sido objeto da negociação que culminou, conforme a acusação, no pagamento de R$ 65 milhões de propina.
Narrativa genérica
Fachin também frisou que a PGR, na denúncia, usou uma narrativa “genérica e inadequada” ao alegar que Aécio teria promovido desentraves burocráticos relativos às usinas a pedido das empreiteiras e mediante solicitação de vantagem indevida. No entanto, não relaciona as funções públicas exercidas por ele na época dos fatos e a possibilidade material de agir em favor das empresas.
Assim, constatada a inviabilidade da denúncia em relação aos fatos que corresponderiam à corrupção passiva, fica prejudicado o exame da acusação sobre o crime de lavagem de dinheiro. Apesar de autônomo em relação ao delito antecedente, no caso, a PGR atribui a lavagem de dinheiro em razão de supostas ações subsequentes ao recebimento de vantagens indevidas decorrentes de corrupção passiva.
PGR
A denúncia foi apresentada em maio de 2020 e, posteriormente, a PGR se manifestou nos autos favoravelmente aos argumentos da defesa, solicitando sua rejeição. O fundamento seria o fato de que o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) impossibilitou o recebimento de denúncia baseada exclusivamente nas declarações de colaboradores premiados.
Sobre esse ponto, Fachin lembrou que as alterações legislativas já estavam em vigor desde janeiro de 2020 e, portanto, a viabilidade da denúncia já estava submetida ao Pacote Anticrime. “Não é crível, considerada a temeridade do ato, que o órgão acusatório tenha imputado graves fatos delituosos a agente público detentor de foro por prerrogativa de função perante o STF com base, apenas e tão somente, em declarações prestadas por colaboradores da justiça, em ofensa direta a dispositivo de lei em vigor”, ressaltou.
Em razão do reconhecimento da inépcia da inicial, porém, o ministro considerou prejudicado o pedido da PGR.
Outros acusados
A denúncia também foi rejeitada em relação a Dimas Fabiano Toledo, Alexandre Accioly Rocha e Ênio Augusto Pereira Silva, que teriam participado das negociações.
Decisão é monocrática e ainda haverá análise plena de recurso, que pode manter ou não a decisão O Desembargador André Guimarães avaliou Agravo de Instrumento impetrado pela Rádio Cultura de São José do Egito contra a decisão em primeira instância que deu ganho de causa ao município de São José do Egito em ter posse […]
Decisão é monocrática e ainda haverá análise plena de recurso, que pode manter ou não a decisão
O Desembargador André Guimarães avaliou Agravo de Instrumento impetrado pela Rádio Cultura de São José do Egito contra a decisão em primeira instância que deu ganho de causa ao município de São José do Egito em ter posse de um terreno ao lado do Hospital Maria Rafael de Siqueira.
A emissora pretende usar para as futuras instalações em FM e o município, como acesso de ambulâncias e outros veículos ao Hospital Maria Rafael de Siqueira.
Ele deferiu parcialmente a tutela de urgência, para fins de reintegrar a posse à emissora. A Prefeitura argumentou que ficou comprovada a posse da edilidade do terreno e o esbulho do réu, caracterizado pela obstrução de passagem para o Hospital Maria Rafael de Siqueira com a construção de uma parede e instalação de cadeado.
“Com efeito, os documentos parecem demonstrar que o imóvel reintegrado não pertence ao réu, José Marcos de Lima, mas é agravante que , bem assim que a edilidade não detinha posse sobre a área reintegrada, já que o Boletim de Cadastro Imobiliário do município apresentado não é título hábil a tal comprovação”, diz na decisão.
Assim, decidiu o Desembargador, deferir o efeito suspensivo. Para fins de revogar a decisão anterior, revogando-se o mandado reintegratório até julgamento definitivo do recurso. Ou seja, a questão será apreciada mais a frente pelo colegiado.
O Sicoob Pernambuco realiza nesta quarta, às 17h, sua Pré Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, para todos os seus cooperados. Haverá prestação de contas de 2019 e tomadas de decisões entre os cooperados. A Assembleia acontecerá de forma digital, por meio do aplicativo Sicoob Moob, disponível nas lojas virtuais Aple Store e Google Play, gratuitamente. […]
O Sicoob Pernambuco realiza nesta quarta, às 17h, sua Pré Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, para todos os seus cooperados.
Haverá prestação de contas de 2019 e tomadas de decisões entre os cooperados.
A Assembleia acontecerá de forma digital, por meio do aplicativo Sicoob Moob, disponível nas lojas virtuais Aple Store e Google Play, gratuitamente. “Todos os cooperados poderão participar e votar”, diz o Gerente Luiz Gustavo.
Mais informações podem ser adquiridas clicando aqui e tendo acesso ao link.
No dia em que completa 70 anos de idade, o escritor pernambucano Raimundo Carrero receberá, das mãos do governador Paulo Câmara, nesta quarta-feira (20), a Medalha da Ordem do Mérito dos Guararapes, grau Comendador. A honraria representa a mais alta comenda concedida pelo Estado a pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, que se destacaram […]
No dia em que completa 70 anos de idade, o escritor pernambucano Raimundo Carrero receberá, das mãos do governador Paulo Câmara, nesta quarta-feira (20), a Medalha da Ordem do Mérito dos Guararapes, grau Comendador.
A honraria representa a mais alta comenda concedida pelo Estado a pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, que se destacaram por méritos excepcionais ou pelos relevantes serviços prestados a Pernambuco e foi instituída pelo Decreto nº 4.891, de 20 de janeiro de 1978.
Raimundo Carrero de Barros Filho nasceu em Salgueiro, município do Sertão de Pernambuco (localizado a 513 km do Recife), no dia 20 de dezembro de 1947. Começou a escrever utilizando papéis da loja do pai. Sua primeira novela, Grande Mundo em 4 paredes, foi escrita entre 1968 e 1969 e, segundo ele, era “obra de menino”. Seu primeiro livro, A história de Bernarda Soledade: a tigre do Sertão, publicado em 1975, foi escrito quando tinha 28 anos de idade e reeditado pela editora recifense Bagaço, em 2007.
Considerado um dos maiores escritores de Pernambuco, conhecido nacional e internacionalmente, Raimundo Carrero é detentor de diversos prêmios literários: Revelação do Ano, Prêmio Oswald de Andrade, no Rio Grande do Sul, com Viagem no ventre da baleia; Prêmio José Condé, concedido pelo Governo de Pernambuco, pelo livro Sombra severa; Prêmio Lucilo Varejão, da Prefeitura do Recife, com O senhor dos sonhos; Melhor Romancista do Ano, da Associação Paulista de Críticos de Arte (1995) e Prêmio Machado de Assis (melhor romance), da Biblioteca Nacional, ambos pelo livro Somos pedras que se consomem (1995); e o Prêmio Jabuti, da Câmara Brasileira do Livro, São Paulo, com As sombrias ruínas da alma (2000).
O escritor, que trabalhou com Ariano Suassuna, é membro da Academia Pernambucana de Letras, ocupando a Cadeira número 3, e da Academia de Artes e Letras de Pernambuco, com a Cadeira número 6.
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