TCE determina suspensão de contrato da Secretaria Estadual de Educação
Uma Medida Cautelar referendada nesta terça-feira (08) na Primeira Câmara do TCE determinou à Secretaria de Educação de Pernambuco a suspensão de todos os atos, inclusive assinatura de contrato, relacionados ao processo de Pregão Eletrônico nº 097/16.
O certame é referente à contratação de uma instituição de ensino especializada em ministrar cursos de inglês e espanhol a alunos das escolas estaduais da rede pública do estado, perfazendo um total de 75.000 bolsas de estudo.
A Medida Cautelar foi expedida monocraticamente pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, a partir do relatório de auditoria elaborado pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE (GLIC), que apontou irregularidades no processo.
O pregão teve orçamento inicial de R$ 77.645.000,00, mas, levantou dúvidas na equipe técnica. Segundo relatório de auditoria “a composição do orçamento estimativo não foi desenvolvida através de método eficiente capaz de possibilitar a estimativa mais real possível do preço de mercado, (apenas duas empresas foram consultadas), gerando distorções significativas entre o preço mínimo e o preço máximo”.
A cotação inicial da empresa vencedora do Pregão, ainda em fase interna, foi de R$ 85,8 milhões. No entanto, o lance final ficou em R$ 58,4 milhões, ou seja, quase 27 milhões a menos, o que chamou a atenção dos auditores. Outro fato relevante foi a diferença de quase 16 milhões de reais entre a proposta da segunda colocada, que foi desclassificada (41,7 milhões), e a terceira que venceu o contrato.
O voto foi levado para referendo pela conselheira relatora Teresa Duere e recebeu aprovação unânime dos demais conselheiros da Primeira Câmara.



Por Anchieta Santos

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