TCE decide prover parcialmente recurso de Sandra da Farmácia, mas débito continua em mais de R$ 350 mil
O Tribunal considerou que a ex-prefeita de Calumbi afastou somente uma das graves irregularidades configuradas, permanecendo vultosos prejuízos aos cofres municipais
Por André Luis
Primeira mão
Na última sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 12 de julho de 2023, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisaram o Processo TCE-PE N° 21100866-7RO001, que envolvia a Prefeitura Municipal de Calumbi. O Relator do caso, Conselheiro Valdecir Pascoal, apresentou seu voto, que foi acolhido unanimemente.
O processo tratou das Contas Anuais de Gestão referente ao exercício de 2020, e a recorrente, Sandra de Cacia Pereira Magalhães Novaes Ferraz, Sandra da Farmácia, ex-prefeita de Calumbi, contestou algumas irregularidades identificadas no processo original.
O Tribunal, por meio do voto do Relator, acatou algumas das alegações apresentadas pela recorrente, afastando as questões relacionadas às despesas com gêneros alimentícios, no montante de R$ 248.640,48, que foram devidamente comprovadas como atendimento aos alunos da rede oficial de ensino.
No entanto, outras graves irregularidades apontadas pela acusação não foram eliminadas pela recorrente, incluindo o pagamento indevido de encargos financeiros por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias, o fracionamento de despesas para dispensa de licitação, o pagamento sem controle dos gastos com combustíveis, além de outras despesas sem comprovação adequada de finalidade pública, totalizando prejuízos significativos aos cofres municipais, tais como R$ 253.200,00 em locação de veículos e R$ 102.863,86 em substituição de pneus e peças automotivas.
Nesse sentido, o Tribunal considerou que a recorrente afastou somente uma das graves irregularidades configuradas, permanecendo vultosos prejuízos aos cofres municipais. Em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o Pleno do TCE-PE decidiu, por unanimidade, prover parcialmente o recurso, reduzindo o débito imputado à recorrente para R$ 356.063,86 e adequando o montante da multa para R$ 12.000,00.
O Acórdão Nº 1099/2023 foi emitido com base no voto do Relator e manteve inalterados os demais termos do Acórdão TC 329/2023, com a determinação de envio ao Ministério Público das Contas para fins de encaminhamento ao Ministério Público do Estado de Pernambuco e ao Ministério Público Federal.
Estiveram presentes durante o julgamento do processo os Conselheiros Valdecir Pascoal, Marcos Loreto, Carlos Neves, Eduardo Lyra Porto e Rodrigo Novaes, além do Procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre de Almeida Santos. A sessão contou com a presidência, em exercício, de Conselheiro Marcos Loreto.