TCE constata pagamentos irregulares da prefeitura de Pesqueira
Segunda Camara

Uma auditoria especial realizada pelo TCE na prefeitura de Pesqueira considerou irregular os pagamentos feitos em favor da pessoa jurídica Rede Distribuidora, Indústria, Comércio e Serviços LTDA e da empresa individual Daniela P.S. de Moura Informática ME, ambas contratadas para o fornecimento de produtos diversos, especialmente material de escritório e equipamentos de informática.
Segundo o relator do processo (TC n°1728004-7), conselheiro substituto Carlos Pimentel, a auditoria constatou pagamento indevido aos dois fornecedores, aquisição de produtos sem licitação e não incluídos no contrato decorrente do Pregão número 024/15. A análise abrangeu os exercícios financeiros de 2015, 2016 e 2017 e teve por base dados coletados no Sistema Sagres e no portal Tome Conta.
Após análise do contraditório e do parecer emitido pelo Ministério Público de Contas, o relator levou o processo nesta quinta-feira (12), para a Segunda Câmara e teve o seu voto aprovado por unanimidade.
Ele imputou débito às seguintes pessoas:
a) Ana Luíza Brito, chefe da Divisão de Eventos da Secretaria de Turismo, no valor de R$ 3.900,00, por ter assinado uma nota fiscal irregular;
b) Jarbas Gonçalves, diretor do Departamento de Administração da Secretaria do mesmo nome, no valor de R$ 3.150,00, por ter assinado o recebimento de um equipamento que não foi localizado na prefeitura;
c) Edjane Leite de Barros, diretora de Tecnologia da Informação da Secretaria de Administração, no valor de R$ 67.802,76, por ter atestado a aquisição de material que não foi encontrado na prefeitura;
d) Rede Distribuidora, Indústria, Comércio e Serviços Ltda, no valor de R$ 74.852,76, por recebimento tido como irregular. Do débito imputado a Edjane Leite de Barros foi deduzido o valor de R$ 4.218,60, direcionado a Ana Luíza Brito.
Já à Daniela P.S. de Moura Informática ME foi imputado um débito no valor de R$ 75.852.80, correspondente aos valores que ela recebeu de forma indevida por meio de notas fiscais inidôneas. E a todos os envolvidos em negócios irregulares uma multa no valor de R$ 10 mil.
Os interessados ainda podem recorrer da decisão. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.



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