TCE aprova com ressalvas contas de Neudo da Itã e 2018
Por Nill Júnior
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou nesta quinta (12) a Prestação de Contas de Gestão da Câmara Municipal de Carnaíba, relativa ao exercício financeiro de 2018. A informação foi do Afogados On Line.
Como interessado o ex-presidente da Casa, Irenildo Pereira dos Santos, o Nêudo da Itã. Ele foi Presidente no biênio 2017-2018, passando o bastão para o atual presidente, Gleybson Martins.
No julgamento, a Segunda Câmara, à unanimidade, julgou Regulares com Ressalvas as contas do ex-presidente, relativas ao exercício financeiro de 2018. Ainda fez determinações à atual gestão.
do G1 Caruaru O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou o afastamento dos dez vereadores envolvidos na Operação Ponto Final I. De acordo com a assessoria de imprensa do TJPE, a decisão foi por maioria de votos dos desembargadores da 4ª Câmara Criminal. Os parlamentares devem cumprir a determinação quando a Câmara de Vereadores […]
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou o afastamento dos dez vereadores envolvidos na Operação Ponto Final I. De acordo com a assessoria de imprensa do TJPE, a decisão foi por maioria de votos dos desembargadores da 4ª Câmara Criminal. Os parlamentares devem cumprir a determinação quando a Câmara de Vereadores for notificada.
De acordo com o advogado Saulo Amazonas, a bancada de defesa dos parlamentares ainda não foi notificada sobre a decisão. “Nós tivemos acesso à resenha da decisão. A determinação é em relação à medida de segurança para que os vereadores não influenciassem na instrução processual, por causa das testemunhas. Mas isso não faz sentido pois o processo já acabou. Além disso, durante todo esse ano não tivemos nenhuma notícia de que eles estivessem influenciando no processo”, explica.
Ainda segundo Amazonas, a equipe de defesa avaliará a quem vai recorrer. “Vamos recorrer assim que possível, mas iremos avaliar se ao próprio TJPE ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, destaca.
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco rejeita embargos de declaração de forma unânime e mantém pena de detenção e dias-multa contra ex-prefeito de Tuparetama Do Causos e Causas O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos por Domingos Sávio da Costa Torres, mantendo integralmente o acórdão que o condenou […]
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco rejeita embargos de declaração de forma unânime e mantém pena de detenção e dias-multa contra ex-prefeito de Tuparetama
Do Causos e Causas
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos por Domingos Sávio da Costa Torres, mantendo integralmente o acórdão que o condenou pelo crime de difamação eleitoral. As informações foram extraídas dos autos oficiais do Recurso Criminal Eleitoral nº 0600721-17.2023.6.17.0000, publicados no Diário da Justiça Eletrônico do tribunal na quinta-feira (9).
A deliberação, relatada pelo desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, confirmou a sentença penal decorrente de declarações proferidas pelo então prefeito contra a vereadora Priscilla Leite de Menezes (Priscila Filó) durante um evento de campanha em 2020, no município de Tuparetama.
O julgamento, realizado em Recife na sexta-feira (26), considerou que os argumentos apresentados pela defesa buscavam o rejulgamento da causa, o que não é permitido na modalidade de embargos. O colegiado fixou a tese jurídica de que a imputação pública e direcionada de inadimplência financeira em ato de propaganda configura difamação e não mero crime de injúria.
Episódio de cobrança pública em comício eleitoral
O processo detalha o cenário, as circunstâncias e o modo como as ofensas foram proferidas no município de Tuparetama. Os elementos essenciais do acontecimento apontam que:
Quem: O réu é Domingos Sávio da Costa Torres, ex-prefeito e candidato à reeleição na época. A vítima é a vereadora Priscilla Leite de Menezes.
O quê: A condenação decorre de imputações verbais de inadimplência financeira dirigidas à parlamentar. O ex-gestor afirmou publicamente que a vereadora possuía uma dívida pendente em um comércio local.
Quando: O evento central ocorreu no dia 26 de outubro de 2020, durante o período de campanha eleitoral daquele ano.
Como: As declarações foram feitas em praça pública perante centenas de eleitores. De acordo com o voto do relator, o embargante “afirmou, perante centenas de pessoas em comício, que a vereadora não honrava dívida junto a estabelecimento comercial da cidade, narrando episódio identificável”, o que caracterizou um fato determinado e concreto que atingiu a honra objetiva da vítima.
Detalhes da condenação e teses rejeitadas
A sentença originária da 68ª Zona Eleitoral, agora mantida integralmente pelo tribunal de segunda instância, fixou a responsabilidade penal do político da seguinte forma:
Dispositivos legais: Violação do art. 325, combinado com o art. 327, inciso III (crime cometido na presença de várias pessoas), ambos do Código Eleitoral.
Dosimetria da pena: Fixação de quatro meses de detenção e seis dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente no comparecimento mensal do condenado em juízo, até o quinto dia útil de cada mês, pelo prazo de dois anos, para justificar suas atividades.
Prescrição parcial: A acusação paralela de injúria eleitoral (art. 326) teve a punibilidade extinta pelo reconhecimento da prescrição.
A defesa do ex-prefeito, realizada pelo advogado Bruno Augusto Paes Barreto Brennand, alegou haver omissão sobre uma suposta nulidade na intimação da pauta de julgamento e contradição no enquadramento de difamação. O tribunal rebateu apontando que a comunicação observou a antecedência mínima regimental.
A Procuradoria Regional Eleitoral atuou como fiscal da lei e apresentou contrarrazões pelo desprovimento dos embargos. O relator também esclareceu que a menção a “violência política de gênero” em relatórios ministeriais não integrou a denúncia nem a dosimetria da pena, tornando desnecessário o seu enfrentamento no acórdão.
João Paulo estava acostumado a ter o protagonismo na política pernambucana. Confiante, o ex-prefeito do Recife com uma boa avaliação, quando lançou-se candidato ao Senado, passava longe de seus pensamentos estar fora do Congresso, onde terminará, no final do ano, o mandato de deputado federal. Liderava as pesquisas de intenção de voto até a última […]
João Paulo estava acostumado a ter o protagonismo na política pernambucana. Confiante, o ex-prefeito do Recife com uma boa avaliação, quando lançou-se candidato ao Senado, passava longe de seus pensamentos estar fora do Congresso, onde terminará, no final do ano, o mandato de deputado federal.
Liderava as pesquisas de intenção de voto até a última semana da campanha. Mas o voto casado da Frente Popular o relegou para o segundo plano. Foi ultrapassado por Fernando Bezerra Coelho (PSB) em mais de 1,2 milhão de sufrágios. No Recife, seu grande reduto, a derrota foi grande: 68,99% a 29,04%.
Tirando um hiato entre a saída da Prefeitura do Recife e a eleição para deputado federal, entre 2008 e 2010, esta será a primeira vez que João Paulo ficará sem mandato desde 1988, quando foi eleito vereador do Recife. Depois do parlamento municipal, foi deputado estadual e, em seguida, chegou à prefeitura.
Na noite desse domingo (5), na coletiva da coligação Pernambuco Vai Mais Longe, João Paulo estava visivelmente surpreso com o resultado. “Nem consegui fazer ainda uma avaliação desse resultado. Se o percentual é maior ou menor, o resultado é o mesmo. Sempre fui preparado e treinado para qualquer cenário. A vida continua. Não é o resultado de uma eleição que vai abalar o meu compromisso de luta com o povo”, disse.
João Paulo fez uma campanha para o Senado com olhos em 2016. Uma vitória ontem o deixaria mais perto de buscar a Prefeitura do Recife. Mas, por ora, despistou sobre o retorno às urnas em dois anos. “Falar agora em 16 é colocar a carroça na frente dos bois. O partido ainda vai definir como vai se posicionar”, resumiu.
Faleceu nesta sexta-feira (30), no Recife, por complicações após procedimento cirúrgico no coração há cerca de um mês, o artista plástico serratalhadense, Paulo Rodrigues “Parosi”. Ele estava internado no Hospital Real Português. O velório acontece na casa de homenagens póstumas Bezerra de Melo, em Serra Talhada e o sepultamento está marcado para às 17h de hoje. […]
Faleceu nesta sexta-feira (30), no Recife, por complicações após procedimento cirúrgico no coração há cerca de um mês, o artista plástico serratalhadense, Paulo Rodrigues “Parosi”. Ele estava internado no Hospital Real Português.
O velório acontece na casa de homenagens póstumas Bezerra de Melo, em Serra Talhada e o sepultamento está marcado para às 17h de hoje.
Paulo Rodrigues era especialista na técnica de pirografia e mosaicos e tinha obras espalhadas pelo mundo. Em Serra Talhada, um dos seus trabalhos recentes foi a rosa dos ventos na nova Praça Sérgio Magalhães.
Sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou regular, com ressalvas, o objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 21100926-0) realizada no município de Flores para avaliar se o antigo lixão da localidade continuava ativo, após inspeções feitas no local. De acordo com o relatório de auditoria, o município firmou um Convênio de Cooperação Técnica para uso compartilhado do aterro sanitário […]
Sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou regular, com ressalvas, o objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 21100926-0) realizada no município de Flores para avaliar se o antigo lixão da localidade continuava ativo, após inspeções feitas no local.
De acordo com o relatório de auditoria, o município firmou um Convênio de Cooperação Técnica para uso compartilhado do aterro sanitário da cidade de Salgueiro, mas as quantidades ali depositadas (0,45 kg/hab.dia) em julho de 2021 eram inferiores à média per capita dos demais municípios de mesmo porte populacional (1,08 kg/hab.dia). Isso sugeria, segundo a equipe do TCE, irregularidades no manejo e deposição irregular do lixo.
A defesa da prefeitura alegou que o destino final do lixo é o aterro de Salgueiro, mas que moradores residentes no entorno do lixão da cidade continuavam jogando seus resíduos domiciliares no local, mesmo após a colocação de uma placa de proibição pela prefeitura.
Em outra vistoria feita em agosto de 2021, a equipe do TCE identificou um aumento de 30% na quantidade do lixo depositado no aterro de Salgueiro, equivalente a 40,67 toneladas, significando que a prefeitura de Flores tomou providências para regularizar a deposição final do lixo em local adequado e encerrou as atividades no antigo lixão da cidade. Em nova visita feita ao local, no dia 13 de outubro do ano passado, a auditoria verificou que o lixão da cidade havia sido desativado.
O relator do processo levou em conta que as diferenças de quantidades depositadas no aterro de Salgueiro refletem a necessidade de uma melhor fiscalização por parte da prefeitura da etapa de operação, mas que isso não demonstra gravidade em relação ao cumprimento da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A partir de agora, de acordo com o voto do relator, os atuais gestores da cidade, ou quem vier a sucedê-los, deverão eliminar e recuperar a área de descargas de resíduos sólidos a céu aberto e organizar e gerenciar os sistemas de segregação, destinação e deposição final do lixo. Eles também terão que elaborar e implantar o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos e adotar procedimentos para reaproveitar o lixo reciclável decorrente da limpeza urbana e do manejo dos resíduos.
Por fim, o município deverá estabelecer um sistema de coleta seletiva e articular com agentes econômicos e sociais as medidas para viabilizar a estrutura. O voto foi acompanhado pela conselheira Teresa Duere e pelo conselheiro substituto Ricardo Rios, que representou o conselheiro Dirceu Rodolfo na sessão, realizada no último dia 29 de setembro. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda.
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