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TCE aprova com ressalvas contas de Neudo da Itã e 2018

Por Nill Júnior

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou nesta quinta (12) a Prestação de Contas de Gestão da Câmara Municipal de Carnaíba, relativa ao exercício financeiro de 2018. A informação foi do Afogados On Line.

Como interessado o ex-presidente da Casa, Irenildo Pereira dos Santos, o Nêudo da Itã. Ele foi Presidente no biênio 2017-2018, passando o bastão para o atual presidente, Gleybson Martins.

No julgamento, a Segunda Câmara, à unanimidade, julgou Regulares com Ressalvas as contas do ex-presidente, relativas ao exercício financeiro de 2018. Ainda fez determinações à atual gestão.

Outras Notícias

Vereadores investigados na ‘Ponto Final’ são afastados pelo TJPE

do G1 Caruaru O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou o afastamento dos dez vereadores envolvidos na Operação Ponto Final I. De acordo com a assessoria de imprensa do TJPE, a decisão foi por maioria de votos dos desembargadores da 4ª Câmara Criminal. Os parlamentares devem cumprir a determinação quando a Câmara de Vereadores […]

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do G1 Caruaru

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou o afastamento dos dez vereadores envolvidos na Operação Ponto Final I. De acordo com a assessoria de imprensa do TJPE, a decisão foi por maioria de votos dos desembargadores da 4ª Câmara Criminal. Os parlamentares devem cumprir a determinação quando a Câmara de Vereadores for notificada.

De acordo com o advogado Saulo Amazonas, a bancada de defesa dos parlamentares ainda não foi notificada sobre a decisão. “Nós tivemos acesso à resenha da decisão. A determinação é em relação à medida de segurança para que os vereadores não influenciassem na instrução processual, por causa das testemunhas. Mas isso não faz sentido pois o processo já acabou. Além disso, durante todo esse ano não tivemos nenhuma notícia de que eles estivessem influenciando no processo”, explica.

Ainda segundo Amazonas, a equipe de defesa avaliará a quem vai recorrer. “Vamos recorrer assim que possível, mas iremos avaliar se ao próprio TJPE ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, destaca.

Sávio Torres é condenado por difamação eleitoral após proferir ofensas contra Priscila Filó em comício de 2020

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco rejeita embargos de declaração de forma unânime e mantém pena de detenção e dias-multa contra ex-prefeito de Tuparetama Do Causos e Causas O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos por Domingos Sávio da Costa Torres, mantendo integralmente o acórdão que o condenou […]

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco rejeita embargos de declaração de forma unânime e mantém pena de detenção e dias-multa contra ex-prefeito de Tuparetama

Do Causos e Causas

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos por Domingos Sávio da Costa Torres, mantendo integralmente o acórdão que o condenou pelo crime de difamação eleitoral. As informações foram extraídas dos autos oficiais do Recurso Criminal Eleitoral nº 0600721-17.2023.6.17.0000, publicados no Diário da Justiça Eletrônico do tribunal na quinta-feira (9).

A deliberação, relatada pelo desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, confirmou a sentença penal decorrente de declarações proferidas pelo então prefeito contra a vereadora Priscilla Leite de Menezes (Priscila Filó) durante um evento de campanha em 2020, no município de Tuparetama.

O julgamento, realizado em Recife na sexta-feira (26), considerou que os argumentos apresentados pela defesa buscavam o rejulgamento da causa, o que não é permitido na modalidade de embargos. O colegiado fixou a tese jurídica de que a imputação pública e direcionada de inadimplência financeira em ato de propaganda configura difamação e não mero crime de injúria.

Episódio de cobrança pública em comício eleitoral

O processo detalha o cenário, as circunstâncias e o modo como as ofensas foram proferidas no município de Tuparetama. Os elementos essenciais do acontecimento apontam que:

Quem: O réu é Domingos Sávio da Costa Torres, ex-prefeito e candidato à reeleição na época. A vítima é a vereadora Priscilla Leite de Menezes.

O quê: A condenação decorre de imputações verbais de inadimplência financeira dirigidas à parlamentar. O ex-gestor afirmou publicamente que a vereadora possuía uma dívida pendente em um comércio local.

Quando: O evento central ocorreu no dia 26 de outubro de 2020, durante o período de campanha eleitoral daquele ano.

Como: As declarações foram feitas em praça pública perante centenas de eleitores. De acordo com o voto do relator, o embargante “afirmou, perante centenas de pessoas em comício, que a vereadora não honrava dívida junto a estabelecimento comercial da cidade, narrando episódio identificável”, o que caracterizou um fato determinado e concreto que atingiu a honra objetiva da vítima.

Detalhes da condenação e teses rejeitadas

A sentença originária da 68ª Zona Eleitoral, agora mantida integralmente pelo tribunal de segunda instância, fixou a responsabilidade penal do político da seguinte forma:

Dispositivos legais: Violação do art. 325, combinado com o art. 327, inciso III (crime cometido na presença de várias pessoas), ambos do Código Eleitoral.

Dosimetria da pena: Fixação de quatro meses de detenção e seis dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente no comparecimento mensal do condenado em juízo, até o quinto dia útil de cada mês, pelo prazo de dois anos, para justificar suas atividades.

Prescrição parcial: A acusação paralela de injúria eleitoral (art. 326) teve a punibilidade extinta pelo reconhecimento da prescrição.

A defesa do ex-prefeito, realizada pelo advogado Bruno Augusto Paes Barreto Brennand, alegou haver omissão sobre uma suposta nulidade na intimação da pauta de julgamento e contradição no enquadramento de difamação. O tribunal rebateu apontando que a comunicação observou a antecedência mínima regimental.

A Procuradoria Regional Eleitoral atuou como fiscal da lei e apresentou contrarrazões pelo desprovimento dos embargos. O relator também esclareceu que a menção a “violência política de gênero” em relatórios ministeriais não integrou a denúncia nem a dosimetria da pena, tornando desnecessário o seu enfrentamento no acórdão.

João Paulo: “Nem consegui fazer ainda uma avaliação desse resultado”

João Paulo estava acostumado a ter o protagonismo na política pernambucana. Confiante, o ex-prefeito do Recife com uma boa avaliação, quando lançou-se candidato ao Senado, passava longe de seus pensamentos estar fora do Congresso, onde terminará, no final do ano, o mandato de deputado federal. Liderava as pesquisas de intenção de voto até a última […]

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João Paulo estava acostumado a ter o protagonismo na política pernambucana. Confiante, o ex-prefeito do Recife com uma boa avaliação, quando lançou-se candidato ao Senado, passava longe de seus pensamentos estar fora do Congresso, onde terminará, no final do ano, o mandato de deputado federal.

Liderava as pesquisas de intenção de voto até a última semana da campanha. Mas o voto casado da Frente Popular o relegou para o segundo plano. Foi ultrapassado por Fernando Bezerra Coelho (PSB) em mais de 1,2 milhão de sufrágios. No Recife, seu grande reduto, a derrota foi grande: 68,99% a 29,04%.

Tirando um hiato entre a saída da Prefeitura do Recife e a eleição para deputado federal, entre 2008 e 2010, esta será a primeira vez que João Paulo ficará sem mandato desde 1988, quando foi eleito vereador do Recife. Depois do parlamento municipal, foi deputado estadual e, em seguida, chegou à prefeitura.

Na noite desse domingo (5), na coletiva da coligação Pernambuco Vai Mais Longe, João Paulo estava visivelmente surpreso com o resultado. “Nem consegui fazer ainda uma avaliação desse resultado. Se o percentual é maior ou menor, o resultado é o mesmo. Sempre fui preparado e treinado para qualquer cenário. A vida continua. Não é o resultado de uma eleição que vai abalar o meu compromisso de luta com o povo”, disse.

João Paulo fez uma campanha para o Senado com olhos em 2016. Uma vitória ontem o deixaria mais perto de buscar a Prefeitura do Recife. Mas, por ora, despistou sobre o retorno às urnas em dois anos. “Falar agora em 16 é colocar a carroça na frente dos bois. O partido ainda vai definir como vai se posicionar”, resumiu.

Morre Paulo Rodrigues, artista plástico serratalhadense

Faleceu nesta sexta-feira (30), no Recife, por complicações após procedimento cirúrgico no coração há cerca de um mês, o artista plástico serratalhadense, Paulo Rodrigues “Parosi”. Ele estava internado no Hospital Real Português.  O velório acontece na casa de homenagens póstumas Bezerra de Melo, em Serra Talhada e o sepultamento está marcado para às 17h de hoje.  […]

Faleceu nesta sexta-feira (30), no Recife, por complicações após procedimento cirúrgico no coração há cerca de um mês, o artista plástico serratalhadense, Paulo Rodrigues “Parosi”. Ele estava internado no Hospital Real Português. 

O velório acontece na casa de homenagens póstumas Bezerra de Melo, em Serra Talhada e o sepultamento está marcado para às 17h de hoje. 

Paulo Rodrigues era especialista na técnica de pirografia e mosaicos e tinha obras espalhadas pelo mundo. Em Serra Talhada, um dos seus trabalhos recentes foi a rosa dos ventos na nova Praça Sérgio Magalhães.

*Com informações do site da Vilabela FM

Auditoria do TCE constata fim do lixão de Flores

Sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou regular, com ressalvas, o objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 21100926-0) realizada no município de Flores para avaliar se o antigo lixão da localidade continuava ativo, após inspeções feitas no local. De acordo com o relatório de auditoria, o município firmou um Convênio de Cooperação Técnica para uso compartilhado do aterro sanitário […]

Sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou regular, com ressalvas, o objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 21100926-0) realizada no município de Flores para avaliar se o antigo lixão da localidade continuava ativo, após inspeções feitas no local.

De acordo com o relatório de auditoria, o município firmou um Convênio de Cooperação Técnica para uso compartilhado do aterro sanitário da cidade de Salgueiro, mas as quantidades ali depositadas (0,45 kg/hab.dia) em julho de 2021 eram inferiores à média per capita dos demais municípios de mesmo porte populacional (1,08 kg/hab.dia). Isso sugeria, segundo a equipe do TCE, irregularidades no manejo e deposição irregular do lixo.

A defesa da prefeitura alegou que o destino final do lixo é o aterro de Salgueiro, mas que moradores residentes no entorno do lixão da cidade continuavam jogando seus resíduos domiciliares no local, mesmo após a colocação de uma placa de proibição pela prefeitura.

Em outra vistoria feita em agosto de 2021, a equipe do TCE identificou um aumento de 30% na quantidade do lixo depositado no aterro de Salgueiro, equivalente a 40,67 toneladas, significando que a prefeitura de Flores tomou providências para regularizar a deposição final do lixo em local adequado e encerrou as atividades no antigo lixão da cidade. Em nova visita feita ao local, no dia 13 de outubro do ano passado, a auditoria verificou que o lixão da cidade havia sido desativado.

O relator do processo levou em conta que as diferenças de quantidades depositadas no aterro de Salgueiro refletem a necessidade de uma melhor fiscalização por parte da prefeitura da etapa de operação, mas que isso não demonstra gravidade em relação ao cumprimento da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A partir de agora, de acordo com o voto do relator, os atuais gestores da cidade, ou quem vier a sucedê-los, deverão eliminar e recuperar a área de descargas de resíduos sólidos a céu aberto e organizar e gerenciar os sistemas de segregação, destinação e deposição final do lixo. Eles também terão que elaborar e implantar o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos e adotar procedimentos para reaproveitar o lixo reciclável decorrente da limpeza urbana e do manejo dos resíduos.

Por fim, o município deverá estabelecer um sistema de coleta seletiva e articular com agentes econômicos e sociais as medidas para viabilizar a estrutura. O voto foi acompanhado pela conselheira Teresa Duere e pelo conselheiro substituto Ricardo Rios, que representou o conselheiro Dirceu Rodolfo na sessão, realizada no último dia 29 de setembro. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda.