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TCE aponta irregularidades em contratos da Prefeitura de Caruaru em 2017

Publicado em Notícias por em 15 de dezembro de 2025

Tribunal excluiu responsabilidade de Raquel Lyra, prefeita à época

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou irregularidades em contratações realizadas pela Prefeitura de Caruaru em 2017, durante auditoria especial que analisou dispensas de licitação para a aquisição de gêneros alimentícios. Apesar das falhas graves apontadas, o Tribunal excluiu a então prefeita do município, Raquel Lyra (PSD), hoje governadora de Pernambuco, da cadeia de responsabilização direta pelos danos ao erário.

O julgamento consta do Acórdão T.C. nº 2659/2025, aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE-PE, sob relatoria do conselheiro Carlos Neves. A auditoria examinou dispensas de licitação realizadas ao longo de 2017 e pagamentos feitos à empresa JV de Abreu Distribuidora de Alimentos EIRELI, recém-criada à época, que recebeu mais de R$ 3 milhões da administração municipal.

De acordo com o relatório, foram constatadas falhas de planejamento, fragilidade no controle interno e impropriedades na execução contratual. A empresa contratada apresentava capital social incompatível com o volume financeiro dos contratos, não possuía estrutura física adequada para armazenamento e distribuição de alimentos e não comprovou capacidade técnica para a execução dos serviços. Além disso, auditoria apontou sobrepreço na aquisição de gêneros alimentícios em ao menos quatro dispensas de licitação, causando dano ao erário estimado em R$ 452.169,22.

Apesar da constatação do prejuízo, o Tribunal reconheceu a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória, uma vez que transcorreram mais de cinco anos entre a notificação dos responsáveis e o julgamento do processo, sem ocorrência de causas interruptivas, conforme a legislação estadual e resoluções do próprio TCE.

No caso específico de Raquel Lyra, o colegiado entendeu que não ficou comprovada sua ação ou omissão direta que configurasse nexo causal com o dano identificado. Segundo o acórdão, não houve demonstração de que a então prefeita tenha ordenado despesas sem procedimento administrativo adequado ou atuado com negligência absoluta na fiscalização dos contratos. Com isso, o TCE julgou regulares com ressalvas as contas relativas à gestora, afastando sua responsabilização pelo sobrepreço apurado.

Por outro lado, o Tribunal julgou irregulares as condutas de outros agentes públicos e empresas envolvidas, entre eles o então secretário municipal de Educação, o diretor do Departamento de Compras e as empresas contratadas. O TCE também recomendou uma série de medidas à Prefeitura de Caruaru, como o fortalecimento do controle interno, aprimoramento do planejamento das compras públicas e adoção de critérios mais rigorosos para avaliação de preços e escolha de fornecedores.

O acórdão ainda determinou o envio dos autos ao Ministério Público Estadual, para que avalie eventuais responsabilidades nas esferas civil e penal, e recomendou o acompanhamento do cumprimento das medidas corretivas em auditorias futuras.

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