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Tarifa branca barateia conta de luz a partir de hoje

Por Nill Júnior

A partir de hoje (1º/1) uma nova modalidade tarifária de energia elétrica estará disponível para consumidores com média mensal superior a 500 quilowatt/hora (kWh) e para novas ligações.

É a tarifa branca, que mostra a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo e será oferecida para unidades consumidoras que atendidas em baixa tensão, como residências e pequenos comércios.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), todas as distribuidoras do país deverão atender aos pedidos de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores com média mensal superior a 500 kWh.

A tarifa branca dá ao consumidor a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que a energia elétrica é consumida. Se o consumidor usar a energia elétrica nos períodos de menor demanda, como pela manhã, início da tarde e de madrugada, por exemplo, o valor pago pela energia consumida será menor.

Se o consumidor, porém, achar que a tarifa branca não apresenta vantagem, ele pode solicitar sua volta à tarifa convencional. A distribuidora terá 30 dias para atender o pedido.

Todavia, se voltar à tarifa branca, o consumidor terá um período de carência de 180 dias. Por isso, é importante que, antes de optar pela tarifa branca, o consumidor examine seu perfil de consumo para ver qual tarifa lhe atende melhor.

De acordo com a Aneel a tarifa branca não é recomendada para quem concentra o consumo nos períodos de ponta e intermediário porque o valor da fatura pode subir.

Para ter certeza do seu perfil, o consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas. Isso é possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos.

A tarifa branca não se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública.

Para mais informações sobre a tarifa branca, o consumidor pode consultar o site da Aneel.

Outras Notícias

Portaria proíbe demissão por justa causa de empregado que não comprovar vacinação contra Covid

Texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), também classifica como discriminatório exigir comprovante vacinal na contratação. Medida contraria decisões da Justiça do Trabalho. Por g1 e TV Globo Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do “Diário Oficial da União”, determina que empresas não podem […]

Texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), também classifica como discriminatório exigir comprovante vacinal na contratação. Medida contraria decisões da Justiça do Trabalho.

Por g1 e TV Globo

Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do “Diário Oficial da União”, determina que empresas não podem exigir comprovante de vacinação contra Covid-19, por exemplo, na hora de contratar empregados. Também não podem demitir por justa causa quem não comprovar a vacinação.

Essa medida contraria decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.

Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não tem um entendimento fixado sobre o assunto, mas no tribunal o comprovante de vacinação tem sido exigido dos servidores.

Especialistas dizem que portaria não pode restringir nem criar direitos, mas apenas regulamentar o que a lei prevê. E não há lei sobre o assunto.

Discriminação

O texto classifica como “prática discriminatória” a demissão, por justa causa, de empregado que se recuse a apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19 ou então exigir o documento como condição para a contratação.

E equipara a exigência de vacina a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência, por exemplo, que os empregadores são proibidos por lei de adotar.

A portaria ainda estabelece punições para os empregadores que descumprirem a determinação, que vão de reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ele ficou afastado, pagamento em dobro da remuneração, além de direito do empregado a buscar na Justiça reparação por dano moral.

Testagem

A portaria estabelece que o empregador poderá oferecer a testagem de Covid-19 aos empregados e que, neste caso, os trabalhadores ficam obrigados a se submeter ao procedimento.

Aqueles que apresentarem comprovante de vacinação, entretanto, ficam livres dessa exigência.

“Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação.”

Ainda de acordo com o texto, “o empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho” e poderá ainda “estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores.”

Professor convidado do FGV Law Program da FGV Direito Rio e especialista em direito trabalhista, Ciro Fernando, avalia que a portaria contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com ele, “o Ministério do Trabalho extrapolou os limites da competência.”

“Por vários aspectos a portaria é inconstitucional. Eu entendo que o Supremo já decidiu sobre isso. E ela [portaria] extrapola os limites da competência, que é o que a gente chama de inconstitucionalidade formal e material”, disse.

Ivandick Cruzelles, professor de Direito Trabalhista da Universidade Mackenzie, também avalia que a medida interfere na liberdade das empresas.

“Me parece que é uma medida que mais interfere na liberdade interna das empesas do que tenta estabelecer uma liberdade para o trabalhador”, afirmou.

Ele avalia que a portaria é inconstitucional e que deveria, ao menos, ser assinada em conjunto pelo Ministério da Saúde, responsável pelas medidas de combate à Covid.

Rubinho no Debate das Dez

O vereador Rubinho do São João (PSD) é o convidado do Debate das Dez desta quarta-feira do programa Manhã Total, da Rádio Pajeú. É a primeira vez desde que ele anunciou que deixará a vida pública após seu mandato. Dia 13 de junho,  Rubinho comunicou que não disputará cargo algum nas eleições de 2024. Rubinho, que […]

O vereador Rubinho do São João (PSD) é o convidado do Debate das Dez desta quarta-feira do programa Manhã Total, da Rádio Pajeú. É a primeira vez desde que ele anunciou que deixará a vida pública após seu mandato.

Dia 13 de junho,  Rubinho comunicou que não disputará cargo algum nas eleições de 2024. Rubinho, que era tido como principal opositor ao nome de Daniel Valadares, atual vice e candidato natural, soltou em seguida uma nota confirmando a decisão.

“Motivado por compreensões pessoais, somando-se a um pedido da família e o desejo de uma vida pacata, decidi não mais disputar eleição para nenhum cargo político no próximo ano. No entanto, continuarei honrando a confiança dos que me fizeram vereador até o dia 31 de dezembro de 2024, bem como honrando a confiança dos pares que me reelegeram Presidente da Câmara nesse segundo biênio. Reafirmo meu compromisso com o cumprimento do mandato vigente. Saliento que continuarei no grupo político ao qual eu sempre fiz parte, na frente popular iniciei e nela concluo meu ciclo mandatário, apoiando assim a reeleição do Prefeito Sandrinho e o vice sugerido pelo mesmo”, disse.

Acompanhe: o Debate vai ao ar às 10h na Rádio Pajeú, dentro do programa Manhã Total. Você pode ouvir e fazer perguntas sintonizando FM 99,3, enviando mensagem para o WhatsApp (87) 9.99568-1213, pela Internet no www.radiopajeu.com.br ou em celulares com Android, pelo aplicativo da emissora disponível no Google Play, ou Apple Store, para iPhone. Basta procurar Pajeu e baixá-lo.

PF indicia Aécio e mais onze por superfaturamentos na construção da Cidade Administrativa de MG

O inquérito investiga corrupção passiva e ativa, desvio de recursos públicos e falsidade ideológica, por ilegalidades cometidas durante a construção da sede do governo do estado. A Polícia Federal indiciou, na tarde desta quinta-feira (7), o ex-governador e atual deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) e outras onze pessoas por corrupção passiva e ativa, desvio de […]

O inquérito investiga corrupção passiva e ativa, desvio de recursos públicos e falsidade ideológica, por ilegalidades cometidas durante a construção da sede do governo do estado.

A Polícia Federal indiciou, na tarde desta quinta-feira (7), o ex-governador e atual deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) e outras onze pessoas por corrupção passiva e ativa, desvio de recursos públicos e falsidade ideológica, por ilegalidades cometidas durante a construção da Cidade Administrativa de Minas Gerais. As informações são do G1 Minas Gerais.

Segundo o relatório da PF, entregue hoje à Justiça Estadual, o processo de licitação foi dirigido para que um grupo de empreiteiras vencesse a licitação. Há, ainda, indícios de desvio de recursos públicos através de contratações fictícias, cujas prestações de serviços não foram executadas na obra. A investigação apontou que o prejuízo aos cofres públicos totalizaram quase R$ 747 milhões.

Inicialmente, a construção da Cidade Administrativa foi orçada em R$ 900 milhões. O Tribunal de Contas do Estado afirma que o custo da obra passou de R$ 1,8 bilhão.

Em delação premiada no fim de 2016, o ex-diretor superintendente da Odebrecht, em Minas, Sérgio Neves denunciou um suposto esquema de desvio dinheiro durante as obras do complexo administrativo.

Segundo o delator, o então presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig), Oswaldo Borges, determinou que 3% de um contrato com a Odebrecht, Queiroz Galvão e OAS iriam para Aécio Neves para futuras campanhas políticas. O contrato era de R$ 360 milhões.

“Ele determinou que adicionalmente nós deveríamos contemplar duas empresas locais”, disse o ex-diretor da Odebrecht Sérgio Neves, em dezembro de 2016.

As duas empresas seriam as construtoras Cowan e Alicerce. O delator disse que elas foram subcontratadas, mas, para não fazer nada.

“Custou R$ 5 milhões no contrato. Fizemos um contrato de prestação de serviço o valor de R$ 5 milhões fictícios, sem a prestação de serviço com a Cowan e R$ 2,650 milhões com a Alicerce, um contrato de consultoria sem a prestação de serviços”, afirmou Sérgio Neves.

Asserpe cobra investigação para ações criminosas contra rádios de Garanhuns

Em ofício encaminhado nesta sexta ao Secretário de Defesa Social Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti, a Asserpe externou preocupação e cobrou investigação para episódios relatados na reunião realizada em Garanhuns no último dia 19. Segundo as emissoras associadas, há registros de ações criminosas provavelmente por parte de grupo especializado em furto de cabos de cobre […]

Em ofício encaminhado nesta sexta ao Secretário de Defesa Social Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti, a Asserpe externou preocupação e cobrou investigação para episódios relatados na reunião realizada em Garanhuns no último dia 19.

Segundo as emissoras associadas, há registros de ações criminosas provavelmente por parte de grupo especializado em furto de cabos de cobre contra emissoras de rádio do município.

Ao todo, já são dois registros contra a Rádio Jornal do Commercio, em novembro e dezembro do ano passado, mais três furtos em junho deste ano contra a Rede Aleluia afiliada Garanhuns.

Em cada furto registrado, as emissoras que tem papel social e prestam serviço à região, ficam foram do ar por horas e em algumas situações, por dias, tamanho o prejuízo em equipamentos de transmissão, com assistência técnica e componentes muito específicos, geralmente não encontrados no mercado comum, o que prejudica milhares de pessoas que perdem o conteúdo, além do impacto econômico gerado pelo prejuízo causado.

Os representantes legais dessas emissoras já buscaram os meios legais junto à Polícia Civil e também articularam reunião com a Polícia Militar para tratar do tema. Também já contam com suporte técnico de vigilância para ajudar a prevenir esses episódios. Entretanto, assim como as demais emissoras associadas, Marano FM e Sete Colinas, externam preocupação com a falta de uma investigação que identifique e puna os responsáveis.

A Asserpe solicitou empenho no sentido de reforçar a necessidade de uma investigação célere para evitar novos episódios, considerando o papel das emissoras de Garanhuns junto à sociedade local e regional, inclusive às vésperas de um importante evento, o Festival de Inverno promovido pelo Governo do Estado, quando prestam serviço à população pernambucana.

Ministro do STF suspende instalação da comissão do impeachment

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite desta terça-feira (8) suspender a formação e a instalação da comissão especial que irá analisar o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados. Fachin determinou que os trabalhos sejam interrompidos até que o plenário do Supremo analise o […]

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O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite desta terça-feira (8) suspender a formação e a instalação da comissão especial que irá analisar o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados. Fachin determinou que os trabalhos sejam interrompidos até que o plenário do Supremo analise o caso, votação que está marcada para a próxima quarta (16).

Segundo o magistrado, ele suspendeu todo o processo do impeachment para evitar novos atos que, posteriormente, possam ser invalidados pelo Supremo, inclusive prazos.

A decisão liminar (provisória) de Fachin foi tomada no mesmo dia em que a Câmara elegeu, por 272 votos a 199, a chapa alternativa de deputados de oposição e dissidentes da base aliada para a comissão especial que vai analisar o prosseguimento do processo de afastamento da chefe do Executivo federal.

Na tarde desta terça, ao concluir a votação que elegeu parte da comissão especial do impeachment, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), convocou uma nova sessão para a tarde desta quarta-feira (9) para que os líderes dos partidos indiquem os outros 36 membros do colegiado. Com a decisão de Fachin, a nomeação desses outros deputados não deverá ocorrer.

A decisão do ministro do STF também impede os demais procedimentos previstos no processo: eleição de presidente e relator do pedido de impeachment, bem como abertura do prazo para Dilma apresentar sua defesa.

A assessoria de imprensa do presidente da Câmara informou que Eduardo Cunha só irá se manifestar após ser formalmente comunicado da decisão da mais alta corte do país.

O ministro do STF analisou pedido apresentado nesta terça-feira pelo PC do B, antes de a Câmara eleger a chapa oposicionista. Na ação judicial, o partido aliado questionou não apenas a possibilidade de deputados concorrerem às vagas sem indicação pelos líderes de seus partidos, mas também a votação secreta para escolha da chapa e a divisão da comissão por blocos, e não partidos.

Ao analisar o pedido do PC do B, Edson Fachin considerou que a votação secreta – que impede a identificação da opção de cada parlamentar – não está prevista no regimento interno da Câmara e na Constituição.

Assim, para evitar novos atos que, posteriormente, podem ser invalidados pelo Supremo, o ministro suspendeu todo o processo do impeachment, inclusive prazos. A decisão valerá até a quarta da semana que vem, dia 16, quando o STF se reunirá em plenário para decidir sobre outros questionamentos do PC do B sobre o caso.