Tabira: valor que Dinca cobra do município na justiça já passa de R$ 1,2 milhão
Por Nill Júnior
Ex-prefeito chegou a ser acusado de deixar ação correr à revelia, beneficiando ele próprio, quando estava com a caneta de gestor na mão
Quando prefeito de Tabira, eleito em 1994, o médico Edson Moura e o seu vice Dinca Brandino deram entrada a uma ação judicial contra a Prefeitura, exigindo uma diferença salarial que ambos achavam que tinham direito. Com o passar dos anos, o processo foi se prolongando na justiça e, em meados dos anos 2000, o juiz da comarca de Tabira decidiu que prefeito e vice não teriam direito ao que requeriam.
Em 2002, Edson Moura e Dinca entraram com uma nova ação, desta feita de cobranças das diferenças dos subsídios, exigindo do município a quantia de R$ 556 mil (R$ 308 mil de Dr. Edson e R$ 248 mil de Dinca).
Em junho de 2011, Edson e Dinca recalcularam os valores e passaram a cobrar do município, juntos, o valor de R$ 1.560.000,00. Em maio de 2016, a advogada dos dois juntou uma petição ao primeiro processo afirmando que o crédito que Dr. Edson deveria receber estaria em torno de R$ 3 milhões e Dinca receberia mais R$ 1 milhão, um débito de R$ 4.164.000,00 aos cofres municipais.
Os valores não são bem esses, mas a atualização foi feita. Em dezembro do ano passado, só o valor a que Dinca tinha direito estava em R$ 1.161.109.96. (Um milhão, cento e sessenta e um mil, cento e nove reais e noventa e seis centavos). Moura, cerca de R$ 2 milhões. A Prefeitura ainda tem alguma manobra recursal, mas se não se mexer até fevereiro pode ter que repassar a Dinca mais de R$ 1,2 milhão.
Mesmo sem apresentar mais dados, Secretário indicou que III Macro, dos pólos de Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada também teve redução. Na coletiva em que anunciou o início do programa de retomada das aulas no Estado, o Secretário André Longo disse que todas as regiões tiveram melhoras nos índices da semana 34 para […]
Mesmo sem apresentar mais dados, Secretário indicou que III Macro, dos pólos de Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada também teve redução.
Na coletiva em que anunciou o início do programa de retomada das aulas no Estado, o Secretário André Longo disse que todas as regiões tiveram melhoras nos índices da semana 34 para a semana passada, a 35.
O monitoramento dos números é feito semana a semana. São 35 semanas desde que o Estado começou a monitorar os dados.
Ele disse que a Secretaria observou que nas quatro macrorregiões do Estado houve redução quando se observa os últimos quinze dias, mesmo algumas regiões que tinham crescido na semana 34 se comportaram agora melhor na semana epidemiológica 35. A única região que havia crescido na semana 34 foi a III Macro, dos pólos de Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada.
Entretanto, ele disse que ainda não há uma homogeneidade dentro das próprias macrorregiões. “Ainda temos algumas situações em algumas das Gerências Regionais de Saúde (Geres), naquelas regiões dentro das macrorregiões, que ainda exigem cuidados, pois não temos um comportamento uníssono nos quinze dias que é um dos critérios que a gente utiliza”.
“É importante continuar acompanhando algumas das regiões e é por isso também que nós não vamos tomar medidas homogêneas para todas as macrorregiões do Estado”, conclui.
O Ministério Público Eleitoral, por meio dos promotores eleitorais da 71ª zona eleitoral (Serra Talhada) e da 108ª zona eleitoral (Betânia), Fabiano Pessoa e Fabiano Beltrão respectivamente, recomendou às coligações, partidos políticos e candidatos cumprimento da legislação eleitoral no que dispõe sobre a propaganda e condutas ilícitas em campanha eleitoral. De acordo com as recomendações, […]
Poluição visual em Serra Talhada. Foto: Farol de Notícias
O Ministério Público Eleitoral, por meio dos promotores eleitorais da 71ª zona eleitoral (Serra Talhada) e da 108ª zona eleitoral (Betânia), Fabiano Pessoa e Fabiano Beltrão respectivamente, recomendou às coligações, partidos políticos e candidatos cumprimento da legislação eleitoral no que dispõe sobre a propaganda e condutas ilícitas em campanha eleitoral.
De acordo com as recomendações, quanto à propaganda em geral, os partidos, coligações e candidatos devem comunicar por escrito à autoridade policial, com antecedência mínima de 24 horas, a realização dos eventos eleitorais, seja em espaço aberto ou fechado, especialmente, carreatas e comícios; serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pelas cidades divulgando jingles ou mensagens de candidatos, até as 22h do dia que antecede à eleição. Ainda, todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a tiragem; entre outras disposições.
Quanto à propaganda em bens públicos e assemelhados, foi orientado ser vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e semelhantes. Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.
É permitida, das 6h às 22h, a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Por fim, sobre o uso dos equipamentos de sonorização em veículos, os alto-falantes e equipamentos de som para promoção de propaganda em veículos deverão atender a sua finalidade, sendo proibida a utilização de trios elétricos, paredões de som e assemelhados, em termos de potência de sonorização, nas vias, praças e demais logradouros públicos, exceto para sonorização de comício ou concentrações similares que exijam discursos dos partícipes e no período compreendido das 8h às 24h. Fica permitida a utilização de paredões de som nas passeatas desde que o volume não venha a implicar em uso abusivo, em havendo o abuso a Polícia Militar de Pernambuco poderá adotar medidas necessárias para registro da ocorrência.
Ainda, são vedados a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros das sedes dos poderes Executivo, legislativo e Judiciário, quartéis e outras unidades militares, hospitais e casa de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em horário de funcionamento.
A reiteração de utilização de propaganda irregular poderá ensejar o ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral, para apuração da ocorrência do abuso de poder político, econômico ou dos meios de comunicação.
por Anchieta Santos Nesta sexta-feira (05), a secretaria de saúde de São Jose do Belmonte realiza uma atividade de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e da febre chikungunya. A concentração da ação será às 8 da manhã, na Frente da própria secretaria. A ação terá a participação de alunos da rede municipal […]
Nesta sexta-feira (05), a secretaria de saúde de São Jose do Belmonte realiza uma atividade de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e da febre chikungunya. A concentração da ação será às 8 da manhã, na Frente da própria secretaria.
A ação terá a participação de alunos da rede municipal que farão uma panfletagem educativa para alertar os moradores sobre a importância da prevenção, convidando as pessoas para descartar entulhos e objetos que possam servir de criadouro do mosquito.
Os agricultores de Iguaracy que estavam inadimplentes com o Banco do Nordeste, assinaram o termo autorizando a quitação dos débito por parte do Governo Municipal. Recentemente o prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, anunciou a iniciativa de quitar os débitos de agricultores que estavam inadimplentes em relação linha de crédito do PRONAF B. O projeto foi […]
Os agricultores de Iguaracy que estavam inadimplentes com o Banco do Nordeste, assinaram o termo autorizando a quitação dos débito por parte do Governo Municipal.
Recentemente o prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, anunciou a iniciativa de quitar os débitos de agricultores que estavam inadimplentes em relação linha de crédito do PRONAF B. O projeto foi encaminhado para o Legislativo Municipal.
O Projeto de Lei foi apreciado pelos vereadores e aprovado no dia 8 de janeiro de 2019, autorizando o município a quitar estes débitos. Ao todo, são 151 agricultores familiares do município.
O pagamento dos débitos, segundo o gestor, será condicionado a assessoria técnica para evitar que ao contrair novos empréstimos eles tenham novas dificuldades. Novas operações de crédito terão orientação técnica e apoio na produção e comercialização dos produtos.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou nessa terça-feira, 26 de junho, a penalidade de censura ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba Valfredo Alves. Ele já havia sido afastado do MPPB e o motivo foi uma confusão com agentes penitenciários em 11 de junho de 2017. Segundo […]
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou nessa terça-feira, 26 de junho, a penalidade de censura ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba Valfredo Alves. Ele já havia sido afastado do MPPB e o motivo foi uma confusão com agentes penitenciários em 11 de junho de 2017.
Segundo apuração da TV Correio da Paraíba, no ano passado, o motivo do desentendimento teria sido porque os agentes não teriam permitido que familiares de um preso considerado de alta periculosidade, que seria encaminhado para uma audiência, tivessem contato com ele na área externa do fórum. Um ofício de condução do preso expedido pela Justiça especificava que ninguém deveria se aproximar dele. O promotor, no entanto, teria emitido ordem contrária, querendo permitir a aproximação.
“Por unanimidade, os conselheiros entenderam que o membro do MP violou os deveres funcionais de manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo, bem como tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares do sistema de Justiça e demais pessoas com quem se relacionar profissionalmente, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções. A decisão do Plenário foi tomada durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018”, disse o CNMP.
Para o CNMP, ficou constatado que, segundo matérias jornalísticas, o membro do MPPB acionou uma viatura da Polícia Militar para efetuar a prisão em flagrante dos agentes penitenciários e sua condução à Delegacia de Polícia Civil. Além disso, foi demonstrado que, na data dos fatos, o promotor de Justiça, ao ter sua solicitação negada pelos agentes penitenciários, excedeu-se e agiu de forma inconveniente e truculenta, ao dar voz de prisão aos profissionais por suposto crime de desobediência.
De acordo com a Corregedoria Nacional do MP, é possível se cogitar inclusive da prática do crime de abuso de autoridade por parte do promotor de justiça, ao prender em flagrante agentes penitenciários que desempenhavam suas funções dentro da legalidade, e que negaram a solicitação do membro do Ministério Público, amparados em orientação anterior do juiz repassadas a escolta, devendo esse juízo de valor referente ao aspecto penal ser realizado pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba.
“Para a Corregedoria Nacional, o promotor, com sua conduta, não apenas colocou em risco o transporte do preso entre a rua e o fórum, mas também, os agentes penitenciários que realizavam a escolta. Ademais, excedeu-se, agindo de forma truculenta e desamparada de urbanidade e legalidade, ao dar voz de prisão aos agentes penitenciários por suposto crime de desobediência”, disse o CNMP.
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