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Tabira: TJPE reconhece que candidata aprovada em concurso tem direito à nomeação 

Por André Luis

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceu, de forma unânime, o direito líquido e certo de nomeação para uma candidata aprovada em 2º lugar no cargo de psicóloga em seleção pública realizada no município de Tabira. 

Enquanto a última seleção ainda estava em vigor, a administração pública municipal ignorou o certame e contratou 5 psicólogos de forma temporária, configurando a preterição da candidata aprovada. 

O acórdão do órgão colegiado foi publicado na última sexta-feira (28/10) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). O relator do caso é o desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena.

A decisão colegiada negou provimento ao reexame necessário do processo 0000268-92.2015.8.17.1420 e manteve a sentença prolatada pelo juiz substituto Jorge William Fredi da Vara Única da Comarca de Tabira. 

“Comprovado que a Administração Pública abriu seleção e contratou cinco temporários para o cargo de psicólogo, quando ainda em vigor seleção pública para cargo igual com edital vigente e candidato aprovado, resta comprovada a precariedade e ilegalidade, fazendo surgir direito líquido e certo. A despeito de a contratação temporária, por si só, não ensejar ilegalidade, a especial circunstância da impetrante ter sido aprovada em 2º lugar e no prazo de validade ter sido preterida por servidores com vínculos precários, faz surgir direito à nomeação, posse e exercício para o cargo ao qual foi aprovada”, escreveu o desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena no voto.

O relator também citou, no acórdão, o Tema de Repercussão Geral 161 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu haver o direito à nomeação “quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração”. 

O Tema de Repercussão Geral 191 tem como “Leading Case” o Recurso Especial (RE 598099), de relatoria do ministro Gilmar Mendes, julgado no Tribunal Pleno no dia 10 de agosto de 2011, com publicação no DJe em 3 de outubro de 2011.

Outras Notícias

“O presidente vai ser Eduardo, não eu”, diz Freire

Prestes a referendar no fim de semana o apoio à candidatura presidencial do ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos, o deputado Roberto Freire (PPS-SP) desconversa quando o assunto é a polêmica sobre as recentes declarações do socialista em relação ao PMDB. Depois de dizer que quer os ex-presidentes José Sarney e Fernando Collor fora de seu […]

Prestes a referendar no fim de semana o apoio à candidatura presidencial do ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos, o deputado Roberto Freire (PPS-SP) desconversa quando o assunto é a polêmica sobre as recentes declarações do socialista em relação ao PMDB.

Depois de dizer que quer os ex-presidentes José Sarney e Fernando Collor fora de seu governo, Campos disse em entrevista ao iG, na semana passada, que o mesmo vale para o PMDB do presidente do Senado, Renan Calheiros (AL), do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN) e do líder do partido na Câmara, Eduardo Cunha (RJ).

Sem apoiar, nem criticar a posição do socialista, Freire engata: ”Tem que demarcar quem é oposição e quem não é. É importante para a campanha. Agora, o presidente vai ser Eduardo Campos, não eu”, diz. Com informações do blog Poder Online.

Para Humberto, Congresso deve pedir a STF que defina prisão em segunda instância

O senador Humberto Costa (PT-PE), líder da Oposição na Casa, defendeu na tarde desta quarta-feira (14), em discurso no plenário, que o presidente do Congresso Nacional, Eunício Oliveira (MDB-CE), solicite ao Supremo Tribunal Federal (STF) a inclusão na pauta da Corte das duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) sobre a prisão de condenados em segunda […]

Foto: Roberto Stuckert Filho

O senador Humberto Costa (PT-PE), líder da Oposição na Casa, defendeu na tarde desta quarta-feira (14), em discurso no plenário, que o presidente do Congresso Nacional, Eunício Oliveira (MDB-CE), solicite ao Supremo Tribunal Federal (STF) a inclusão na pauta da Corte das duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) sobre a prisão de condenados em segunda instância.

Para o senador petista, o STF não pode se negar a analisar a questão, sob pena de promover uma grave afronta à Constituição, ao Estado democrático de Direito e à dignidade da pessoa humana. “O Supremo não pode ser paralisado por uma situação política nacional a que deveria estar imune. Não é possível que, intimidados por alguns setores que querem ver Lula preso, os ministros do STF neguem o direito de dar uma solução definitiva a esse tema da prisão após condenação em segunda instância a mais de 3 mil brasileiros na mesma situação”, explicou.

Uma questão dessa gravidade, segundo o líder da Oposição, “não pode dormir nas gavetas do STF pela caprichosa recusa de alguns de seus membros de não a trazer à pauta”. “Não se trata de casuísmo. Casuísmo é, sim, utilizar o caso Lula para negar a milhares de apenados em todo o país na mesma situação uma resolução final da questão na Suprema Corte, seja ela qual for”, disse o senador.

Humberto lembrou que, quando considerou conveniente, o Supremo decidiu pautar o caso do então presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves (MG), para julgar as medidas cautelares impostas a ele, em razão de ter sido flagrado pedindo propina e ameaçando de morte um delator. “O mesmo STF não achou isso casuísmo. Aliás, suspendeu as medidas, livrou Aécio do recolhimento domiciliar e o devolveu ao exercício do mandato. Por que casuísmo é só quando se trata de Lula?”, questionou.

Segundo Humberto, o Congresso deve cumprir sua prerrogativa de agir para que o STF cumpra o seu papel constitucional de intérprete e guardião da Constituição. “Esperamos que o Supremo desperte para as suas responsabilidades porque delas dependem a segurança jurídica de milhares de processos neste país e, acima de tudo, os direitos e garantias individuais de todas as cidadãs e todos os cidadãos brasileiros”, concluiu.

Governo investe na conservação de estradas

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão vinculado à Secretaria de Transportes, iniciou os serviços de conservação viária em 16 quilômetros da PE-149. O trecho contemplado vai do entroncamento da BR-423, em Lajedo, até Ibirajuba, no Agreste Central. A ação visa melhorar a trafegabilidade, reforçar a segurança e dar mais conforto aos usuários da […]

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O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão vinculado à Secretaria de Transportes, iniciou os serviços de conservação viária em 16 quilômetros da PE-149. O trecho contemplado vai do entroncamento da BR-423, em Lajedo, até Ibirajuba, no Agreste Central.

A ação visa melhorar a trafegabilidade, reforçar a segurança e dar mais conforto aos usuários da PE-149, beneficiando cerca de 100 mil moradores  dos municípios de Lajedo, Ibirajuba, Altinho e Agrestina. A Setra ressalta em nota, que, apesar do momento econômico atual, em 2015, o Governo do Estado investiu R$ 220 milhões na malha viária de Pernambuco.

A meta para 2016 é recuperar 540 quilômetros de PEs, ou seja, dez por cento do trecho de estradas estaduais.

Atualmente, o DER realiza intervenções em outras importantes rodovias do Agreste Central, dentre elas, a PE-109 (Bonito ao distrito de Formigueiro) e a PE-145 (Fazenda Nova ao entroncamento com a BR-104), além da PE-160 (Santa Cruz do Capibaribe à Jataúba).

TCE-PE julga legais admissões da Câmara de Tabira referentes a concurso público de 2024

Primeira mão A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou legais, por unanimidade, os atos de admissão de servidores efetivos realizados pela Câmara Municipal de Tabira, com base no concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. A decisão foi proferida durante sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (21). O processo analisado […]

Primeira mão

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou legais, por unanimidade, os atos de admissão de servidores efetivos realizados pela Câmara Municipal de Tabira, com base no concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. A decisão foi proferida durante sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (21).

O processo analisado foi relatado pelo conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida e diz respeito a oito nomeações para diversos cargos efetivos no legislativo municipal. As admissões foram realizadas no exercício financeiro de 2024 e constam no Anexo I do processo nº 251000989.

Entre os responsáveis pela gestão no período estão Maria do Socorro Veras dos Santos e Valdemir Nogueira do Amaral Filho, ambos apontados como presidentes da Câmara em momentos distintos. A defesa técnica foi conduzida pelo advogado Valério Ático Leite (OAB/PE 26504-DPE).

Com a decisão, os atos de nomeação são considerados regulares, o que garante segurança jurídica para os servidores nomeados e para a administração pública municipal.

Prefeitura de Afogados amplia liberação do uso de máscaras 

Tendo em vista a diminuição significativa no número de casos de COVID, aliada ao alto percentual de imunização contra a doença obtido em Afogados, a Prefeitura emitiu decreto revogando a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos ou fechados. A exceção são os locais relacionados a seguir, onde a máscara continua exigida: I – […]

Tendo em vista a diminuição significativa no número de casos de COVID, aliada ao alto percentual de imunização contra a doença obtido em Afogados, a Prefeitura emitiu decreto revogando a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos ou fechados.

A exceção são os locais relacionados a seguir, onde a máscara continua exigida:

I – Espaços abertos ou fechados destinados à prestação de serviços de saúde em atendimento a pacientes.

II – Espaços fechados em escolas do ensino infantil, a partir dos 3 (três) anos de idade, e dos ensinos fundamental e médio;

III – interior de veículos de transporte coletivo público.