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Tabira: MP emite recomendação para reta final das eleições

Publicado em Notícias por em 27 de setembro de 2016

tabira-pePrezados,

Para conhecimento, na presente data, esta Promotora de Justiça, com atuação na 50ª Zona Eleitoral de Pernambuco, com sede em Tabira e atuação em Tabira, Ingazeira e Solidão, expediu a Recomendação n.º 007/2016 orientando os partidos políticos, candidatos e eleitores sobre as permissões e proibições nessa reta final das eleições municipais de 2016.

Para os eleitores e população em geral, foi destacado que o dia 1º de outubro é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e 22h, sendo o último dia também, até às 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata ou assemelhado, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Já no domingo, dia da eleição, é permitido aos eleitores a manifestação individual e silenciosa por partido político, coligação ou candidato. No entanto, até o término da votação, não é permitida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como, com bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. É proibido ainda no recinto da urna que o eleitor porte aparelho de telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Ressalta, ainda, a Recomendação, que no dia da eleição, constitui-se crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício, carreata ou assemelhado, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, bem como, é proibido o derrame ou a anuência do derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configurando propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à multa, sem prejuízo da apuração do respectivo crime.

Por fim, registro que a referida Recomendação foi publicada no Diário Oficial no Caderno do Ministério Público (27/09/2016) e encaminhada para os partidos políticos e coligações para que tomem conhecimento das prescrições específicas aos candidatos.

Atenciosamente,

Manoela Poliana Eleutério de Souza
Promotora de Justiça de Tabira

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