Tabira: Estrutura da Guarda Municipal impressiona foliões
Por Nill Júnior
Com o objetivo de garantir a ordem e a paz dos foliões tabirenses e visitantes, a Prefeitura de Tabira investiu pesado na Segurança Pública através da Guarda Municipal. Um contêiner foi instalado e equipado dentro do circuito da folia e dentro dele toda estrutura necessária para o bom andamento do serviço dos agentes.
Painéis estão interligados com várias câmeras de monitoramento instaladas ao longo da Praça Pedro Pires Ferreira e também nos arredores. O efetivo foi dobrado e todos os agentes estão sendo empregados no serviço do carnaval nas ações do trânsito e na fiscalização ostensiva dentro do local da festa.
Nas primeiras horas de trabalho, na noite desse sábado (25), a Guarda Municipal já apreendia um punhal e uma lanterna de choque que estavam com foliões. Tanta estrutura assim arrancou elogios da população que nas redes sociais parabenizavam o Governo Municipal pela iniciativa.
Na Praça Pedro Pires muitos foliões também faziam questão de manifestar sua tranquilidade e dizer que realmente estavam se sentindo muito seguros. O Tenente Coronel Sá Comandante do 23º BPM elogiou a iniciativa do Governo Municipal. As informações são da assessoria da prefeitura.
Pouco mais de um mês após comparecer a Inajá, junto ao governador Paulo Câmara, para a assinatura da autorização para a abertura do edital de contratação das obras de reestruturação da PE-300, o deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE) comemorou a publicação, nesta quinta-feira (21), do aviso de licitação para a contratação da empresa que fará […]
Pouco mais de um mês após comparecer a Inajá, junto ao governador Paulo Câmara, para a assinatura da autorização para a abertura do edital de contratação das obras de reestruturação da PE-300, o deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE) comemorou a publicação, nesta quinta-feira (21), do aviso de licitação para a contratação da empresa que fará a obra.
A rodovia, entre a cidade do Sertão do Moxotó e Águas Belas, no Agreste Meridional, em um trecho de mais de 96 quilômetros, contará com recursos da ordem de R$ 88 milhões, beneficiando mais de 680 mil pessoas da região. A reestruturação da estrada também vai melhorar a logística do escoamento da produção agrícola do município, como o cultivo de melão, banana, goiaba, melancia, maracujá e acerola.
“Estou muito feliz por esta conquista, prefeito Marcelo de Alberto. Foi muito bom ter contribuído com a articulação necessária, junto ao Governo do Estado, para levar a Inajá este reforço para o incremento de sua economia”, comemorou Fernando Monteiro.
Câmara pode decidir cassação de Maluf G1 O Congresso Nacional retoma os trabalhos nesta segunda-feira depois de três semanas sem atividades na Câmara dos Deputados. e no Senado. Desde a metade de julho, os parlamentares tiveram duas semanas de recesso. Na semana passada, data oficial do retorno dos trabalhos, não houve atividades por conta das convenções […]
O Congresso Nacional retoma os trabalhos nesta segunda-feira depois de três semanas sem atividades na Câmara dos Deputados. e no Senado. Desde a metade de julho, os parlamentares tiveram duas semanas de recesso.
Na semana passada, data oficial do retorno dos trabalhos, não houve atividades por conta das convenções dos partidos, que definiram os candidatos para as eleições de outubro.
Na retomada dos trabalhos, há a expectativa de que, na terça-feira (7), a Mesa Diretora da Câmara se reúna para decidir sobre a cassação do mandato do deputado Paulo Maluf (PP-SP), preso em regime domiciliar.
Ele foi condenado a 7 anos e 9 meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro durante sua gestão como prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996. A decisão do STF também prevê a perda do seu mandato parlamentar. A defesa do parlamentar foi autorizada a participar da reunião.
No Conselho de Ética, o deputado Mauro Lopes (MDB-MG), relator da representação que pede a cassação do mandato do deputado Nelson Meurer (PP-PR), deverá apresentar o seu parecer. Meurer é o primeiro parlamentar condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento nas irregularidades investigadas pela Operação Lava Jato.
Há expectativa de que a votação seja adiada por um pedido de vista (mais tempo para análise) por parte dos integrantes do colegiado.
Na tarde desta quarta-feira (7), o prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares realizou a entrega de uma nova quadra poliesportiva para o município na Escola São José Professora Rosa do Prado. A nova quadra, foi construída com o objetivo de proporcionar um espaço adequado e seguro para a prática de diversas modalidades esportivas, […]
Na tarde desta quarta-feira (7), o prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares realizou a entrega de uma nova quadra poliesportiva para o município na Escola São José Professora Rosa do Prado.
A nova quadra, foi construída com o objetivo de proporcionar um espaço adequado e seguro para a prática de diversas modalidades esportivas, beneficiando diretamente a comunidade local, especialmente os jovens e estudantes da região do Alto Egipciense, que engloba os bairros São João, Conjunto Habitacional Júnior Valadares, Vila da Cohab e Antônio Marinho.
A cerimônia de entrega contou com a presença da secretária de educação, a professora Selma Leite e demais secretários municipais, além de toda comunidade escolar.
Durante o evento, Evandro Valadares destacou a importância de investir em equipamentos públicos que promovam a saúde e a qualidade de vida da população.
“Esta quadra representa não apenas um espaço para a prática esportiva, mas também um local de encontro, convivência e formação de valores para nossos jovens. Continuaremos trabalhando para oferecer cada vez mais oportunidades e melhorar a vida dos nossos cidadãos”, afirmou o prefeito.
A nova quadra poliesportiva é coberta, tem iluminação em led, arquibancadas, além de ser adaptada para receber diferentes esportes como futsal, vôlei, e handebol.
A entrega da quadra também teve as apresentações de alunos da Escola São José Professora Rosa do Prado, com a Banda de Fanfarra Jânio Leite e dois grupos de dança. Uma partida de futsal entre alunos das escolas de Mundo Novo e São José aconteceu para marcar a entrega oficial.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, o objeto de uma auditoria especial para apurar possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 033/2016 e no Leilão n° 002/2016 da Prefeitura de São José do Egito. As licitações eram destinadas à contratação de leiloeiro e à alienação de 283 veículos apreendidos e de 20 outros, […]
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, o objeto de uma auditoria especial para apurar possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 033/2016 e no Leilão n° 002/2016 da Prefeitura de São José do Egito.
As licitações eram destinadas à contratação de leiloeiro e à alienação de 283 veículos apreendidos e de 20 outros, descritos como sem utilidade para o município. A relatoria do processo TC nº 1621096-7 foi do conselheiro Carlos Porto.
Os trabalhos foram desenvolvidos pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Arcoverde e mostrou indícios de montagem nas licitações. O primeiro diz respeito a contradições na descrição do objeto a ser alienado, já que a Ata do Pregão e o Termo de Adjudicação alegavam que o leilão seria para a venda de veículos apreendidos pelo município, enquanto a Ata de Registro de Preços indicava que o objeto se referia a bens de propriedade municipal.
Dois pareceres jurídicos, justificando e respaldando o leilão, faziam parte da documentação analisada. Um deles mencionava o fornecimento de hortifrutigranjeiros como objeto da alienação, que nada tem a ver com a finalidade original. Além disso, etapas do processo que aconteceram em datas sem qualquer sequência lógica, rasuras e documentos sem numeração complementaram os achados da auditoria do TCE.
De acordo com o relatório do TCE, o contrato administrativo nº 10033/2016, celebrado entre o município e Luciano Resende Rodrigues (leiloeiro contratado) não foi anexado aos documentos da licitação. Segundo declaração da Prefeitura, ele não foi localizado. Além da ausência de cotação de preços para fundamentar o certame, a numeração do Pregão também não constava da relação de licitações disponível no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) do Tribunal. O conselheiro Marcos Loreto chegou a expedir em 2016 uma Medida Cautelar (Processo TC nº 1609781-6 – Acórdão T.C. nº 1351/16) determinando a suspensão dos atos relativos ao leilão nº 002/2016.
MULTAS
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Gilmar Severino de Lima, emitiu o parecer MPCO nº N.º 46/2019 confirmando as possíveis irregularidades apontadas pela auditoria. Os fatos apurados levaram o relator a aplicar uma multa de R$ 20.000,00 ao ex-prefeito Romério Guimarães e de R$ 15.000,00 ao pregoeiro e presidente da Comissão de Licitações, Erasmo Siqueira Neto.
O secretário e a integrante da CPL, Fredson André Louredo de Brito e Carla Andrea Farias dos Santos, foram multados em R$ 11.000,00. Os valores deverão ser recolhidos no prazo de até 15 dias do trânsito em julgado da decisão, ou seja, até que não caibam mais recursos no TCE, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
MINISTRO QUE JÁ “SALVOU” SÁVIO TORRES VAI JULGAR SEU RECURSO NO TSE (Blog do Nill Júnior – 13/12/2020). SERÁ QUE ESTARÁ A SALVO MESMO? Uma Ação de Pedido de Indeferimento de Registro de Candidatura (0600188-53.2020.6.17.0068), deferido pela Juíza de piso e Indeferido pelo Pleno do TRE-PE, impetrado Embargos pelo candidato indeferido, novamente reconhecido, porém, negado […]
MINISTRO QUE JÁ “SALVOU” SÁVIO TORRES VAI JULGAR SEU RECURSO NO TSE (Blog do Nill Júnior – 13/12/2020). SERÁ QUE ESTARÁ A SALVO MESMO?
Uma Ação de Pedido de Indeferimento de Registro de Candidatura (0600188-53.2020.6.17.0068), deferido pela Juíza de piso e Indeferido pelo Pleno do TRE-PE, impetrado Embargos pelo candidato indeferido, novamente reconhecido, porém, negado os Embargos, que assim deu-se: “ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, por maioria, reconhecido o caráter manifestamente protelatório dos embargos, aplicar multa no valor de um salário-mínimo, nos termos do art. 275, § 6º do Código Eleitoral, vencidos, no ponto, os Des. Carlos Gil e Washington Amorim, que afastavam a multa. ACÓRDÃO PUBLICADO EM SESSÃO”. (Grifo nosso).
Não conformado, o candidato Indeferido, Sávio Torres, impetrou uma Ação Declaratória de Nulidade de Atos Administrativos com Pedido de Tutela de Urgência (0000233-04.2020.8.17.3540), que assim fora professado: “Destarte, diante das alegações retro reportadas e pela ausência de argumentos e demonstração dos requisitos necessários para a sua concessão, NEGO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, sem prejuízo, contudo de ulterior deliberação por parte deste Juízo, preenchidos os requisitos legais”.
Com Recurso Especial encaminhado ao TSE, a guerra de informações foram jogadas nas conversas e diálogos tratados entre os eleitores: “Eita? Deva é quem assume”; o outro já responde: “Assume mesmo não, Sávio Torres vai assumir o mandato, quatro Ministros votam em sua defesa(já sabem até a quantidade de votos); um outro já afirma: “Vai haver outra eleição, cabras burro da …”. E por aí vai.
A luta pelo poder travada eleitoralmente entre Sávio e Deva, foi pelo primeiro vencido, assim confessa os números das eleições. No que tange a verdade é que o prefeito (que, segundo a JE consta como “NÃO ELEITO – SUBJUDICE”) está envolto em IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS que, em razão das comprovações dos fatos narrados nas peças processuais, levaram o TRE-PE a indeferi-lo, de maneira constrangedora, nas palavras ditas pelo Relator (Dr. Ruy Patu), Procurador Eleitoral (WELLINGTON Saraiva) e o Presidente do órgão (Dr. Frederico Neves).
No entanto, Savio se mostrou confiante e disse que: “Sávio agradeceu a boa votação recebida e se mostrou confiante que reverterá o resultado adverso de 7 a 0 no TRE que indeferiu sua candidatura.” (Blog do Nill Júnior – 20/11/20). Não conseguiu e mais uma vez perdeu de 7 x 0.
Com relator determinado por sorteio, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, carioca, advogado, jurista reconduzido ao cargo até 2021 – indicado pela OAB, desde 2014, gerou perspectivas negativas junto ao eleitorado de Deva Pessoa, visto que em 2017, o MPE também pleiteou o afastamento de Domingos Sávio Torres (PTB), eleito prefeito em Tuparetama.
Afirmava, àquela época o MPE que o candidato estaria inelegível em 2016 por causa de condenação criminal transitada em julgado. O Ministro Tarcísio Vieira votou pela absolvição de Sávio Torres. Ou seja, não é de hoje que o atual prefeito de Tuparetama está incurso nas mais diversas hastes da justiça. Nessa ação se buscava a “cassação do mandato”. O MPE já disse que houve improbidade. Quem tem que provar inocência é Sávio Torres.
Os tempos e as definições são outros, os juízes são outros, as condenações são outras, a imparcialidade é um dever descrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção Americana dos Direitos Humanos, no Pacto de San José da Costa Rica e outros mais que garante a imparcialidade, a partir da premissa que o Judiciário é pilar da democracia e deve exercer valores que levem a população a ter confiança no Poder que é o último refúgio dos cidadãos. Se um processo for julgado por um juiz parcial, não teremos um julgamento, porém, uma fraude.
Em suma, o Recurso Especial Eleitoral, para ser julgado monocraticamente. Consiste, o Recurso Especial “quando o acórdão atentar contra expressa previsão legal ou houver divergência na interpretação de lei entre tribunais eleitorais”. Isto porque ao Tribunal Superior Eleitoral cabe a guarda da legislação eleitoral infraconstitucional e a harmonização do sistema.
A Constituição Federal, em seu art. 105, III, a, b e c, prevê o cabimento do Recurso Especial, in casu, para o Superior Tribunal de Justiça. Também o Código Eleitoral elenca as hipóteses em que o recurso é aceito na seara da Justiça especializada. Caso julgado Monocraticamente, caberá Agravo para o Pleno. Vejamos:
“Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos em que cabe recurso para o Tribunal Superior: I – especial: a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei; b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre 2 (dois) ou mais tribunais eleitorais;”
Necessário se faz, de que houve julgado contrário a disposição legal, divergência na interpretação da Lei ou que o prefeito Sávio Torres não cometeu as irregularidades apresentadas pelo MPE.
O Relator, seja quem for, haverá de ser imparcial e atender os preceitos legais. Nada mais!
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