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Tabira: anunciada programação da Festa de Agosto 

Por Nill Júnior

A Prefeitura de Tabira anunciou a programação oficial da Festa de Agosto.

A programação ocorre no período da festa religiosa em honra a Nossa Senhora dos Remédios, padroeira da cidade.

A programação será aberta dia 12 de agosto, com shows de Rey Vaqueiro, Edu e Maraial, Valdeir Tavares, Ivo & Iviny.

Terça, dia 13 de agosto, shows de Gisele Souza, Thiado Souza, Tiago Oliveira e a dupla Iguinho e Lulinha.

Na quarta, dia 14, shows de Flavinho dos Teclados, Renato Andrade, Walkyria Santos e Thiago Freitas.

A realização do evento é da Prefeitura de Tabira, com apoio de Empetur, Secretaria de Cultura e Governo de Pernambuco.

Outras Notícias

Lucas Ramos recebe homenagem

O deputado estadual Lucas Ramos (PSB), ladeado pelo presidente da ABO-PE, Alexandre Rizuto, e pelo presidente do CRO-PE, Rogério Zimmermann, recebe diploma de Honra ao Mérito Odontológico Parlamentar durante solenidade que marcou o Dia do Cirurgião-Dentista na Assembleia Legislativa de Pernambuco. O parlamentar destacou a importância dos profissionais para a saúde pública e reafirmou seu compromisso […]

26.10.15 - Sessão Solene na Alepe homenageia Dia do Cirurgião Dentista (7)O deputado estadual Lucas Ramos (PSB), ladeado pelo presidente da ABO-PE, Alexandre Rizuto, e pelo presidente do CRO-PE, Rogério Zimmermann, recebe diploma de Honra ao Mérito Odontológico Parlamentar durante solenidade que marcou o Dia do Cirurgião-Dentista na Assembleia Legislativa de Pernambuco.

O parlamentar destacou a importância dos profissionais para a saúde pública e reafirmou seu compromisso em lutar pela criação da função de perito odontolegista nos quadros do Governo de Pernambuco.

Caiado ganha força após desistência de Ratinho

No PSD, a pré-candidatura de Ronaldo Caiado à Presidência da República ganha força com a desistência de Ratinho Junior. O governador do Paraná anunciou nesta segunda-feira (23) que vai concluir seu mandato, e com isso fica de fora da corrida pelo Planalto. Ele era um dos três possíveis candidatos do PSD, ao lado de Caiado, […]

No PSD, a pré-candidatura de Ronaldo Caiado à Presidência da República ganha força com a desistência de Ratinho Junior.

O governador do Paraná anunciou nesta segunda-feira (23) que vai concluir seu mandato, e com isso fica de fora da corrida pelo Planalto.

Ele era um dos três possíveis candidatos do PSD, ao lado de Caiado, governador de Goiás, e Eduardo Leite, governador do Rio Grande do Sul. O partido vem dizendo que vai tomar uma decisão ainda neste mês.

Ratinho era o nome do PSD mais bem colocado nas pesquisas, com 7% das intenções de voto no primeiro turno na última Quaest, de março. Caiado tem 4%, e Leite, 3%.

Fontes do PSD ouvidas pelo blog de Andréa Sadi afirmam que não viam Ratinho motivado para a disputa pelo Planalto e avaliam que Caiado tem mais marcas em sua trajetória política.

O entorno de Gilberto Kassab, presidente do PSD, avalia que pode trabalhar melhor as bandeiras de Caiado na área da segurança pública e seu bom relacionamento com o agronegócio.

Sancionada Lei que torna obrigatório o uso de máscaras em Carnaíba

Foto: Wellington Júnior O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, sancionou a Lei Municipal nº 1.009, de 22 de junho de 2020, que tornou obrigatório o uso de máscara de proteção facial pela população em espaços públicos e privados, como medida de contenção à proliferação do novo coronavírus, que causa a Covid-19. A Lei prevê multa […]

Foto: Wellington Júnior

O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, sancionou a Lei Municipal nº 1.009, de 22 de junho de 2020, que tornou obrigatório o uso de máscara de proteção facial pela população em espaços públicos e privados, como medida de contenção à proliferação do novo coronavírus, que causa a Covid-19.

A Lei prevê multa em caso de descumprimento.

Poderão ser utilizadas máscaras de tecido, confeccionadas de forma artesanal, desde que estejam devidamente fixadas e ajustadas, cobrindo totalmente a boca e o nariz do usuário.

Dentre os ambientes em que é obrigatório o uso do item, a Lei destaca: táxis, moto-táxis, ônibus, lotações intermunicipais e rurais, e transportes coletivos de qualquer natureza; bem como em estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços autorizados a funcionar; além de lotéricas, bancos, cooperativas de crédito e instituições financeiras em geral, durante todo o horário de expediente e das salas de autoatendimento.

É de responsabilidade de cada estabelecimento ou do condutor de transporte coletivo garantir o cumprimento das medidas, ficando sujeita à fiscalização dos órgãos públicos.

O cidadão pode ter acesso ao teor da Lei, acessando o sítio eletrônico www.carnaiba.pe.gov.br, clicando na aba “Leis Municipais”.

Governo zera dívida do Minha Casa, Minha Vida para quem recebe Bolsa Família ou BPC

Portaria publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União regulamenta isenções e quitações para contratos vigentes O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria MCID nº 1.248, que incorpora uma série de novidades do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), previstas nas leis nº 11.977, de 2009, e 14.620, […]

Portaria publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União regulamenta isenções e quitações para contratos vigentes

O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria MCID nº 1.248, que incorpora uma série de novidades do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), previstas nas leis nº 11.977, de 2009, e 14.620, de 2023. As medidas beneficiarão milhares de famílias por todo o país.

Entre as novas regras, destaque para a dispensa de participação financeira das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e das que tenham membro contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Sendo assim, nas modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural), os beneficiários do Bolsa Família e do BPC serão isentos do pagamento das prestações.

A Portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Outros benefícios, concedidos para os novos contratos a serem assinados nos termos da Lei nº 11.977, de 2009, são a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda para fins de enquadramento dos beneficiários. As medidas, além de igualar as condições de pagamento às operações a serem contratadas pelo novo MCMV, favorecendo as famílias, refletem a adequação das contratações à realidade brasileira de 2023.

Destaque ainda, para o estabelecimento de condições mais vantajosas para que os Municípios, que tenham interesse, possam quitar os contratos em nome dos beneficiários, como, por exemplo, em casos de desastres naturais.

Compõe também os objetivos a serem alcançados com a publicação do ato normativo a revisão e atualização de regramentos e procedimentos contratuais para concessão de subvenção e quitação do contrato, de forma a garantir o aprimoramento do fluxo operacional do Programa.

Em síntese, as ações propostas pela Portaria têm o intuito de viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida, seja a conclusão de investimentos iniciados e cumprimento de compromissos pregressos, mas, principalmente, o acesso a moradia digna para as famílias que mais precisam.

Minha Casa, Minha Vida

A Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, instituiu o PMCMV que teve por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e a aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, sobretudo para população de baixa renda, através dos subprogramas: I – o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU); II – o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

O Programa foi reestabelecido pela Lei nº 14.620, de 2023, que reitera o objetivo da primeira edição, a ampliação da oferta de moradias para atender às necessidades habitacionais, sobretudo da população de baixa renda, além de inserir a promoção da melhoria de moradias existentes para reparar as inadequações habitacionais.

A atualização do MCMV pela Lei nº 14.620, de 2023, entre outras alterações, instituiu novas regras e limites de renda para o enquadramento de famílias, como instituiu novos limites de subvenção econômica para os beneficiários, ajustando valores máximos para adequação das modalidades de provisão habitacional do Programa ao cenário econômico de 2023.

A nova Lei determinou ainda, como prioridade, a conclusão de investimentos iniciados e cumprimento de compromissos pregressos, o que resultou na necessidade de edição de atos normativos infralegais para regulamentar as operações contratadas pela Lei nº 11.977, de 2009, entre elas a Portaria MCID nº 1.248, de 26 de setembro de 2023.