STJ manda a júri popular acusados pela morte de 242 na boate Kiss
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Diário de Pernambuco
Por 4 votos a 0, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram mandar a júri popular acusados pela morte de 242 na boate Kiss. Os ministros deram provimento ao recurso do Ministério Público que trata do incêndio na boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), que vitimou 242 pessoas.
Durante o julgamento, os ministros entenderam que existia, no processo, evidências suficientes que configuram justa causa para enviar o caso para o Tribunal de Júri.
O relator do recurso é o ministro Rogério Schietti Cruz. Compõem também, a Sexta Turma os ministros Nefi Cordeiro (presidente), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro.
Em seu voto, Rogério Schietti Cruz afirmou que “a circunstância de a boate estar formalmente autorizada a funcionar, eventualmente, ter alvarás de funcionamento, laudos favoráveis, ter havido anos antes um Termo de Ajustamento de Conduta, não significa que no dia do evento essas condições fossem as mesmas”.
“Esses alvarás são concedidos e a dinâmica dos acontecimentos pode tornar essa avaliação ultrapassada. O fato é que se comprovou, isso está documentado nos autos, uma série de irregularidades no funcionamento desta boate, irregularidades graves para uma boate que recebe centenas de frequentadores”, registrou.
“Entendo ter havido indicação de evidência suficiente sobre o aventado dolo eventual nas condutas dos réus a autorizar sua submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri.”
Dois empresários, responsáveis pelo funcionamento da casa noturna, e dois integrantes da banda que apresentou show pirotécnico na noite do incêndio foram denunciados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e emprego de meio cruel) por 242 vezes, e tentativa do mesmo crime por mais 636 vezes (número de sobreviventes identificados).
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria entendeu haver indícios suficientes da materialidade do fato e possibilidade de percepção prévia do dano. Pronunciou os réus por homicídios consumados e tentados, determinando o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Os réus recorreram e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria, afastou da pronúncia as qualificadoras.
Houve embargos infringentes e o mesmo tribunal desclassificou os fatos para outros que não aqueles de competência do Tribunal do Júri. Segundo a decisão de segundo grau, o agir foi culposo e deve ser examinado por um juiz singular.
No STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) questionaram a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e recorreram para que fosse reconhecida a competência do Tribunal do Júri, sustentando haver indícios suficientes do cometimento de crimes dolosos contra a vida.




Catarina Arthemens
Em continuidade às agendas pré-COP30, a governadora Raquel Lyra participou, nesta quarta-feira (5), do Local Climate Action Summit, no Rio de Janeiro. A gestora compôs o painel sobre o Impacto Crítico da Diplomacia Subnacional, que fez parte da plenária de fechamento Local Leaders Fórum. No início da manhã, a chefe do Executivo estadual integrou, ao lado da ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a Plenária Internacional de Prefeitas sobre soluções urbanas. Os eventos reúnem líderes globais e locais para debater sobre ações climáticas e antecedem a COP30, que começa na próxima segunda (10), em Belém, no estado do Pará.
Na semana passada, a prefeita Nicinha Melo, juntamente com o Secretário de Administração, César Pessoa, e com o Diretor da 24° CIRETRAN, Heleno Mariano, inauguraram a Sede própria do Posto Municipal do DETRAN, que leva o nome de José Albérico Leite Ferreira, o inesquecível Beca, exímio motorista, falecido no início deste ano, vítima de um trágico acidente no pequeno município de Ijaci, no interior de Minas Gerais.
Município informa já ter atingido a marca de 3.902 imunizações, sendo 2.505 pessoas vacinadas com a 1ª dose e 1.397 pessoas com a 2ª dose, correspondendo a 41,75% da população vacinável













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