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STF valida regra sobre número máximo de candidatos por partido

Por André Luis

Corte mantém limite de até 100% + 1 das vagas em disputa e preserva vetos presidenciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidas as alterações na legislação eleitoral que fixam o número máximo de candidatos que os partidos podem registrar para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7017, em sessão virtual encerrada em 24/2. Com isso, permanece a regra que permite a cada partido registrar até 100% mais um do número de vagas em disputa, bem como os vetos presidenciais às exceções que ampliariam esse limite para até 150% em determinadas situações.

Desenvolvimento

A ADI 7017 foi proposta pelo partido Cidadania, que questionou a tramitação do projeto que deu origem à Lei 14.211/2021, responsável por alterar a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A legenda sustentou que, após a aprovação do texto pelo Congresso Nacional, a Presidência do Senado Federal promoveu ajustes na redação antes de encaminhá-lo à sanção presidencial, o que teria permitido o veto às exceções que previam a ampliação do número de candidatos para até 150%.

Na prática, o STF manteve a regra geral segundo a qual cada partido pode registrar candidatos em número de até 100% mais um da quantidade de cargos a serem preenchidos. Ao mesmo tempo, a Corte considerou válidos os vetos presidenciais às previsões que criavam hipóteses de ampliação desse limite para até 150%, preservando, assim, o conteúdo atualmente vigente na legislação eleitoral.

Entendimento do relator

O relator da ação, ministro Nunes Marques, entendeu que não houve alteração de conteúdo no texto aprovado pelo Congresso, mas apenas correção de erro de formatação da norma. Segundo ele, a mudança promovida pelo Senado atendeu aos critérios da Lei Complementar 95/1998, que estabelece regras de técnica legislativa.

De acordo com essa lei, exceções a uma regra geral devem ser previstas em parágrafos, e não em incisos. Nunes Marques apontou que a transformação dos dispositivos questionados teve caráter técnico, sem modificação da essência da norma aprovada pelos parlamentares.

O ministro também destacou que a correção feita pelo Senado integra os procedimentos internos do Poder Legislativo, sobre os quais o Supremo só pode intervir quando houver violação direta à Constituição. Em sua análise, não se verificou afronta ao devido processo legislativo nem aos princípios democrático e da separação dos Poderes.

Fontes e posições

O partido Cidadania alegou que a alteração de redação após a aprovação no Congresso teria sido determinante para viabilizar o veto presidencial às exceções que permitiriam ampliar o número máximo de candidaturas para até 150%. A legenda sustentou que esse procedimento seria inconstitucional.

Ao votar pela improcedência da ação, Nunes Marques afirmou que não houve desrespeito à vontade do Parlamento. Ele destacou que, caso houvesse afronta ao que foi aprovado, o próprio Legislativo teria instrumentos para restaurar o texto original, inclusive derrubando o veto presidencial.

Segundo o relator, “a judicialização da política, nesse caso, seria uma tentativa de reverter no Tribunal uma derrota sofrida na arena democrática”. Para ele, o fato de o Congresso não ter revertido os vetos reforça a inexistência de afronta ao processo legislativo.

A decisão do STF foi unânime, acompanhando integralmente o voto do relator.

Outras Notícias

Painel da transparência criado pelo MPPE é apresentado a gestores e órgãos de controle

O Painel de Transparência dos Festejos Juninos, que está sendo criado pelo Ministério Público de Pernambuco, foi apresentado na tarde desta segunda-feira (20/05) pelo Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, a representantes do governo do Estado e de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Contas. A […]

O Painel de Transparência dos Festejos Juninos, que está sendo criado pelo Ministério Público de Pernambuco, foi apresentado na tarde desta segunda-feira (20/05) pelo Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, a representantes do governo do Estado e de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Contas.

A plataforma desenvolvida pela equipe de Tecnologia da Informação do MPPE, sob orientação do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Patrimônio Público (CAO Patrimônio Público) da instituição, vai reunir dados sobre as despesas com a organização de eventos realizados entre abril e julho deste ano. A Empetur, a Fundarpe e as prefeituras estão sendo convidadas a alimentar voluntariamente o painel.

“As festas juninas são uma tradição em Pernambuco e movimentam a economia na região. Gestores terão a oportunidade de dar visibilidade aos investimentos feitos e esses dados compartilhados num só espaço, no painel do MPPE, ajudarão o Executivo nas contratações, possibilitando ao mesmo tempo que a sociedade acompanhe o processo”, explicou o chefe do Ministério Público Estadual, PGJ Marcos Carvalho. Segundo ele, a ideia é ampliar o trabalho com outros eventos culturais.

A previsão é que o painel esteja disponível no dia 28 de maio, para receber as informações dos gestores. “A partir daí, qualquer pessoa poderá acessar e verificar os dados simultaneamente, inclusive gerando relatório de cada município”, explicou o Promotor de Justiça Hodir Flávio Leitão de Melo, coordenador do CAO Patrimônio Público. O link poderá ser acessado pelo site do MPPE.

REPERCUSSÃO – A iniciativa foi elogiada durante a apresentação do projeto. O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valdecir Pascoal, reafirmou a parceria com o MPPE para dar visibilidade aos gastos públicos com eventos.

“Estamos trabalhando num portal ainda mais amplo, com base nas informações prestadas pelos gestores ao Tribunal de Contas, incluindo outras festas”, citou. Segundo Pascoal, “mais transparência significa mais cidadania, menos custos no futuro, porque vai gerando uma competição saudável”. O TCE, explicou, ficará atento tanto ao painel do MPPE quanto às informações que os gestores são obrigados a prestar ao tribunal. “Se a gente e o MPPE detectar alguma distorção, vamos agir”.

Para o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, “o melhor remédio para os problemas da administração é a clareza, a transparência, para que, nesse caso, toda a população saiba quanto é que a administração está gastando com as atrações dos shows, para saber se os valores são razoáveis, até para discutir se realmente vale a pena ter aquele gasto quando o município tem outras necessidades, por exemplo”.

Ele lembra a vantagem para os órgãos de controle e também para os gestores, que ficam sabendo quanto cada artista cobrou no município vizinho, podendo discutir preços e negociar valores.

“Tem que fazer com que essa festa seja boa para todo mundo, boa para o artista, boa para a população, boa para a administração e que os recursos sejam aplicados de maneira mais adequada possível”, completou.

“É um grande instrumento de transparência, dando direito aos artistas e à população de acompanhar o uso do dinheiro público nos eventos. Já temos essas informações do governo do Estado no Portal da Transparência, mas agora ficará mais simples. O governo terá o prazer de participar e esperamos que os municípios também possam aderir “, comentou o secretário estadual de Turismo e Lazer, Daniel Coelho.

A secretária de Gestão da Secretaria de Cultura do Estado, Ana Paula Jardim, também confirmou disposição em colaborar com a iniciativa do MPPE. “Será superpositivo”.

O painel junino já foi apresentado pelo MPPE ao presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Marcelo Gouveia. A entidade apoia a iniciativa. Também compareceram na última segunda-feira ao Ministério Público o presidente da Empetur, Eduardo Loyo, e representantes da Fundarpe.

Afogados lidera os registros de violência doméstica em 2019 na área do 23º BPM

Júnior Alves/Grupo Radar do Sertão, gentilmente encaminhado ao blog A média mostra que, de janeiro até agora, pouco mais de 1 mulher (1,13) foi agredida por dia na área de abrangência do 23º Batalhão com sede em Afogados da Ingazeira. Essa conclusão é fruto de um levantamento feito pela redação do Grupo Radar do Sertão […]

Júnior Alves/Grupo Radar do Sertão, gentilmente encaminhado ao blog

A média mostra que, de janeiro até agora, pouco mais de 1 mulher (1,13) foi agredida por dia na área de abrangência do 23º Batalhão com sede em Afogados da Ingazeira. Essa conclusão é fruto de um levantamento feito pela redação do Grupo Radar do Sertão nesse dia que antecede o 8 de março, Dia Internacional da Mulher.

Segundo os registros de “Violência Doméstica” feitos pela Polícia Militar, até agora foram 34 casos desse tipo registrados. Não foi levado em consideração na contagem os casos registrados pela polícia como “Ameaça”, mas que também envolviam mulheres e seus companheiros ou ex-companheiros.

Afogados da Ingazeira foi a cidade mais violenta para as mulheres com 23 casos registrados. Em seguida vem São José do Egito (3 casos), Carnaíba (2 casos), Iguaracy (2 casos), Tabira (1 caso), Itapetim (1 caso), Solidão (1 caso) e Tuparetama (1 caso).

A cidade de Afogados da Ingazeira também assume a posição de liderança quando o assunto é “Quebra de Medida Protetiva”, aquela em que o sujeito está proibido por ordem judicial de se aproximar da mulher.

Foram 7 casos desse tipo registrados pela Polícia Militar em Afogados da Ingazeira, seguida de 1 caso em Tabira e mais 1 em Iguaracy. Totalizando 9 ocorrências registradas nesse sentido e que somadas aos casos de “Violência Doméstica” fica um saldo de 43 situações em que as mulheres foram agredidas, ameaçadas ou tiveram seu sossego perturbado.

A Lei Maria da Penha existe e tenta combater esse tipo de situação contra as mulheres, os órgãos de segurança e de apoio também vivem nessa luta, mas a verdade é que elas continuam sendo vítimas do ódio daqueles que deveriam lhes oferecer proteção e amor. Lamentável!

PT Tabira abre prazo para registro de candidaturas à Eleição 2020

O Diretório do Partido dos Trabalhadores de Tabira divulgou em nota o Regulamento para Definição de Candidaturas do PT em 2020, tendo em vista o registro de candidatos a vereador e prefeito. O prazo de inscrição já iniciado desde dia 05/05 se encerrá no próximo dia 15 de maio de 2020, conforme estabelecido pelo Diretório […]

O Diretório do Partido dos Trabalhadores de Tabira divulgou em nota o Regulamento para Definição de Candidaturas do PT em 2020, tendo em vista o registro de candidatos a vereador e prefeito.

O prazo de inscrição já iniciado desde dia 05/05 se encerrá no próximo dia 15 de maio de 2020, conforme estabelecido pelo Diretório Nacional do PT.

A presidenta do PT- Tabira, Socorro Veras, alerta que os pré-candidatos devem estar atentos aos prazos.

“É indispensável que os interessados cumpram rigorosamente o calendário eleitoral para não correr o risco de seu nome ficar fora do pleito”, destaca Socorro Veras.

Ela ressalta ainda que os pré-candidatos e as possíveis alianças partidárias deverão ser validados em Encontro Municipal do Partido.

Ué, apagou Clarissa?

Diante da repercussão negativa da postagem de um vídeo exaltando os atos golpistas de 8 de janeiro,  a Deputada Federal eleita Clarissa Tércio apagou a postagem. Ela e o marido, Deputado Estadual eleito Júnior Tércio,  compartilharam imagens das cenas de selvageria e crime na Capital Federal.  Certamente alertada das implicações,  deu um passo atrás e, […]

Diante da repercussão negativa da postagem de um vídeo exaltando os atos golpistas de 8 de janeiro,  a Deputada Federal eleita Clarissa Tércio apagou a postagem.

Ela e o marido, Deputado Estadual eleito Júnior Tércio,  compartilharam imagens das cenas de selvageria e crime na Capital Federal.  Certamente alertada das implicações,  deu um passo atrás e, apesar da firmeza de posições que costuma pregar nas redes, inclusive na defesa de tratamentos ineficazes contra a Covid-19,  retirou o post.

Em seu lugar, fez uma postagem afirmando: “A Constituição Federal nos garante o direito à livre manifestação,  de forma ordeira e pacífica.  Em alinhamento com Jair Bolsonaro,  somos totalmente contra qualquer ato de violência,  vandalismo ou de destruição do patrimônio público,  que venha ameaçar a nossa democracia.  Orem pelo Brasil”, concluiu,  em postura bem diferente de horas atrás.

Nas redes sociais,  vários perfis denunciaram os parlamentares. A Deputada Federal Andrea Werner, do PSB de São Paulo propôs: “Vamos fazer uma thread só com parlamentares (de todos os estados e cidades) que estiveram no ato ou apoiaram pelas redes? Que tal? Prints aqui!” Também o Ministério Público Federal estimula denúncias de condutas criminosas de apoio aos atos.

Em ambos os casos,  os perfis de Clarissa e Júnior Tércio estão entre os mais denunciados.

Após os atentados contra os prédios do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF (Supremo Tribunal Federal) realizados por terroristas inconformados com a derrota eleitoral de Jair Bolsonaro, a bancada do PSOL requereu ao STF que investigue uma lista de parlamentares bolsonaristas de todo o Brasil.

O casal Tércio está na lista, que ainda tem André Fernandes (PL/CE), Silvia Waiãpi (PL/AP), Magno Malta (PL/ES), Ricardo Barros (PP/PR), Sargento Rodrigues (PL/MG), José Medeiros (PL/MT), Coronel Tadeu (PL/SP), Carlos Jordy (PL/RJ) é Ana Campagnolo (PL/SC).

O pedido de investigação e responsabilização dos parlamentares tem fundamento na participação de autoridades públicas em crimes contra o Estado democrático de Direito tipificados nos artigos 359-L, 359-M e 359-N do Código Penal Brasileiro:

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Golpe de Estado – Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.

Interrupção do processo eleitoral – Art. 359-N. Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Ameaçou este jornalista de processo por crítica à atuação na pandemia: Em 2020, no auge da pandemia, Clarissa, apoiou o projeto “Doutores da Verdade”, em que profissionais de saúde realizavam caravanas para promover o tratamento e a prevenção do novo coronavírus (covid-19) através da prescrição e distribuição de hidroxicloroquina, medicamento comprovadamente ineficaz, que,  ao contrário, matou muita gente levada a acreditar em sua eficácia em lugar de se imunizar.

As ações pelo uso da hidroxicloroquina no tratamento da covid-19, foram amplamente defendidas nas redes sociais da parlamentar. “Eu sempre acreditei que a medicação é uma aliada importante, quando usada precocemente”, defendeu, conforme reportagem do JC de maio de 2020.

Àquela altura, vários estudos como os publicados pelo Journal of The American Medical Association,  feito por pesquisadores da Universidade de Albany, em Nova York, apontavam não haver relação entre o uso da cloroquina e a redução da mortalidade causada pela covid-19. Mas a Deputada chegou a dizer que doava parte do seu salário de deputada estadual para comprar a medicação e distribuir nas comunidades que recebiam o projeto.

À Clarissa,  chegou um vídeo de um programa Manhã Total, da Rádio Pajeú,  em que este jornalista dizia que ela e outros bolsonaristas que defendiam tratamentos ineficazes contra a Covid-19 deveriam responder criminalmente pelas mortes que ajudaram a provocar e até ir presos.  A Deputada usou a fala para auto promoção, ameaçando processar esse jornalista, em caso que teve repercussão estadual.  Até hoje, não há nenhuma manifestação jurídica sobre o caso.

Justiça Federal mantém condenação em primeira instância contra Albérico Rocha. Cabe recurso.

A Justiça Federal manteve decisão contra o ex-prefeito de Iguaracy, Albérico Rocha, por improbidade administrativa. A sentença é da 28ª Vara Federal, de Arcoverde, que julgou procedente ação proposta pela atual gestão do Município e pelo MPF. Segundo o pedido acatado pela Justiça Federal, o ex-prefeito deixou de prestar contas do Convênio nº 00172/2008, no valor […]

Alberico-Rocha

A Justiça Federal manteve decisão contra o ex-prefeito de Iguaracy, Albérico Rocha, por improbidade administrativa. A sentença é da 28ª Vara Federal, de Arcoverde, que julgou procedente ação proposta pela atual gestão do Município e pelo MPF. Segundo o pedido acatado pela Justiça Federal, o ex-prefeito deixou de prestar contas do Convênio nº 00172/2008, no valor de R$ 114.725,00, para implantação da feira popular de Iguaracy, com recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O processo é o de nº 0800015-86.2014.4.05.8303.

O ex-Prefeito já havia sido condenado em agosto, pela mesma 28ª Vara Federal, no processo 0800016-71.2014.4.05.8303, por falta de prestação de contas 00167/2009, também do MDS, no valor de R$ 804.244,78, para construção de cisternas de placas. Na ocasião o ex-prefeito opôs embargos de declaração, visando anular a sentença, que não foram conhecidos pelo Juiz, tendo sido mantida a sentença condenatória em todos os seus termos.

Em ambos os processos o ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa equivalente a 3 vezes a última remuneração recebida no cargo.Cabem recursos.

Antes de entrar com embargos, Albérico havia afirmado que faltou análise dos documentos que comprovariam prestação de contas dos referidos convênios, um para aquisição de cisternas e outros de investimentos em feira livre. Ele informou ter havido falha da defesa ao anexar as provas.

Disse também que os convênios apresentam prestação de contas no Portal da Transparência do Ministério. Também alegou que teve todas as suas contas como gestor aprovadas pelo TCE.