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STF torna Collor réu na Lava Jato por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Publicado em Notícias por em 22 de agosto de 2017

G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (15) uma denúncia contra o senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL) na Operação Lava Jato e tornou réu pelos crimes de de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e comando de organização criminosa.

Ele foi acusado de receber mais de R$ 30 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis, e agora passa oficialmente a responder ao processo, ao final do qual poderá ser condenado ou absolvido.

Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma acompanharam, na íntegra, o voto do relator do caso, Edson Fachin. Votaram com ele Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Apesar do acolhimento da denúncia, os ministros descartaram várias acusações feitas contra Collor no processo, como de peculato (desvio de dinheiro público) e obstrução de Justiça, por suposto embaraço a investigação de organização criminosa.

Além disso, foi descartada a denúncia contra a mulher de Collor, Caroline Serejo Medeiros Collor de Mello, suspeita de lavagem de dinheiro recebido de propina, e de outras quatro pessoas: Fernando Antônio da Silva Tiago, auxiliar parlamentar, Eduardo Bezerra Frazão, diretor financeiro de empresas de Collor,  William Dias Gomes, assessor parlamentar e Luciana Guimarães de Leoni Ramos, acusada de lavagem de dinheiro de dinheiro de propina.

Junto com Collor, responderão como réus na ação Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, ex-ministro do governo Collor e considerado operador de Collor em diversos negócios; e Luís Pereira Duarte de Amorim, diretor da Gazeta de Alagoas, apontado como testa de ferro e recebedor de propina para Collor.

A decisão do STF não significa que os acusados são culpados, mas que o tribunal vê indícios de delitos.

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