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STF tem quatro votos para condenar Carla Zambelli

Por Nill Júnior

Da CNN Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

O magistrado acompanhou o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Gilmar propôs que a pena seja cinco anos e três meses de prisão para a parlamentar. No voto, Dino notou que outra consequência dos crimes seria “a perda do cargo, função pública ou do mandato eletivo”.

O julgamento ocorre no plenário virtual e os ministros têm até a sexta-feira (28) para registrarem seus votos.

Para formar maioria na condenação, seria necessário que ao menos mais dois ministros seguissem o voto de Gilmar.

No entanto, se os magistrados decidirem pela absolvição da deputada, o processo será arquivado.

Relembre o caso

Em agosto de 2023, o STF tornou ré a deputada por ter perseguido, de arma em punho, um homem negro, considerado apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O caso aconteceu na véspera do segundo turno das eleições de 2022, pelas ruas dos Jardins, bairro nobre de São Paulo.

Vídeos do momento começaram a circular nas redes sociais. Zambelli, então, postou uma gravação e alegou que um grupo de homens teria tentado intimidá-la, e afirmou que foi empurrada no chão por um deles.

Segundo ela, a arma foi apontada para deter os homens até a chegada dos policiais.

Outras Notícias

TCE barra aumento salarial de prefeito e criação de cargos em Belém de Maria

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, suspender os efeitos das Leis Municipais nº 887/2025 e nº 892/2025, aprovadas em Belém de Maria e sancionadas pelo prefeito Beto do Sargento (PSD). A medida foi confirmada pelo pleno da corte nesta quarta-feira (20), após denúncia apresentada pela vereadora Danda de Val (PP). As […]

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, suspender os efeitos das Leis Municipais nº 887/2025 e nº 892/2025, aprovadas em Belém de Maria e sancionadas pelo prefeito Beto do Sargento (PSD). A medida foi confirmada pelo pleno da corte nesta quarta-feira (20), após denúncia apresentada pela vereadora Danda de Val (PP).

As normas previam reajustes que poderiam dobrar os salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais por meio de verbas indenizatórias. O vencimento do prefeito, fixado em R$ 25 mil, chegaria a R$ 50 mil. O vice-prefeito, Genivaldo da Trilha, passaria de R$ 12,5 mil para até R$ 25 mil. Já os secretários, com salários de R$ 7,5 mil, também teriam possibilidade de ganhos em dobro.

Outro ponto questionado foi a criação de 550 cargos comissionados, número considerado desproporcional diante do quadro de apenas 70 servidores efetivos. Para o TCE, a medida representaria uma forma de evitar a realização de concurso público.

O acórdão nº 1718/2025 destacou que as leis ferem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e os princípios da administração pública. A corte determinou ainda a abertura de auditoria especial para investigar a gestão de pessoal do município entre 2017 e 2025.

O voto do relator, conselheiro Ranilson Ramos, foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e Eduardo Porto. A decisão suspende, de imediato, o aumento salarial e a criação dos cargos, gerando impacto político direto na administração municipal.

Compesa retoma operação do Sistema Adutor Afrânio-Dormentes

Os moradores das cidades de Afrânio e Dormentes, dos distritos de Pau Ferro, Rajada, Caboclo e Extrema e da zona rural de Petrolina estão voltando a ser abastecidos pela Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, após um problema elétrico paralisar o Sistema Adutor Afrânio-Dormentes esta semana. O sistema está sendo restabelecido gradativamente e a previsão […]

Os moradores das cidades de Afrânio e Dormentes, dos distritos de Pau Ferro, Rajada, Caboclo e Extrema e da zona rural de Petrolina estão voltando a ser abastecidos pela Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, após um problema elétrico paralisar o Sistema Adutor Afrânio-Dormentes esta semana.

O sistema está sendo restabelecido gradativamente e a previsão para que esteja operando com 100% da sua capacidade é de sete dias, devido às extensões da adutora principal e das redes de distribuição da zona rural que são de 180 e 200 quilômetros, respectivamente.

Marconi cumpre agenda em Sítio dos Nunes e anuncia melhorias em escola

O prefeito do município de Flores, Marconi Santana, esteve na manhã desta quarta-feira(10), junto com integrantes de seu governo, no distrito de Sítio dos Nunes. A presença do prefeito foi um sinal de boas e agradáveis notícias para o homem e a mulher do campo florense e, também para a área de educação da localidade. […]

O prefeito do município de Flores, Marconi Santana, esteve na manhã desta quarta-feira(10), junto com integrantes de seu governo, no distrito de Sítio dos Nunes. A presença do prefeito foi um sinal de boas e agradáveis notícias para o homem e a mulher do campo florense e, também para a área de educação da localidade.

O gestor acompanhou a entrega dos boletos do Garantia – Safra 2018, e aproveitou a ocasião para anunciar melhorias na Escola Municipal Dr. Paulo Pessoa Guerra. A escola deverá receber a instalação de ares-condicionados e, reforma e ampliação dos banheiros e da cozinha.

Para Marconi, “é importante iniciarmos o ano letivo com um ambiente novo para receber nossos alunos e professores”, ressaltou.

Santana ainda declarou que foi preciso realizar uma intervenção de urgência assim que assumiu a prefeitura, pois segundo ele, a escola foi entregue em péssimas condições pela gestão anterior.

Temer diz que Levy deve ser tratado como ‘Cristo’ após ajuste fiscal

Diante das constantes críticas da base governista e da oposição à atual política econômica, o vice-presidente da República, Michel Temer, afirmou nesta segunda-feira (8) que o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, deveria ser tratado como “Jesus Cristo”, que foi crucificado, mas obteve posteriormente uma “vitória extraordinária”. Na visão do peemedebista, que coordena a articulação política […]

O vice-presidente da República, Michel Temer, e a cúpula do PMDB ouvem o ministros da Fazenda, Joaquim Levy, sobre medidas de ajuste fiscal, durante jantar no Palácio do Jaburu (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
O vice-presidente da República, Michel Temer com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.Mas pode chamá-lo de Jesus…

Diante das constantes críticas da base governista e da oposição à atual política econômica, o vice-presidente da República, Michel Temer, afirmou nesta segunda-feira (8) que o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, deveria ser tratado como “Jesus Cristo”, que foi crucificado, mas obteve posteriormente uma “vitória extraordinária”. Na visão do peemedebista, que coordena a articulação política do Palácio do Planalto, o titular da Fazenda não pode ser tratado como um “Judas”.

Levy passou a ser alvo de questionamentos – especialmente de integrantes do PT – depois que propôs um pacote de ajuste fiscal para tentar reduzir gastos e reequilibrar as contas da União. Entre essas iniciativas estão medidas provisórias e projetos de lei que, entre outros pontos, alteram o acesso da população a benefícios trabalhistas e modificam a desoneração da folha de pagamento das empresas.

Em entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo” publicada nesta segunda-feira, a presidente Dilma Rousseff afirmou que Levy não pode ser tratado como “Judas”.

“Ele [Levy] tem que ser tratado como Cristo, que sofreu muito, foi crucificado, mas teve uma vitória extraordinária e que deixou um exemplo magnífico e extraordinário para todo o mundo. Penso que o ajuste fiscal que o Levy está levando adiante vai representar isso. Em um primeiro momento, parece uma coisa difícil, complicada, mas que vai dar os melhores resultados [para o país]. Menos Judas e muito mais Cristo”, disse o vice-presidente.

No mês passado, ao comentar críticas públicas de senadores do PT à condução da atual política econômica, a própria presidente da República saiu em defesa de Levy e afirmou que o ministro é uma pessoa “de confiança” dela e permanecerá no governo. (G1)

Liminar proíbe material de Teresa Leitão sem mencionar suplentes

Decisão teve como alvo peças da candidatura da Frente Popular de Pernambuco em redes sociais A desembargadora eleitoral auxiliar Virgínia Gondim, do TRE Pernambuco, emitiu uma decisão liminar determinando que a candidata ao Senado pela coligação Frente Popular de Pernambuco, Teresa Leitão, deve passar a publicar materiais de campanha nas redes sociais constando os nomes […]

Decisão teve como alvo peças da candidatura da Frente Popular de Pernambuco em redes sociais

A desembargadora eleitoral auxiliar Virgínia Gondim, do TRE Pernambuco, emitiu uma decisão liminar determinando que a candidata ao Senado pela coligação Frente Popular de Pernambuco, Teresa Leitão, deve passar a publicar materiais de campanha nas redes sociais constando os nomes dos seus dois suplentes. 

Na mesma decisão, ela determinou a retirada das publicações em redes sociais onde não constam os nomes dos integrantes a chapa completa.

A desembargadora atendeu a um pedido do PL e do candidato a senador pelo partido, Gilson Machado. 

Ele citou publicações da adversária de vídeos no Instagram onde não constam menções aos suplentes, Sílvio Serafim Costa e Francisco Ferreira Alexandre, e tomou como base para o pleito que a menção do nome dos candidatos a suplentes é exigência do art. 36, § 4º, da Lei 9.504/97, “devendo aparecer em todos os momentos em que for exibido o nome do titular”.

O pedido foi acolhido pela desembargadora. “Ora, pela simples leitura do art. 12 da Resolução TSE n° 23.610/2019 e pela análise da propaganda realizada pela representada, Teresa Leitão, candidata ao Senado Federal, percebe-se que o mencionado dispositivo não foi observado, na medida em que, em determinados materiais (…), apenas consta o nome da candidata, sem nenhuma alusão ao nome de seus suplentes, advindo, pois, a princípio evidenciada a irregularidade”.

A liminar foi proferida na representação nº 0601954-83.2022.6.17.0000.