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STF suspende decisão da Justiça do Rio que bloqueou WhatsApp

Publicado em Notícias por em 19 de julho de 2016

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O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu liminarmente a decisão de bloqueio do aplicativo WhatsApp. O presidente Ricardo Lewandowski determinou o reestabelecimento imediato do serviço de mensagens.

Lewandowski considerou a decisão da juíza de Duque de Caxias desproporcional e disse que “a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria.” No texto, o presidente do STF considerou ainda que a decisão gera “insegurança jurídica”.

A suspensão do bloqueio foi resposta a uma ação do PPS (Partido Popular Socialista) apresentada ao STF em maio, quando um juiz do Sergipe bloqueou o aplicativo. Nesta terça-feira, o partido voltou a pedir ao STF posicionamento sobre o bloqueio do aplicativo.

A resposta de Lewandowski, no entanto, não significa o fim dos bloqueios no aplicativo de mensagens. A decisão é liminar, ou seja, provisória. A ADPF (Arquição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ainda segue em julgamento no STF, e seu relator é o ministro Edson Fachin. Cerca de 100 milhões de brasileiros usam o aplicativo WhatsApp.

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