Notícias

STF suspende decisão da Justiça do Rio que bloqueou WhatsApp

Por Nill Júnior

2sdp3bUol

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu liminarmente a decisão de bloqueio do aplicativo WhatsApp. O presidente Ricardo Lewandowski determinou o reestabelecimento imediato do serviço de mensagens.

Lewandowski considerou a decisão da juíza de Duque de Caxias desproporcional e disse que “a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria.” No texto, o presidente do STF considerou ainda que a decisão gera “insegurança jurídica”.

A suspensão do bloqueio foi resposta a uma ação do PPS (Partido Popular Socialista) apresentada ao STF em maio, quando um juiz do Sergipe bloqueou o aplicativo. Nesta terça-feira, o partido voltou a pedir ao STF posicionamento sobre o bloqueio do aplicativo.

A resposta de Lewandowski, no entanto, não significa o fim dos bloqueios no aplicativo de mensagens. A decisão é liminar, ou seja, provisória. A ADPF (Arquição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ainda segue em julgamento no STF, e seu relator é o ministro Edson Fachin. Cerca de 100 milhões de brasileiros usam o aplicativo WhatsApp.

Outras Notícias

Anchieta Patriota fará cirurgia para retirada de nódulo no pâncreas

O prefeito de Carnaíba Anchieta Patriota (PSB) informou em nota que durante realização de exames de rotina neste mês de junho descobriu através de uma ultrassonografia a presença de um pequeno nódulo localizado na cauda do pâncreas. Segundo ele, ainda não é possível precisar se é benigno ou maligno. “Encontro-me sem sintomas e serei submetido […]

O prefeito de Carnaíba Anchieta Patriota (PSB) informou em nota que durante realização de exames de rotina neste mês de junho descobriu através de uma ultrassonografia a presença de um pequeno nódulo localizado na cauda do pâncreas.

Segundo ele, ainda não é possível precisar se é benigno ou maligno. “Encontro-me sem sintomas e serei submetido a cirurgia a ser realizada no Hospital Osvaldo Cruz em Recife nos próximos 15-20 dias”.

Em entrevista ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, Anchieta informou que o nódulo tem dois centímetros e meio. “O tamanho e a localização ajudam. Tumores nessa região tem maior probabilidade de serem benignos. Estou tranquilo”.

Após a retirada do nódulo e realização de estudo histopatológico é que será possível  precisar a natureza do nódulo. “Estou tranquilo e confiante no procedimento a que serei submetido, e com fé em Deus que tudo dará certo. Manterei à todos e todas informados assim que houver novidades”, disse.

Ainda não é possível afirmar se Anchieta ficará afastado da campanha desse ano. Mas pelo tipo de procedimento, patriota acredita que ficará poucos dias afastados. “É um procedimento minimamente invasivo, com pós operatório de rápida recuperação”, disse. Também acrescentou que não deverá se licenciar da prefeitura. O político é aliado do pré-candidato Danilo Cabral e também apoia as candidaturas de José Patriota e Lucas Ramos, que já hipotecaram solidariedade e desejaram força no tratamento.

Governador negocia novos investimentos da Ambev

O governador Paulo Câmara se reuniu, nesta terça-feira (14.02) à tarde, com o presidente da Ambev, Bernardo Paiva. A conversa teve como objetivo avaliar novos investimentos e  parcerias entre Pernambuco e a companhia de bebidas. “Existem muitas novas oportunidades para que a Ambev gere mais emprego e renda no nosso Estado. As empresas confiam na […]

O governador Paulo Câmara se reuniu, nesta terça-feira (14.02) à tarde, com o presidente da Ambev, Bernardo Paiva. A conversa teve como objetivo avaliar novos investimentos e  parcerias entre Pernambuco e a companhia de bebidas.

“Existem muitas novas oportunidades para que a Ambev gere mais emprego e renda no nosso Estado. As empresas confiam na parceria com o Governo de Pernambuco porque atuamos de forma transparente e cumprimos com as nossas responsabilidades”, disse o governador.

Paulo Câmara destacou o fato de a unidade da Ambev no Estado, a Cervejaria Pernambuco, localizada no município de Itapissuma, ter sido escolhida a melhor cervejaria do mundo em 2016, segundo informações repassadas por Paiva.

“É um grande estímulo e incentivo para os trabalhadores da fábrica de Itapissuma. Trata-se de um reconhecimento internacional do alto nível da nossa mão-de-obra”, observou o governador. Em 2016, apesar da crise, de acordo com o presidente da Ambev, a empresa conseguiu gerar mais empregos. Foram abertas mais de 1 mil novas vagas.

A ampliação da unidade pernambucana – um investimento de R$ 400 milhões – está possibilitando a fabricação de marcas “premium” de cervejas: Budweiser, Stella Artois e Skol Beats serão industrializadas em Itapissuma e distribuídas para as regiões Norte e Nordeste do País.

A reunião de hoje contou com as presenças dos secretários Felipe Carreras (Turismo, Lazer e Esportes), José Neto (Assessoria Especial) e Antônio Carlos Figueira (Casa Civil) e dos executivos da Ambev Pedro Mariani (vice-presidente Jurídico e de Relações Corporativas), Marcus Galeb (Relações Corporativas) e Ricardo Melo (vice-presidente de Vendas).

Justiça Eleitoral acata MPE e proíbe festas da vitória

Medida vale para São José do Egito e Tuparetama. Pedido do promotor Aurinilton Leão, foi deferido parcialmente. A Juíza Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral, Tayná Lima Prado Deferiu parcialmente o pedido liminar requerido, para determinar que todos os candidatos, partidos e coligações participantes da disputa eleitoral de 2020, nos municípios de São José do Egito […]

Medida vale para São José do Egito e Tuparetama.

Pedido do promotor Aurinilton Leão, foi deferido parcialmente.

A Juíza Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral, Tayná Lima Prado Deferiu parcialmente o pedido liminar requerido, para determinar que todos os candidatos, partidos e coligações participantes da disputa eleitoral de 2020, nos municípios de São José do Egito e Tuparetama, abstenham-se de realizar atos presenciais causadores de aglomerações, relacionados às comemorações pelas vitórias nas Eleições 2020, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in, a exemplo de passeatas, caminhadas, carreatas e motocadas.

Ela estabeleceu pena de aplicação de multa no valor R$200 mil, à partido político, coligação ou candidato, que realizar evento em desacordo com a decisão e lembrou: “a aplicação desta multa não afasta apuração dos ilícitos nas esferas cível, administrativa e criminal”.

Ainda em sua decisão, a Juíza Eleitoral destaca a possibilidade de comemorações que não ensejem aglomerações, “pois o intuito desta decisão é, tão somente, a preservação da saúde pública, a qual fica comprometida pela aglomeração de pessoas, diante do cenário pandêmico”.

“Os atos festivos, diante do alcance de um objetivo tão desejado é inerente ao ser humano,mas o momento é de cautela, de parcimônia e assim devemos proceder, ainda que para isso seja necessário adotar providencias que se afastem de práticas ordinárias e de costumes já sedimentados” destacou a Juíza.

O pedido foi feito pelo Promotor Eleitoral Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, que destacou, entre outras justificativas, que “é, pois, fundamental continuar a seguir os protocolos de prevenção, quarentena, isolamento, distanciamento social e higiene preconizados sobretudo pela Organização Mundial da Saúde”. 

O promotor também lembrou o impacto da pandemia nas próprias eleições deste ano, que teve o seu calendário modificado. “Por tudo isso, não se justifica que, em todo o mundo, apenas os candidatos que disputam cargos nas Eleições 2020 não sofram limitações aos seus direitos, em especial no que diz respeito a reuniões públicas”, destacou Aurinilton.

O promotor também destacou a observância da incapacidade das lideranças em respeitar, cumprir e fazer cumprir os protocolos de prevenção à disseminação da Covid-19, durante as carreatas, passeatas e reuniões públicas promovidas pelos partidos e coligações em São José do Egito e Tuparetama.

“Por isso, a presente demanda visa a evitar o agravamento do quadro da Pandemia nos dois municípios que compõem a 68ª Zona Eleitoral de Pernambuco e a fazer cumprir a regra contida no art. 240, parágrafo único, do Código Eleitoral”, justificou o promotor Aurinilton Leão. Leia aqui a íntegra da Petição Cível.

Justiça determina fim do desrespeito à vida em eventos políticos de Tabira e Ingazeira

Pedido foi do Ministério Público O  Juiz Eleitoral da 50ª Zona, Jorge William Fred acatou pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor Romero Borja. Decisão tomada em face de todos candidatos, partidos e coligações participantes da disputa eleitoral de 2020, nos Municípios de Tabira e Ingazeira terem […]

Pedido foi do Ministério Público

O  Juiz Eleitoral da 50ª Zona, Jorge William Fred acatou pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor Romero Borja.

Decisão tomada em face de todos candidatos, partidos e coligações participantes da disputa eleitoral de 2020, nos Municípios de Tabira e Ingazeira terem desrespeitado as normas de segurança sanitária para combater a pandemia de Covid-19, como já denunciou o blog.

“Não cabe ao Poder Judiciário manter-se inerte, frente à constatação de ocorrência de grave violação às normas sanitárias na propaganda eleitoral. Verifica-se, por meio das provas colacionadas aos autos, a transgressão às normas de saúde pública nos eventos que já aconteceram, notadamente naqueles em modalidade de carreatas, passeatas e caminhadas, as quais têm por natureza a característica de aglomerar pessoas”, diz o Juiz. Assim, determinou:

1. Que sejam observados rigorosamente a Lei Estadual nº 16.918/2020, o Decreto Estadual nº 45.055/2020 e o Parecer Técnico nº 06/2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, nos seguintes termos (determinando-se também a afixação destas normas em local visível nos comitês de campanha eleitoral e nas páginas virtuais dos partidos/coligações e candidatos);

2. OBSERVEM o distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas em atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais, por ser de extrema importância em qualquer que seja o evento, para reduzir o risco de disseminação da Covid-19;

3. EVITEM o contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão etc.), por ser desaconselhado;

4. Com relação aos Comícios:

4.1. ABSTENHAM-SE de realizar Comícios no formato tradicional, pela dificuldade de fiscalização das medidas sanitárias, realizando-os no formato drive-in com a orientação de que os participantes não saiam dos carros, evitando aglomerações, observando e fiscalizando o uso de máscara por todos os participantes;

4.2 Só realizem Comícios em espaço aberto se for possível respeitar o distanciamento de 1,5m entre as pessoas e o candidato/partido/coligação fiscalizar o uso de máscaras;

4.3 Só realizem Comícios no formato drive-in com a condição de que os participantes não saiam dos carros, evitando aglomerações.

5. Com relação aos Comitês e Reuniões de Campanha:

5.1 SALVO IMPOSSIBILIDADE, localizem os Comitês e as Reuniões de Campanha que necessitem ser presenciais em espaço aberto ou semiaberto, dando prioridade à ventilação natural no local. Se a reunião ocorrer em local fechado, deve haver renovação de ar, mantendo as janelas sempre abertas;

5.2 SALVO IMPOSSIBILIDADE, que as reuniões de campanha sejam realizadas por meio virtual ou no formato drive-in (sem que os participantes saiam dos carros), para evitar aglomerações;

5.3 DISCIPLINEM E REDUZAM o fluxo e a permanência de pessoas dentro dos Comitês ou Locais de reuniões presenciais, pois estes podem ser determinantes no aumento do risco de transmissão, de modo que quanto menos pessoas transitarem e permanecerem nesses locais, menor será o risco. Quando as pessoas precisarem permanecer, devem respeitar o distanciamento de 1,5m entre elas;

5.4 DISPONHAM AS CADEIRAS, caso haja, de forma a atender o distanciamento de 1,5m em cada uma das laterais, na frente e atrás. Em locais onde as cadeiras forem fixas, devem-se isolar alguns assentos para garantir o distanciamento de 1,5m entre os participantes;

5.5 As idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar cruzamento de pessoas e aglomeração, devendo ser definido fluxo de ida e volta, com marcação no chão/piso ou fitas suspensas, sempre respeitando o distanciamento de 1,5m entre as pessoas;

5.6 Deve ser disponibilizado um trabalhador para controlar fluxo de entrada e saída de pessoas nos Comitês, Locais de reuniões e nos banheiros.

6. Com relação aos bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares:

6.1 ABSTENHA-SE de realizar bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, que têm como uma das principais características a aglomeração de pessoas;

6.2 Nos bandeiraços, RESPEITEM o distanciamento mínimo de 100m (cem metros) entre grupos partidários e com, no máximo, 10 (dez) pessoas, respeitando o distanciamento de 1,5m entre elas;

6.3 Nas caminhadas e passeatas, caso permitidas, OBSERVEM o distanciamento entre as pessoas e a redução do tempo nas concentrações – MÁXIMO DE 15 MINUTOS (na saída e chegada), de forma a reduzir o risco de transmissão;

6.4 Na realização de carreatas ou atos similares, ORIENTEM OS PARTICIPANTES A PERMANECER DENTRO DOS CARROS para não haver aglomeração de pessoas na saída e chegada. Ficando ABSOLUTAMENTE VEDADO O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NAS PARTES EXTERNAS DO VEÍCULO (V.G. CARROCERIA), na forma do art. 230, inciso II e 235 do CTB; 6.5 QUE as confraternizações ou eventos presenciais para arrecadação de recursos de campanha sejam feitos de forma virtual, drive-thru ou drive-in.

A multa é de R$ 50 mil por evento em desacordo com a  decisão para cada partido, coligação e candidatos participantes, sem prejuízo da apuração dos ilícitos nas esferas cível, administrativa e criminal.

Anvisa recebe pedido de uso emergencial de vacina da Sinopharm

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa recebeu, nesta segunda-feira (26), a solicitação de autorização temporária de uso emergencial para a vacina contra Covid-19 da empresa Sinopharm.  O pedido foi apresentado pela empresa Blau Farmacêutica, que representa o laboratório chinês no Brasil. As primeiras 24 horas serão utilizadas para fazer uma triagem do processo […]

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa recebeu, nesta segunda-feira (26), a solicitação de autorização temporária de uso emergencial para a vacina contra Covid-19 da empresa Sinopharm. 

O pedido foi apresentado pela empresa Blau Farmacêutica, que representa o laboratório chinês no Brasil.

As primeiras 24 horas serão utilizadas para fazer uma triagem do processo e verificar se os documentos necessários para avaliação estão disponíveis. Se houver informações importantes faltando, a Agência pode solicitar as informações adicionais ao laboratório.

Tecnologia da vacina

A vacina da Sinopharm é produzida a partir de um vírus inativado. O imunizante é aplicado em duas doses, com um intervalo de três a quatro semanas entre elas. O produto é recomendado para pessoas acima de 18 anos, de acordo com os dados conhecidos até o momento.

O desenvolvimento da vacina da Sinopharm não teve estudos clínicos conduzidos no Brasil. Isso não impede o pedido de uso emergencial na Anvisa. A pesquisa clínica da vacina foi desenvolvida em países como Argentina, Peru, Emirados Árabes, Egito e China.  

Em maio, o imunizante foi aprovado para uso emergencial pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Análise e prazo

A análise do pedido de uso emergencial é feita por uma equipe multidisciplinar que envolve especialistas das áreas de Registro, Monitoramento e Inspeção de Medicamentos. A equipe vem atuando de forma integrada em todos os processos de avaliação de medicamentos e vacinas para combate à Covid-19.

De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 475/2021, que regulamenta o uso emergencial de vacinas, o prazo de análise do pedido pode ser de sete ou 30 dias, a depender do caso específico. Este prazo já inclui a triagem inicial dos documentos, que é feita nas primeiras 24 horas. 

Pela norma, o prazo de avaliação será de sete dias quando houver desenvolvimento clínico da vacina no Brasil ou quando o relatório ou parecer técnico emitido pela autoridade sanitária estrangeira seja capaz de comprovar que a vacina atende aos padrões de qualidade, de eficácia e de segurança estabelecidos pela OMS ou pelo ICH (Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos para Medicamentos de Uso Humano, do inglês International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use) e pelo PIC/S (Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica, do inglês Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme).

No entanto, o prazo será de 30 dias quando ausente o desenvolvimento clínico da vacina no Brasil ou quando o relatório ou parecer técnico emitido pela autoridade sanitária estrangeira não for capaz de comprovar que a vacina atende aos padrões de qualidade, de eficácia e de segurança estabelecidos pela OMS ou pelo ICH e pelo PIC/S.

O prazo de avaliação do pedido de uso emergencial não considera o tempo do processo em status de exigência técnica, que é quando o laboratório precisa responder questões técnicas feitas pela Agência dentro do processo.

A Anvisa atua conforme os procedimentos científicos e regulatórios que devem ser seguidos por aqueles que buscam a autorização de vacinas para serem utilizadas na população brasileira. A norma da Agência que regulamenta o processo de autorização para uso emergencial é a RDC 475/2021.