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STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha para consumo pessoal

Por André Luis

Tese de repercussão geral será fixada na sessão desta quarta-feira (26), assim como critérios que devem diferenciar usuário de traficante.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. O julgamento ainda não foi concluído, e o resultado será apresentado nesta quarta (26), bem como a fixação da tese (orientação para instâncias inferiores) e os critérios que devem diferenciar usuário de traficante.

Conforme a maioria dos votos, o porte deve ser caracterizado como ilícito de natureza administrativa, sem consequências penais. Assim, após o fim do julgamento, poderá ficar afastado, por exemplo, o registro na ficha criminal do usuário.

Os ministros também chegaram ao consenso sobre a liberação de valores contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas e a destinação de parte da verba em campanhas educativas, sobretudo para os mais jovens, sobre malefícios do consumo de drogas, de forma semelhante ao que é feito em campanhas sobre cigarro.

Ao fim da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, frisou que o Plenário mantém a visão de que o consumo de drogas é algo ruim e que o papel do Estado é combater o tráfico e auxiliar os dependentes. “Em nenhum momento, estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é algo positivo. Pelo contrário. Estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil”, afirmou. “As estratégias que temos adotado não têm funcionado porque o consumo só faz aumentar, e o poder do tráfico também”.

Barroso fez questão de frisar que a maconha continua a ser uma substância ilícita e não pode ser consumida em lugar público.

Votos

A sessão de hoje contou com os votos do ministro Luiz Fux e da ministra Cármen Lúcia e o complemento de voto do ministro Dias Toffoli, apresentado na semana passada.

Em seu complemento, Toffoli frisou que o Legislativo, ao editar a Lei de Drogas e despenalizar o crime, ou seja, deixar de punir com prisão, tinha a visão de que o usuário não deveria ser criminalizado, e sim tratado como dependente. Por essa razão, o porte de drogas para consumo próprio não deve produzir consequências criminais. “A intenção da legislação era exatamente superar a ideia de penalizar o usuário e dar a ele uma solução socioeducativa”, afirmou.

O ministro Luiz Fux votou na sequência e considerou que a Lei de Drogas é constitucional, mas já não criminaliza o usuário. Para ele, a legislação prevê sanções razoáveis ao usuário ao mesmo tempo em que busca coibir o mercado ilícito de drogas. Em relação a critérios que separem o usuário do traficante, o ministro ponderou que essa definição não deve ser feita pelo Judiciário.

A ministra Cármen Lúcia foi a última a votar e se posicionou favorável à visão de que o porte de maconha configura ilícito administrativo, sem consequências criminais para o usuário. Alertou, porém, que há um cenário de arbítrio com a ausência de critérios que separem o usuário do traficante – conduta criminalizada e punida com prisão. “A escolha do critério foi pela droga apreendida e pela quantidade de droga segundo os preconceitos daquele que fazia o flagrante, daquele que prendia e daquele que julgava”, afirmou.

Controvérsia

A discussão é sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.

O Tribunal também discute a fixação de um critério objetivo para diferenciar o tráfico do porte e da produção para consumo próprio. Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas dependendo da pessoa e do local em que ocorrer o flagrante.

Outras Notícias

Afogados: 41 crianças tomaram doses adultas para Covid e estão em observação

Prefeitura diz que uma foi levada ao HR Emília Câmara após ter febre, mas foi  liberada. Fase aguda da reação já teria passado. Profissional que aplicou erroneamente passará por inquérito administrativo. Pais ficaram muito apreensivos. A Prefeitura de Afogados da Ingazeira confirmou que 41  crianças da Escola Monteiro Lobato e Padre Carlos Cottart receberam as […]

Prefeitura diz que uma foi levada ao HR Emília Câmara após ter febre, mas foi  liberada. Fase aguda da reação já teria passado. Profissional que aplicou erroneamente passará por inquérito administrativo. Pais ficaram muito apreensivos.

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira confirmou que 41  crianças da Escola Monteiro Lobato e Padre Carlos Cottart receberam as doses de vacina diferente do esquema proposto pelo Ministério da Saúde estão sendo observadas. Eram doses para adultos.

Pais e escola ficaram muito preocupados. Alguns questionaram ao blog a informação de monitoramento da Saúde.  “Ninguém da Secretaria nos procurou. A família é que monitora”, diz Márcia Feitosa.  “Minha filha teve febre, calafrios e vomitou quarta a noite”, disse Carlos Siqueira. “Ninguém procurou pra nada”, disse Núbia Costa.

O mais curioso e grave é que o erro é tido como grosseiro, já que é nítida a diferença dos frascos de doses adulta e infantil. Em média, a dose foi três vezes maior que a indicada. Adultos e adolescentes recebem, no caso da Pfizer, por exemplo,  30 microgramas por dose. Crianças de 5 a 11 anos, 10 microgramas por dose.

Há relatos de reações. Chegou-se a falar em um caso de desmaio. Pais ficaram muito preocupados.  Segundo a Secretaria de Saúde, a fase mais aguda da reação já passou. “Apenas uma criança precisou ir ao hospital por ter tido febre alta, mas  já se encontra em casa”.

“A Secretaria Municipal de Saúde, em contato com a superintendência de imunizações do Estado de Pernambuco, relatou a ocorrência e ao receber resposta de como prosseguir frente ao caso junto ao Programa Nacional de Imunizações vem a público tranquilizar os familiares, e a população em geral, que as crianças que receberam a segunda dose de Janssen consideram-se com o esquema completo de vacinação. Já as crianças que receberam a uma dose de Janssen deverão completar o esquema após 60 dias, com a vacina da Pfizer pediátrica”, diz a nota.

A orientação recebida pelo Ministério da Saúde, além de organizar o esquema vacinal como explicado acima, é de acompanhar as crianças e tranquilizar os familiares. “Informamos ainda que a profissional que aplicou as vacinas está suspensa de suas atividades até a conclusão do processo administrativo instaurado para investigar o ocorrido. Informamos que a mesma poderá perder a função caso comprovada a imperícia”. De fato, um erro inadmissível.

Aécio 54% x Dilma 46%: primeira pesquisa sobre o segundo turno

Da Época Aécio Neves (PSDB) largou na frente da presidente Dilma Rousseff (PT) neste início da campanha de segundo turno nas eleições presidenciais deste ano. É o que mostra uma pesquisa feita com exclusividade para Revista ÉPOCA, pelo instituto Paraná Pesquisas. Se a eleição fosse hoje, Aécio teria 49% das intenções de voto contra 41% […]

daeDa Época

Aécio Neves (PSDB) largou na frente da presidente Dilma Rousseff (PT) neste início da campanha de segundo turno nas eleições presidenciais deste ano. É o que mostra uma pesquisa feita com exclusividade para Revista ÉPOCA, pelo instituto Paraná Pesquisas.

Se a eleição fosse hoje, Aécio teria 49% das intenções de voto contra 41% de Dilma. Não sabe ou não responderam somam 10%. Em votos válidos, Aécio tem 54%, e Dilma, 46%. Na pesquisa espontânea, em que não são apresentados os candidatos, Aécio tem 45%, e Dilma, 39%.

O instituto Paraná Pesquisas entrevistou, entre a segunda-feira (6) e esta quarta-feira (8), 2.080 eleitores. Foram feitas entrevistas pessoais com eleitores maiores de 16 anos em 19 Estados e 152 municípios.

A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral, sob o número BR 01065/2014. O nível de confiança da pesquisa é de 95%, com uma margem de erro de 2,2% para mais ou para menos. Isso significa que a probabilidade de a realidade corresponder ao resultado dentro da margem de erro é de 95%.

Se a eleição fosse hoje, a votação de Aécio variaria, portanto, de 52% a 56%; e a de Dilma, de 44% a 48% dos votos válidos.

Lula e Bolsonaro decidem participar do debate na Band

O candidato do PT à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, informou neste sábado (27) em suas redes sociais que participará do debate que será promovido amanhã pelo pool formado pela TV Bandeirantes, Folha de S. Paulo, TV Cultura e UOL. “Nos vemos na Band amanhã, 21 horas”, escreveu. Também neste sábado, o […]

O candidato do PT à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, informou neste sábado (27) em suas redes sociais que participará do debate que será promovido amanhã pelo pool formado pela TV Bandeirantes, Folha de S. Paulo, TV Cultura e UOL.

“Nos vemos na Band amanhã, 21 horas”, escreveu.

Também neste sábado, o presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu participar do debate na Band. Quatro fontes ligadas ao presidente, sendo dois ministros de Estado, confirmaram a informação ao Valor, que os indagou após Lula ter confirmado sua participação nas redes sociais.

Oficialmente, a campanha segue afirmando que a participação de Bolsonaro ainda está indefinida, em meio a diversas reviravoltas nesse tema.

Na manhã de ontem, fontes da campanha afirmavam que Bolsonaro havia decidido não participar, por conta da avaliação de que ele seria o “alvo preferencial” dos demais candidatos e que só tinha a perder com o embate.

Mas à tarde, em entrevista à uma rádio em São Paulo, o presidente afirmou ter mudado de ideia e que deveria ir, embora o martelo ainda não estivesse batido.

Além dos dois líderes na pesquisa, estarão no programa os candidatos Ciro Gomes (PDT), Simone Tebet (MDB), Felipe D’Avila (Novo) e Soraya Thronicke (União Brasil).

Contas da Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira são julgadas regulares com ressalvas

Por André Luis Primeira mão O Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, em processo de Prestação de Contas de Gestão da Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira, referente ao exercício financeiro de 2021, apresentou o julgamento do caso. Os interessados envolvidos no processo são Maria do Socorro Dias Marques Pessoa, Lucia de Fatima Gomes dos Santos […]

Por André Luis

Primeira mão

O Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, em processo de Prestação de Contas de Gestão da Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira, referente ao exercício financeiro de 2021, apresentou o julgamento do caso. Os interessados envolvidos no processo são Maria do Socorro Dias Marques Pessoa, Lucia de Fatima Gomes dos Santos Leite, Sidney Ueliton Rafael Quidute, Alberto Seabra Correia Nogueira Neto e José Josivaldo Rufino da Silva.

Nesta terça-feira (25), após análise minuciosa do processo, a Primeira Câmara deliberou de forma unânime, julgando regulares com ressalvas as contas da presidente da Autarquia, Socorro Dias, referentes ao exercício financeiro de 2021.

As contas da Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira foram submetidas a uma avaliação criteriosa, envolvendo os responsáveis e interessados mencionados. Com base nos documentos e informações apresentados, a Primeira Câmara chegou a um consenso ao considerar que as contas estão em conformidade, apesar de terem sido identificadas algumas ressalvas.

A ressalva apontada no julgamento pode se referir a aspectos específicos da gestão financeira, que, apesar de não comprometerem a regularidade das contas, merecem atenção para aprimoramento das práticas de governança.

O advogado Paulo Gabriel Domingues de Rezende (OAB: 26965-DPE) e o advogado Tomás Tavares de Alencar (OAB: 38475PE) atuaram na defesa dos interessados, contribuindo para o devido processo e garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Voto do relator é a favor do Impeachment

O relator da comissão especial do impeachment da Câmara dos Deputados, Jovair Arantes (PTB-GO), apresentou nesta quarta-feira (6) parecer favorável (LEIA A ÍNTEGRA) à abertura do processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff. Na conclusão do parecer, de 128 páginas, ele diz que a denúncia, de autoria dos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaina […]

relatorO relator da comissão especial do impeachment da Câmara dos Deputados, Jovair Arantes (PTB-GO), apresentou nesta quarta-feira (6) parecer favorável (LEIA A ÍNTEGRA) à abertura do processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff.

Na conclusão do parecer, de 128 páginas, ele diz que a denúncia, de autoria dos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaina Paschoal, preenche “todas as condições jurídicas e políticas” para ser aceita. No parecer, o relator avalia somente a “admissibilidade” do processo, isto é, se reúne os requisitos mínimos para ser instaurado. Na hipótese de o plenário da Câmara aprovar a abertura do processo, o julgamento do impeachment será feito posteriormente pelo Senado.

“Uma vez que a Denúncia preenche todas as condições jurídicas e políticas relativas à sua admissibilidade, e que não são pertinentes as diligências, a oitiva das testemunhas e a produção de provas ao juízo preliminar desta Casa, sendo relacionadas ao juízo de mérito, vale dizer, à procedência ou improcedência da acusação, conclui o Relator pela admissibilidade jurídica e política da acusação e pela consequente autorização para a instauração, pelo Senado Federal, do processo por crime de responsabilidade”, escreveu o relator no texto.

 Um dos principais pontos em que o relatório se baseia para justificar a abertura do processo são as chamadas “pedaladas fiscais“, nome dado ao atraso do repasse pela União aos bancos públicos do dinheiro para pagamento de pagar benefícios sociais de diversos programas federais. A prática é interpretada por alguns como um empréstimo dos bancos ao Tesouro, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Jovair Arantes sustentou que os atrasos nos repasses do Tesouro Nacional para os bancos públicos “não eram apenas meros atrasos ou aceitáveis descompassos de fluxos de caixa, mas constituíram engenhoso mecanismo de ocultação de déficit fiscal, com valores muito expressivos a partir de 2013”.

O relator diz ainda que “a continuidade e a magnitude da prática”, assim como a “notoriedade e a repercussão” desde as primeiras discussões no âmbito do Tribunal de Contas da União, “podem caracterizar o dolo da sua conduta, assim como a prática de crime de responsabilidade, no decurso do atual mandato”. Segundo o deputado, os atrasos são empréstimos à União, o que pode, sim, configurar crime de responsabilidade.

 Golpe”: No documento, Jovair Arantes contesta a afirmação dos movimentos contrários ao impeachment de que o processo enfrentado por Dilma seria um “‘golpe’ contra a democracia”.

“Com todo o respeito, ao contrário! A previsão constitucional do processo de impeachment confirma os valores democráticos adotados por nossa Constituição. Se fosse ‘golpe’ não estaria em nossa Lei Maior”, diz o deputado.

“Desde que respeitadas as suas balizas democráticas, o processo do impeachment não é golpe de Estado, na exata medida em que ele objetiva preservar os valores ético-jurídicos e político-administrativos consagrados na Constituição Federal de 1988”, afirma.

Arantes cita trechos de entrevistas dos ministros do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli e Carmen Lúcia que disseram não considerar que o impeachment seja um golpe.

O documento também traz exemplos de pedidos de impeachment “formulados por correntes políticas que, hoje, dizem que se trata de “golpe”, mas que, no passado, legitimamente, pediram o impedimento do Presidente da República” da época, entre eles deputados do PT e do PCdoB, que formularam pedidos para afastar o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

“Não é porque a Denunciada foi eleita legitimamente, pelo voto popular, com mais de 54 milhões de eleitores, que estaria ela beneficiada por um salvo conduto para praticar quaisquer atos, ainda que nocivos ao País e, principalmente, contrários à lei e à Constituição”, continua o deputado.