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STF devolve governador de Alagoas ao cargo

Publicado em Notícias por em 24 de outubro de 2022

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisão do Superior Tribunal de Justiça e determinou o retorno de Paulo Dantas (MDB), que é candidato à reeleição, ao governo de Alagoas. A decisão é desta segunda-feira.

No despacho, o ministro do STF entendeu que a imunidade eleitoral prevista no Código Eleitoral proíbe proibição a adoção de medidas cautelares contra candidato a cargo do poder Executivo, desde os 15 dias que antecedem o primeiro turno até as 48 horas seguintes ao término de eventual segundo turno eleitoral.

Apoiado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e integrante de um grupo rival ao atual presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), Dantas exerce um mandato-tampão e foi alvo de uma operação da Polícia Federal por suposto envolvimento em esquema de corrupção dentro da Assembleia Legislativa do Alagoas.

“Nesses casos, a imposição de tão grave medida cautelar no período de quinze dias antes da realização das eleições tem o potencial de impactar ou desequilibrar de foma injustificada a livre manifestação das urnas, o que não deve ser admitido à luz dos princípios e parâmetros acima descritos de neutralidade, livre concorrência e paridade de armas eleitorais”, diz o ministro na decisão.

Gilmar destacou ainda que a imunidade eleitoral “busca tutelar um bem jurídico de fundamental importância, que é a própria concretização do processo democrático implementado de maneira livre de restrições indevidas”.

“A existência de um sistema democrático que represente e resguarde o direito ao voto e à soberania popular na legítima escolha de seus representantes, aos quais devem ser garantidos a igualdade de condições na competição eleitoral em um ambiente livre, neutro e justo em termos de disputa”, completou o decano do STF.

Gilmar afirmou, porém, que em seu entendimento a imunidade não veda a prisão em flagrante ou em virtude de ilícitos eleitorais, devidamente apurados pela Justiça Eleitoral.

Em uma outra decisão, também tomada nesta segunda-feira, mas em outro processo, o ministro Luís Roberto Barroso determinou da mesma forma a suspensão dos efeitos da determinação tomada pelo STJ. A liminar será julgada pelo plenário virtual ao longo desta terça-feira.

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