STF autoriza ex-deputado Daniel Silveira a cumprir pena em regime semiaberto

Ministro Alexandre de Moraes autorizou a progressão de regime após o ex-parlamentar cumprir 25% da pena, pagar multa e ter bom comportamento na prisão.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (7) a progressão de pena do ex-deputado Daniel Silveira, que deverá seguir para o regime semiaberto.
Em sua decisão, o relator destacou que o ex-parlamentar cumpriu requisitos objetivos para a progressão, como o cumprimento de 25% da pena, incluindo 140 dias de redução em razão de carga horária de estudos e trabalho e o pagamento integral de multa de R$ 271 mil. Além disso, foi comprovado bom comportamento carcerário, e o exame criminológico foi favorável à progressão, reconhecendo, ainda, a aptidão e a capacidade para o trabalho. Nos autos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente ao benefício.
O ministro Alexandre de Moraes determinou à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro que adote as medidas cabíveis para transferir Daniel Silveira para uma colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar para o cumprimento do regime semiaberto.
Daniel Silveira foi condenado em abril de 2022 a oito anos e nove meses em regime inicial fechado pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.









A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), durante a Sessão Ordinária desta quinta-feira (5), decidiu, por unanimidade, arquivar o processo de medida cautelar referente à Dispensa Eletrônica 009/2024, instaurada pela Câmara Municipal de Arcoverde. O relator do caso, conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, apresentou seu parecer durante a sessão, determinando o encerramento da ação por perda de objeto.
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