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Solidão: Três Umbuzeiros realiza mais uma edição da Festa de Agosto

Por André Luis

Na noite deste sábado (9), o Distrito de Três Umbuzeiros, em Solidão (PE), sediou a Festa de Agosto, evento tradicional que reuniu moradores e visitantes em celebração religiosa e programação cultural.

A programação começou às 19h com missa celebrada com a participação da Prefeitura de Solidão como noiteira. Estiveram presentes o prefeito Mayco Araújo, a primeira-dama e secretária de Assistência Social, Érika Barros, além de secretários municipais, vereadores e o assessor especial Djalma Alves, acompanhado da esposa Irene Alves.

Após a celebração, a festa seguiu na praça pública com apresentações musicais. O artista local Neguinho do Acordeon abriu as atrações, seguido pelo show de Mateus Max. A Banda Encantus finalizou a programação, mantendo o público até o encerramento do evento.

Outras Notícias

Romeu Tuma ataca nordestinos e nortistas pelo Twitter

O ex-secretário nacional de Justiça, advogado e desafeto do PT, Romeu Tuma Júnior, tem publicado, nas últimas semanas, diversas frases polêmicas em sua página oficial no Twitter, devido a sua militância contra a candidata Dilma Rousseff e a favor do candidato Aécio Neves (PSDB). Com a vitória de Dilma, que venceu as eleições presidenciais neste […]

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O ex-secretário nacional de Justiça, advogado e desafeto do PT, Romeu Tuma Júnior, tem publicado, nas últimas semanas, diversas frases polêmicas em sua página oficial no Twitter, devido a sua militância contra a candidata Dilma Rousseff e a favor do candidato Aécio Neves (PSDB). Com a vitória de Dilma, que venceu as eleições presidenciais neste domingo, com 51% dos votos, o advogado publicou uma imagem propondo a divisão do País, por meio de um muro.

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“Vamos respeitar os eleitores do PT e mandar a Dilma só para eles”, diz a imagem que mostra o mapa do Brasil dividido por uma linha vermelha horizontal. De um lado, estão os Estados do Norte e do Nordeste, do outro, estão os demais Estados do País e o Distrito Federal. O muro seria semelhante ao de Berlim, que dividiu a Alemanha em duas partes.

Em outra publicação, Romeu Tuma diz querer “entender os nordestinos”. “Um dia gostaria de entender porque o pessoal no Nordeste vota no PT depois vem para São Paulo buscando uma vida melhor!?!”, exclama.

Em seu discurso, após a apuração dos votos, Dilma disse que o País não está dividido. Romeu Tuma escreveu uma publicação sobre essa afirmação da candidata recém-reeleita. “Dilma 54,5 milhões de votos, Aécio 51,1 milhões, Nenhum 37,2 milhões! País não está dividido, está querendo que se foda! Por isso deu PT….”, publicou ele, relembrando os 21% de eleitores que não votaram, além dos que votaram em branco ou nulo.

As informações são do Afogados Online.

Mendonça libera reportagem do UOL sobre imóveis da família Bolsonaro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu liberar a reportagem do UOL sobre a compra de imóveis em dinheiro vivo pela família Bolsonaro. Mais cedo, o Uol acionou o STF contra a decisão do desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ele tinha determinado a retirada do ar […]

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu liberar a reportagem do UOL sobre a compra de imóveis em dinheiro vivo pela família Bolsonaro.

Mais cedo, o Uol acionou o STF contra a decisão do desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Ele tinha determinado a retirada do ar de reportagens que tratavam da compra de 51 imóveis em dinheiro vivo pela família do presidente Jair Bolsonaro (PL).

O desembargador acolheu um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A ação foi considerada uma grande burrice, pois aumentou as buscas nas redes pela compra de imóveis da família Bolsonaro a poucos dias da eleição.

Na decisão que ordenou a retirada das reportagens do UOL, Demétrius Gomes Cavalcanti disse entender que os textos, escritos pelos jornalistas Juliana Dal Piva e Thiago Herdy, se basearam em uma investigação anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em novembro de 2021, também após recurso de Flávio Bolsonaro, o STJ anulou todas as decisões de primeira instância nas investigações de supostas rachadinhas – confiscos de parte dos salários dos servidores – no gabinete do parlamentar. Alguns dos imóveis comprados pela família Bolsonaro e citados nas reportagens do UOL também eram citados nessa investigação que foi anulada.

Mais cedo, o UOL já havia informado que cumpriria a decisão, mas via censura no caso e recorreria na Justiça.

Sertão do Pajeú notifica 11 novos casos de Covid-19 nas últimas 24h

Região continua mantendo a tendência de queda nos casos da doença. Por André Luis De acordo com os boletins epidemiológicos da Covid-19 dos municípios do Sertão do Pajeú divulgados nesta quarta-feira (04.08), nas últimas 24h, foram notificados 11 novos casos positivos, 11 recuperados e nenhum novo óbito. Agora o Sertão do Pajeú conta com 32.814 casos […]

Região continua mantendo a tendência de queda nos casos da doença.

Por André Luis

De acordo com os boletins epidemiológicos da Covid-19 dos municípios do Sertão do Pajeú divulgados nesta quarta-feira (04.08), nas últimas 24h, foram notificados 11 novos casos positivos, 11 recuperados e nenhum novo óbito.

Agora o Sertão do Pajeú conta com 32.814 casos confirmados, 31.985 recuperados (97,47%), 632 óbitos e 197 casos ativos da doença.

Apesar do avanço na vacinação e dos números animadores, é importante lembrar que a pandemia ainda não acabou. Especialistas alertam para a importância da continuidade do cumprimento dos protocolos de prevenção: usar a máscara sempre, evitar aglomerações e higienizar bem as mãos. 

Abaixo seguem as informações detalhadas, por ordem alfabética, relativas a cada município do Sertão do Pajeú nas últimas 24 horas:

Afogados da Ingazeira registrou 2 casos recuperados. O município conta com 5.447 casos confirmados, 5.369 recuperados, 72 óbitos e 6 casos ativos. 

Brejinho registrou 2 casos recuperados. O município conta com 755 casos confirmados, 734 recuperados, 21 óbitos e 0 casos ativos. 

Calumbi  não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 717 casos confirmados, 708 recuperados, 5 óbitos e 4 casos ativos da doença. 

Carnaíba  registrou 1 novo caso positivo. O município conta com 2.183 casos confirmados, 2.111 recuperados, 36 óbitos e 36 casos ativos da doença. 

Flores não divulgou boletim epidemiológico. O município conta com 1.047 casos confirmados, 984 recuperados, 38 óbitos e 25 casos ativos. 

Iguaracy registrou 1 caso recuperado. O município conta com 828 casos confirmados, 799 recuperados, 27 óbitos e 2 casos ativos. 

Ingazeira não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 460 casos confirmados, 453 recuperados, 6 óbitos e 1 casos ativos. 

Itapetim registrou 1 novo caso positivo e 4 recuperados. O município conta com 1.391 casos confirmados, 1.354 recuperados, 32 óbitos e 5 casos ativos. 

Quixaba não divulgou boletim epidemiológico. O município conta com 517 casos confirmados, 499 recuperados, 15 óbitos e 3 caso ativo. 

Santa Cruz da Baixa Verde não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 631 casos confirmados, 603 recuperados, 19 óbitos e 9 casos ativos. 

Santa Terezinha registrou 3 casos positivos. O município conta com 1.033 casos confirmados, 991 recuperados, 28 óbitos e 14 casos ativos. 

São José do Egito não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 2.534 casos confirmados, 2.472 recuperados, 57 óbitos e 5 casos ativos. 

Serra Talhada registrou 7 novos casos positivos e 5 recuperados. O município conta com 10.163 casos confirmados, 9.928 recuperados, 171 óbitos e 64 casos ativos da doença. 

Solidão não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 679 casos confirmados, 674 recuperados, 3 óbitos e 2 caso ativo. 

Tabira registrou 1 caso recuperado. O município conta com 2.890 casos confirmados, 2.830 recuperados, 48 óbitos e 12 casos ativos. 

Triunfo não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 951 casos confirmados, 919 recuperados, 28 óbitos e 4 casos ativos. 

Tuparetama não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 588 casos confirmados, 557 recuperados, 26 óbitos e 5 casos ativos da doença.

Excesso de velocidade e ausência de uso do cinto podem ter determinado tragédia em Flores

Morreu a caminho de Caruaru o pequeno Tallisson Alejandro, 5 anos, filho adotivo do casal Cícero Cleberson Cordeiro Rodrigues, o Kel, 30 anos, e Ana Karolina Bezerra da Silva, a Karol, 25 anos, da cidade de Flores. Ele foi socorrido após o acidente que vitimou a família na PE-320, na altura da estrada do Sítio Matolotagem. Os […]

Morreu a caminho de Caruaru o pequeno Tallisson Alejandro, 5 anos, filho adotivo do casal Cícero Cleberson Cordeiro Rodrigues, o Kel, 30 anos, e Ana Karolina Bezerra da Silva, a Karol, 25 anos, da cidade de Flores.

Ele foi socorrido após o acidente que vitimou a família na PE-320, na altura da estrada do Sítio Matolotagem. Os pais morreram no local, com a violência do impacto. O acidente aconteceu neste sábado (20).

A criança foi socorrida para o Hospital Municipal de Carnaíba com ferimentos graves, mas não resistiu ao ser transferida. Ele ficou das 23h de ontem até às 6h de hoje dentro do mato. Com o impacto,  também foi arremessado para longe do carro. Achá-lo vivo já havia sido considerado um milagre.  Mas infelizmente o pequeno não resistiu.

Ainda não se tem informações sobre o que teria ocasionado o acidente. Uma das versões é de que tenham perdido o controle antes de um quebra molas mal sinalizado na chamada curva da Matolotagem. Eles teriam ido para a cidade de Triunfo, na Festa de Jericó. 

O casal mais a criança serão sepultados nesta segunda-feira.  Há muita comoção na cidade com a tragédia.

Excesso de velocidade e falta de uso do cinto: segundo informações apuradas junto à perícia, o excesso de velocidade, mais a ausência de cinto de segurança foram determinantes para o resultado da tragédia.

O veículo sobrou e bateu em uma beira próxima à mureta de sustentação da Adutora do Pajeú . Com o choque, o motor do carro foi arrancado e os ocupantes sem cinto, arremessados para fora do carro. Os pais morreram na hora  e a criança, a caminho do Recife.

Assinatura Digital Gov.br no STJ: entre a lei e a realidade dos cartórios de Pernambuco

Por Inácio Feitosa e Fábio Silveira* No início de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento relevante sobre a validade da assinatura eletrônica avançada por meio da plataforma Gov.br. Em decisão proferida no Recurso Especial nº 2.243.445/SP, a ministra relatora Daniela Teixeira concluiu que as assinaturas eletrônicas avançadas realizadas pelo Gov.br têm […]

Por Inácio Feitosa e Fábio Silveira*

No início de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento relevante sobre a validade da assinatura eletrônica avançada por meio da plataforma Gov.br. Em decisão proferida no Recurso Especial nº 2.243.445/SP, a ministra relatora Daniela Teixeira concluiu que as assinaturas eletrônicas avançadas realizadas pelo Gov.br têm validade jurídica plena para fins processuais e que impor formalismos desproporcionais — como exigências que não encontram respaldo direto na legislação vigente — pode configurar um obstáculo injustificado ao acesso à Justiça e ao exercício de direitos.

O STJ ressaltou que a Lei nº 14.063/2020, que disciplina o uso de assinaturas eletrônicas, e o Código de Processo Civil já equipararam, em muitos contextos, a assinatura digital avançada à assinatura manuscrita, garantindo autenticidade, integridade e segurança jurídica equivalentes. Qualquer exigência adicional que não contribua de forma relevante para a garantia real dessas características tende a ser considerada um formalismo excessivo, contrário ao direito fundamental de acesso à Justiça.

Nossa experiência conjunta no Cartório do 1o Registro da Pessoa Jurídica do Recife tem demonstrado a existência desse equívoco de interpretação. Em diversos pedidos de registro de entidades da sociedade civil — organizações sem fins lucrativos reguladas no âmbito do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) — mesmo quando os dirigentes ou representantes assinam digitalmente os documentos por meio do Gov.br, o cartório tem exigido que tais assinaturas sejam posteriormente confirmadas quanto à originalidade por meio de procedimento complementar.

Essa prática implica custos adicionais, perda de tempo e acréscimo de burocracia desnecessária, gerando entraves concretos para iniciativas legítimas que buscam se estruturar juridicamente e cumprir suas finalidades sociais.

É justamente nesse hiato entre o que a lei e a jurisprudência superior já contemplam e aquilo que práticas cartoriais ainda exigem que a decisão do STJ assume relevância. Ao reafirmar que a assinatura digital avançada efetuada no Gov.br possui validade jurídica plena, o STJ apontou para a necessidade de repensar formalismos que já não agregam segurança jurídica adicional — e que, na prática, se traduzem em barreiras ao exercício de direitos fundamentais e ao desenvolvimento institucional de entidades.

Importante destacar que essa decisão, embora individual e proferida pela ministra relatora, traduz um entendimento do STJ que tem força persuasiva robusta e tende a ser seguido em situações semelhantes. Ela ainda não se transformou em súmula vinculante ou em entendimento consolidado de turma ou plenário, mas já atua como parâmetro para orientar a aplicação da legislação sobre assinaturas eletrônicas e para limitar formalismos injustificados na prática jurídica.

Especialistas em tecnologia jurídica saudaram o entendimento como um avanço em direção à desburocratização e à aplicação prática de uma legislação que já reconhece a eficácia dos meios digitais. Para cidadãos, organizações da sociedade civil e advogados, ela sinaliza uma possível redução de custos, entraves e inseguranças processuais que historicamente têm pesado sobre iniciativas legítimas. Ainda assim, vozes críticas ponderam que a adoção plena das assinaturas digitais exige diretrizes técnicas claras, integração de sistemas e capacitação institucional — desafios que não devem servir de pretexto para manter práticas que a própria lei já pacificou como desnecessárias.

O que essa decisão do STJ revela, em última análise, é que o Brasil já estava juridicamente preparado para reconhecer a validade plena das assinaturas digitais, mas que a prática institucional ainda nem sempre acompanhou essa evolução tecnológica e normativa. O choque entre normas progressivas e interpretações formais ainda vigentes no cotidiano das serventias notariais expõe um descompasso que precisa ser superado.

E é nesse contexto que a orientação do STJ representa *uma luz no fim do túnel* para muitos brasileiros que convivem com a sensação de atraso tecnológico e burocrático no sistema jurídico. O óbvio — que um documento digital seguro, validamente assinado conforme a lei, deve ser aceito como tal — agora se transforma em esperança concreta de que a prática jurídica e cartorial finalmente se alinhe com a realidade normativa e tecnológica em que vivemos.

Aguardamos ansiosos que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) se manifeste de forma clara e técnica sobre a aplicação desse entendimento do STJ — especialmente no que tange aos efeitos sobre as práticas cartoriais em âmbito estadual e, em particular, no Cartório de Primeiro Registro da Pessoa Jurídica do Recife. Um posicionamento oficial do TJPE nesse sentido não seria apenas um ato institucional importante, mas um passo decisivo para consolidar, em Pernambuco, a efetividade do direito à simplificação, à eficiência e ao acesso igualitário à Justiça.

Ainda há desafios a superar: a adaptação de sistemas judiciais, a uniformização de práticas cartoriais e a capacitação de operadores públicos são etapas que ainda exigem atenção. Mas o entendimento reafirmado pelo STJ é um marco significativo nesse percurso — um convite claro para que o direito, a administração da Justiça e os serviços extrajudiciais se alinhem com as demandas e as ferramentas do século XXI.

*Inácio Feitosa é Advogado, escritor e ex-conselheiro federal do CFOAB pela OAB/PE.

*Fábio Silveira é Advogado e professor universitário